Para garantir que o dinheiro da sua restituição seja entregue corrigido e para que evite perder dinheiro do rendimento do mesmo, o contribuinte deve ficar atento aos lotes para pagamento, liberados pela Receita Federal em cinco etapas.
As regras para receber o valor da restituição são bem simples, então, para que o contribuinte perceba a importância de ficar de olho nas datas, iremos destrinchá-las.
Quando a documentação para a Declaração de Ajuste Anual (ou, tradicionalmente, a declaração do seu Imposto de Renda) é enviada, o contribuinte indica uma conta corrente ou poupança, que pode ser conjunta ou não.
É através desta conta bancária (tem que ser banco nacional), que o contribuinte irá poder sacar o seu dinheiro, liberado pela Receita Federal, de acordo com os lotes que iremos demonstrar mais abaixo.
Uma vez disponibilizados os valores, o contribuinte deve ir até o banco e realizar o saque deste valor, que, até a data do depósito pela Receita Federal, foi corrigido. Assim, apesar de o contribuinte possuir um ano para sacá-lo, o interessante é tirar do banco o quanto antes ou já movimentar e/ou investir este valor, para que não desvalorize com a inflação.
É importante ressaltar que, em caso de erro na indicação da conta, o contribuinte também possui um prazo para corrigi-lo, que é, também, de um ano, junto à Receita Federal.
As datas dos lotes para pagamento das restituições 2023 são as seguintes:
Essas são as datas que o dinheiro estará disponibilizado para saque nas contas dos contribuintes, contudo, elas respeitam uma ordem de preferência.
Para que você confirme se tem restituição a receber e, se sim, qual a data, deve acessar o site da Receita Federal e consultar o extrato do seu processo de Imposto de Renda deste ano, colocando os seus dados, como CPF e data de nascimento. Lá constará se e quando você restituirá seus valores.
Entenda a ordem de preferência por lotes
A ordem de preferência é bem simples e, nos primeiros lotes, serão contemplados os contribuintes:
- idosos, acima de 60 anos;
- pessoas com deficiência física e/ou mental;
- pessoas com doenças graves;
- professores que comprovem que sua renda majoritária é a proveniente dos salários como professor - categoria incluída em 2018.
Após estes contribuintes serem contemplados, a ordem segue sendo uma já bem conhecida de quem está acostumado a declarar IR: quem declara primeiro, recebe primeiro. Porém, caso tenha surgido a necessidade de fazer alguma correção na documentação enviada, o prazo passa a ser o do envio desta nova documentação e correção.
Fique atento: na Leoa, você pode antecipar a sua restituição, sem precisar esperar pelos lotes da Receita Federal, através da área exclusiva em nosso site. Essa é uma ótima opção para quem não quer contar com a burocracia dos bancos para antecipar a restituição do Imposto de Renda.
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