O Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) é o documento pelo qual tanto a Secretaria da Receita Federal quanto o Ministério da Fazenda recolhem os tributos devidos. É por isso que, quando temos Imposto de Renda a pagar, precisamos emitir um DARF ao final da declaração, que precisa ser pago até o prazo de vencimento.
Se você deixou esse prazo vencer, terá um cálculo de DARF em atraso incluído no novo documento que precisará ser gerado com os juros e a multa atualizados conforme esse atraso.
Existem alíquotas determinadas pelo Leão conforme a quantidade de dias e meses atrasados, como veremos a seguir.
Como calcular juros e multa de DARF em atraso
Os acréscimos legais definidos pela Receita Federal para quem fez a declaração do Imposto de Renda e vai pagar o DARF em atraso são de 0,33% de multa por dia de atraso, chegando, no máximo, a 20%. Esses acréscimos são calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento.
Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.
Essa cobrança de multa e juros existe para que os contribuintes evitem pagar o DARF em atraso. Portanto, para saber quanto você terá de pagar, é necessário observar a data de vencimento do documento e aplicar, conforme a quantidade de dias e meses atrasados, as alíquotas citadas acima.
Fazer esse cálculo servirá apenas como uma conferência, já que quando você deixa um DARF vencer, precisa acessar o sistema da Receita Federal novamente para emitir o DARF em atraso online, pois não é possível pagar DARF vencido. Essa nova emissão vai gerar, automaticamente, um novo documento com os juros e a multa inclusos.
Como emitir DARF em atraso
Para atualizar o DARF vencido, é muito fácil. Você pode realizar a emissão do novo DARF de duas formas:
- Pelo próprio programa que você usou para fazer a declaração do Imposto de Renda do ano devido.
- Pelo portal e-CAC em "Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF".
Faz todo sentido poder emitir pelo próprio programa em que você emitiu o primeiro DARF, o novo DARF, não é mesmo? Se escolher essa opção, faça o seguinte:
- Abra o programa que você usou para entregar a declaração.
- Escolha o campo “Transmitidas”.
- Selecione seus dados ou os dados de quem precisa emitir o DARF atualizado.
- Emita o novo DARF.
Já se optar por acessar o e-CAC, faça o seguinte:
- Faça login no portal. Se você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso.
- Também vai precisar inserir o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido após o envio da declaração. Portanto, tenha em mãos.
- Escolha a aba “Serviço Pagamentos” e vá em: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.
- Clique no ícone “Impressão” e pronto: basta emitir o documento atualizado!
Outra opção menos conhecida, mas também possível, é usar o Sicalc Web. Por esse programa, você pode calcular a dívida e emitir o DARF também, se desejar.
Como pagar DARF em atraso
Com o documento atualizado em mãos, emitido a partir de uma das três formas sugeridas, basta fazer o pagamento do DARF dentro do novo prazo informado no documento.
O pagamento pode ser feito pelo internet banking do seu banco ou no caixa eletrônico, sem complicação. Apenas realize o pagamento antes da data de vencimento, porque, se você atrasar novamente, continuará gerando multa e juros, bem como precisará emitir um novo DARF dentro de um prazo que seja válido.
Agora que você já sabe como fazer o cálculo de DARF em atraso, continue acompanhando nosso blog para mais dicas sobre como funciona a malha fina, Imposto de Renda, restituição, declaração, ganho de capital e muito mais!
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