Se você é um dos contribuintes que, ao realizar a sua declaração de ajuste anual, ou, tradicionalmente, a sua declaração do Imposto de Renda, verificou que há valores a restituir, saiba como calcular a correção da restituição de IR.
Se, ao acessar o seu extrato de declaração do Imposto de Renda, no portal da Receita Federal, você verificou que está em fila de restituição, ou seja, que você receberá algum valor devido por ter sido pago duas vezes na hora de declarar (como é o caso do imposto retido na fonte que passa por algum processo de novo pagamento) ou por ter recaído sobre algumas das hipóteses de dedução (como é o caso, por exemplo, de despesas com saúde).
Antes de colocarmos os valores devidos para o cálculo da sua restituição, é preciso entender como a restituição funciona:
- Em primeiro lugar, é necessário que o contribuinte verifique no seu extrato se há valores a restituir, identificando a expressão em fila para restituição no documento que pode ser acessado através do site da Receita Federal ou pelo ReceitaFone, no número de telefone 146;
- Depois, é preciso conhecer em qual lote, ou melhor, em qual data, a Receita Federal irá disponibilizar o seu dinheiro, aquele que você irá restituir;
- Saber em qual dos sete lotes o contribuinte estará inserido é fundamental para saber quanto de correção incidirá no valor devido, como entenderemos mais para frente.
Se o contribuinte pagou a mais para o fisco ou pagou por alguma despesa dedutível, ou seja, que poderá ser restituída, ele terá direito a receber de volta este dinheiro. Contudo, imagine você, se este dinheiro, ao invés de pago para a Receita Federal, estivesse guardado embaixo do seu colchão: ele perderia valor, ou seja, não estaria de acordo com a inflação do período em que foi guardado.
Explicando com termos mais técnicos, o contribuinte deixou com a Receita Federal, desde o pagamento do seu IR, um dinheiro que deverá ser recebido de volta. Para que este dinheiro não perca o seu valor, a Receita Federal devolve-o com correção, ou seja, é como se estivesse investido este seu dinheiro. Nada mais justo.
Antes de mais nada, vamos entender qual o índice usado para corrigir o valor devido, ou melhor, qual a porcentagem que será colocada em cima do valor que você tem para restituir. O índice de correção para restituição do Imposto de Renda, portanto, é a taxa básica de juros do país, a famosa Selic.
Atualmente, a Selic está com o valor de 6,50% ao ano, o que gera 0,54% ao mês - e é esta a correção que deverá ser aplicada no seu dinheiro, nos casos de restituição do IR referentes ao ano de 2018, pagos em 2019.
Vale lembrar que, caso haja algum valor a ser restituído de anos anteriores a 2018, o valor também irá retornar de forma corrigida, mas você deverá pesquisar, de acordo com o ano de competência, qual a taxa Selic daquele período.
Feito este parêntese, o que o contribuinte precisa para saber é como calcular a correção monetária da restituição do IR:
- Pegar a data final da entrega da declaração, ou, em outras palavras, o prazo máximo para entrega da documentação para todos os contribuintes, qual seja 30 de abril;
- Verificar qual o lote que receberá o valor, para calcular a Selic no período de 30 de abril até um mês antes de receber o dinheiro. Por exemplo: se o seu lote é o do dia 15 de outubro, você deverá calcular a correção de 30 de abril até 15 de setembro.
Importante destacar que, uma vez liberado o seu dinheiro na conta bancária indicada, ele não será mais corrigido e cabe a você retirá-lo logo, a fim de investir ou usá-lo dentro do mês, garantindo o seu valor real, sem perder com a inflação. O dinheiro fica disponibilizado por até um ano no banco indicado.
Se você deseja antecipar a sua restituição, poderá entrar em contato com a Leoa, que te ajuda a receber o seu valor antes de esperar pela liberação pelo órgão oficial e sem cobrar os altos juros (cobrados pelos bancos para fazer o mesmo serviço). Através de um cartão, você recebe o valor e poderá usá-lo como quiser.
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