Antes de mais nada, saiba: a Receita Federal não limita os valores gastos com despesas médicas, a fim de considerá-los na hora de restituir. Assim, reforça-se a ideia da importância que é guardar cada comprovante e recibo, a fim de demonstrar seus gastos nesta seara.
Ao longo do ano, cada contribuinte deverá guardar os documentos que comprovam seus gastos e ganhos, a fim de que a declaração fique corretamente preenchida e o mesmo evite de cair na malha fina.
Contudo, muitos contribuintes têm dificuldades em guardar todos os recibos e comprovantes de pagamento com despesas de saúde e, se esse for o seu caso, saiba que você poderá estar perdendo dinheiro, uma vez que alguns gastos com despesas médicas poderão ser restituídos pra você.
Para que o contribuinte não caia na malha fina, porém, deverá comprovar os gastos com despesas médicas somente o que está dentro das regras da Receita, ou, em outras palavras: não há limites para os gastos, mas há diferenças entre as despesas médicas, sendo que somente algumas são passíveis de restituição.
15 tipos de Despesas Médicas passíveis de restituição:
- Consultas médicas de qualquer especialidade: dentistas, médicos, psicólogos e fisioterapeutas também são dedutíveis, ou seja, passíveis de restituição;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas hospitalares, inclusive internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs);
- Despesas com parto;
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Próteses ortopédicas e dentárias: a colocação dos aparelhos dentários somente serão dedutíveis caso estejam incluídas na conta emitida pelo profissional responsável;
- Planos e seguro de saúde: inclusive os que são do tipo "coparticipação", em que as despesas são divididas entre empregador e funcionário. Vale destacar que os reembolsos feitos pelo plano não são restituíveis, sendo os efetivamente passíveis de restituição somente os gastos realmente pagos pelo contribuinte;
- Cirurgias plásticas: apenas as que possuem função de prevenir, manter ou devolver a saúde mental do paciente;
- Despesas com prótese de silicone, desde que também constem na fatura emitida pelo hospital;
- Materiais usados em cirurgia: como exemplo, podemos citar, marcapassos, transfusões de sangue e medicamentos, dentre outros, mas, também, desde que apareçam na fatura emitida pelo hospital;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros: desde que decorrentes de alguma internação e emitidas na fatura emitida pelo hospital;
- Instrução de deficientes físicos e mentais: a deficiência deve ter sido atestada e comprovada e o pagamento feito a instituições que tratam destes pacientes;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil: se os pagamentos foram feitos em moeda estrangeira, devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;
- Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto esteja presente na fatura emitida pelo hospital;
- Internação em estabelecimento geriátrico: sendo hospital com estrutura comprovada pelos órgãos oficiais, poderá ser despesa dedutível.
Quais os tipos de comprovantes poderão ser utilizados?
- Recibos;
- Notas fiscais;
- Informes enviados pelo plano de saúde que contenham os dados completos de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte que está preenchendo a declaração;
- Cheque com o nome do médico também serve como comprovante;
- Para as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias: são comprovados com receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.
Vale lembrar que as despesas médicas dedutíveis, ou seja, que poderão restituir os valores para o contribuinte só podem ser feitas no modelo de declaração COMPLETO.
Realizando a sua declaração de Imposto de Renda pela Leoa, você tem a oportunidade de nunca mais perder nenhum comprovante, pois a cada despesa com saúde, você já pode fotografar e salvar seu comprovante, evitando perder - tanto o documento, quanto o dinheiro restituível.
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