Uma vez enviada a declaração do IR à Receita Federal, é possível que o contribuinte tenha algum valor para receber de volta, desde que cumpridos os critérios para tal, de acordo com o órgão recolhedor. Verificada a possibilidade, é importante saber como é feito o cálculo da restituição do IR, a fim de conferir se o valor liberado é mesmo devido.
Vale lembrar que há alguns valores máximos para restituição, outros são ilimitados, a depender da categoria em que os gastos se encaixem, como esclarecido nos tópicos abaixo:
- Despesas com educação: limite máximo de R$ 3.561,50 reais por dependente;
- Despesas com dependentes: limitadas ao valor de R$ 2.275,08;
- Despesas médicas: o valor para restituição de despesas médicas é ilimitado;
- Doações incentivadas: valor limitado a 6% do valor que deverá ser pago de IR pelo contribuinte;
- Contribuições à Previdência Social: o valor para restituição é ilimitado;
- Contribuição à Previdência Privada: a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis;
- Pensão Judicial: valor para restituição é ilimitado.
Outro aspecto a ser levado em consideração para o cálculo de restituição do IR, é o modelo de declaração enviada: as hipóteses listadas acima só serão passíveis de restituição caso o contribuinte opte pelo modelo completo.
Qual o tipo de declaração escolher
Importante saber: para cada categoria colocada na lista acima, há hipóteses bem específicas a serem levadas em consideração (por exemplo, quais as despesas médicas passíveis de restituição ou que tipo de contribuição à previdência privada dão direito à restituição ilimitada).
Por outro lado, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, o limite para restituição é de 20% sobre a renda tributável, limitados no valor de R$ 16.754,34.
Sendo assim, para que o contribuinte calcule o valor de sua restituição, ele deverá conhecer quais dos gastos dedutíveis foram declarados, qual o valor (há ou não limite?) e qual o modelo de declaração enviada, se foi o completo ou o simplificado.
Tendo os números em mãos, é hora de saber como calcular a correção da restituição do IR.
Sendo assim, suponha que o contribuinte possua R$ 1.000 a serem restituídos e que ele já sabe que receberá o valor no 3º lote. Sabendo disso, o contribuinte, agora, precisa entender como funciona o cálculo de restituição do Imposto de Renda, sendo que esclarecemos abaixo:
- A correção de juros é feita de acordo com a taxa básica de juros no País, a famosa taxa Selic;
- A taxa Selic varia com frequência, e você deve dividir o valor da taxa em 12 para descobrir quanto ela rende ao mês;
- O valor da correção começa a contar a partir da data limite para entrega, em 2019 foi 30 de abril e foi até o mês anterior ao lote para restituição do contribuinte (no caso do nosso exemplo, corrige de maio a julho), como explicaremos abaixo.
Cálculo da correção da restituição
Considerando o exemplo acima, no qual o contribuinte tenha R$ 1.000 para restituição e que o receberá no terceiro lote, no dia 15 de agosto de 2019, a correção aplicada estimada é de 1,62% (de maio a julho, ou seja, três vezes 0,54%, rendimento mensal da Selic na época), totalizando R$ 1.016,27, dos quais R$ 16,27 são de juros, valor que deverá receber na conta corrente indicada ao enviar a declaração.
Vale ressaltar que a taxa selic pode variar de mês a mês, por isso o cálculo acima é uma estimativa do valor, baseada nos valores e taxas usados no exemplo.
Ressaltamos ainda que, uma vez depositado, o valor para de ser corrigido e, por isso, é importante que o contribuinte realize o saque para gastar de acordo com a inflação atual ou aplique em algum investimento, para que o seu dinheiro não perca valor.
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