Quando o contribuinte realiza sua declaração, é possível consultar a situação da mesma no site da Receita Federal. Entenda o que significa dizer que a declaração está com a condição de " processada em fila de restituição".
Há a possibilidade de que o contribuinte se depare com alguns termos, tais como:
- Em processamento: a Receita já recebeu a declaração do contribuinte, mas ainda não a processou.
- Processada: neste caso, a Receita já recebeu e já processou a declaração enviada. Vale lembrar que, contudo, as declarações só são consideradas homologadas num período de até 5 anos - prazo legal.
- Com pendências: significa que a declaração do contribuinte está com pendências a resolver, ou seja, é a temida e conhecida malha fina. São pendências como, por exemplo, informações incorretas ou incompletas. Lembrando que há a possibilidade de corrigir a sua pendência e que isto não significa que, em caso positivo para restituição, você irá, necessariamente, perder a sua.
Há alguns outros termos que o contribuinte pode encontrar ao realizar a sua consulta. Mas, agora, iremos explicar o que significa quando se encontra o termo processada em fila de restituição.
Esta expressão, ao contrário da expressão "malha fina" (que é tão temida), é a mais esperada pelos cidadãos brasileiros, pois implica no fato de que os mesmos já tiveram as suas declarações processadas e possuem algum valor a restituir.
Ou seja, é este o termo que indica que você, contribuinte, irá receber algum valor de volta. Entretanto, vale lembrar que, como o termo indica, apesar de o contribuinte possuir valor a receber, ele ainda consta na fila para restituição, ou seja, a Receita Federal ainda não realizou os cálculos e nem indicou qual o lote.
Para ter certeza de quando e como você poderá receber a restituição, deverá acompanhar o seu extrato, lembrando que o valor é corrigido pela taxa selic, a taxa básica de juros do País.
Além do mais, cumpre salientar que o contribuinte somente poderá restituir os seus valores devidos caso esteja livre de pendências financeiras, tanto com a própria Receita Federal quanto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mais conhecida pela sigla PGFN.
Para receber o valor, o contribuinte deverá informar uma conta bancária do Brasil, podendo ser tanto conta corrente quanto conta poupança e, até mesmo, conta conjunta, desde que seja o mesmo CPF do contribuinte, ou seja, de titularidade própria (mesmo que conjunta). Vale lembrar que os dois titulares de uma conta conjunta podem indicá-la, individualmente.
Assim, de acordo com os lotes a serem disponibilizados, o contribuinte terá um ano para retirar o dinheiro, que estará em forma de crédito na conta indicada, em conformidade com o calendário planejado pela Receita Federal. Importante ressaltar ainda que, uma vez disponibilizado o valor, ele para de ser corrigido.
Se você contribuinte, portanto, ao pesquisar o seu extrato, encontrou que a sua declaração está na fila para restituição, preste atenção regularmente na liberação dos lotes e acompanhe a sua conta. Você ainda tem o prazo de um ano para informar uma nova conta, caso não tenha recebido por algum erro no preenchimento.
Deixe seu comentário