Declare o Imposto de Renda em 2025 da forma correta, apresentando à Receita Federal seus gastos e rendimentos de 2024. Faça isso até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025. Preste atenção às mudanças que podem impactar na declaração, bem como nos prazos, para evitar atrasos.
Leia este artigo e esclareça todas as suas dúvidas! Depois, reúna os documentos necessários, confira possíveis deduções e, se precisar de ajuda, procure um contador ou outra pessoa que possa lhe orientar em relação ao processo.
Fique de olho nas notícias vindas de fontes confiáveis de informações para não deixar passar nenhum detalhe. Vamos às respostas para perguntas importantes e mais dicas.
Até quando declarar o Imposto de Renda 2025?
O Imposto de Renda de 2025 pode ser entregue até o dia 30 de maio, mais especificamente até às 23h50 deste dia. O início da contagem do prazo exato de entrega das declarações começou a valer na segunda-feira, 17 de março.
- 13/03/2025: liberação do programa de IRPF
- 17/03/2025: início da entrega de declarações
- 01/04/2025: liberação do preenchimento e entrega de declaração do IRPF pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”; liberação da declaração pré-preenchida
A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações, cerca de 3 milhões a mais do que em 2024.
Quem perde o prazo está sujeito a multa de 1% do imposto devido, equivalendo a pelo menos R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do total da dívida.
Além disso, contribuintes que não buscam se adequar mesmo depois de atrasos ou problemas na entrega do Imposto de Renda podem ficar com o CPF irregular, perdendo o acesso a empréstimos, a liberação de emissão de passaporte e de participação em concursos públicos.
E as restituições do IRPF 2025, quando acontecem?
Está documentado no Diário Oficial da União (DOU) que as restituições do IR 2025 – com ano-base 2024 – acontecerão entre maio e setembro, distribuídas em cinco lotes. Anote!
- 1º lote: 30/05/2025
- 2º lote: 30/06/2025
- 3º lote: 31/07/2025
- 4º lote: 29/08/2025
- 5º lote: 30/09/2025
Quem deve declarar IRPF?
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024? Então, a declaração do IRPF 2025 é obrigatória. Mas existem outros critérios ligados a essa obrigatoriedade.
Para saber se você precisa declarar Imposto de Renda, verifique seu enquadramento em uma ou mais das opções adiante.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024
- Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 até 31/12/2024
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação
- Opção pela isenção de IR sobre o lucro da venda de um imóvel residencial*
- Residência no Brasil em 2024 e permanência até o final do ano
*Obs.: há uma condição para o enquadramento na isenção opcional de lucro sobre a venda de imóvel residencial, pois ela vale desde que outro imóvel tenha sido adquirido em até 180 dias.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Para 2025, qualquer cidadão cujos rendimentos, no ano anterior, tenham ficado abaixo do limite de isenção de R$ 28.559,70, não precisa declarar Imposto de Renda. A ausência de obrigatoriedade de entrega da declaração também vale para quem obteve, durante 2024, apenas rendimentos isentos (desde que não tenha ultrapassado o limite).
Brasileiros que não receberam salário, aposentadoria ou pensão durante todo o ano-exercício e sem nenhum outro tipo de rendimento tributável não declaram IR. Da mesma maneira, produtores rurais com atividades rendendo abaixo dos R$ 142.798,50 estão livres da obrigatoriedade.
“Sou dependente de outra pessoa que já declarou IR e não tive rendimentos próprios, mesmo maior de idade, preciso declarar?” Não.
Atenção: não declarar IR é diferente de não pagar tributos, e vice-versa!
Mesmo que você precise entregar a declaração, por se enquadrar em algum dos vários critérios de exigência da Receita Federal, talvez não seja necessário fazer nenhum tipo de pagamento ao Fisco.
Não pagam Imposto de Renda todos os listados a seguir.
- Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.259,20 e sem outros rendimentos
- Quem recebe até dois salários mínimos e opta pelo desconto simplificado de R$ 564,80
- Aposentados e pensionistas com renda previdenciária de até R$ 1.903,98
- Pessoas com doenças graves previstas na legislação e comprovadas por laudo médico
- Contribuintes que não possuem renda e são dependentes financeiros de alguém que já os incluiu na declaração
-
O que é o desconto simplificado do IR e como ele fica em 2025?
O desconto simplificado do IR nada mais é do que a entrega facilitada da declaração, que costuma ser boa alternativa para quem não tem tantas despesas dedutíveis ou não quer detalhá-las.
Desconto simplificado em 2025
20% do total de rendimentos tributáveis do contribuinte
Limitado a R$ 16.754,34
Esse valor fixo substitui o desconto calculado a partir de cada item da declaração.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda 2025
Quem tem muitas despesas tributáveis e, por isso, não opta pelo desconto simplificado, pode calcular a quantidade de imposto a pagar contando com a chamada “Tabela Progressiva do IR”, que não muda de 2024 para 2025.
Renda mensal (R$) | Alíquota (%) | Imposto a pagar (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | 0 | 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Percebe como o percentual de imposto devido ao Fisco aumenta conforme a renda do contribuinte? Daí o nome “progressiva”!
Como declarar Imposto de Renda em 2025?
A declaração do IR acontece online, através de um programa disponibilizado pela própria Receita Federal ou do aplicativo do órgão. Quem ultrapassa o limite de isenção e precisa prestar contas ao Leão, deve separar os documentos necessários, baixar o programa e tirar um tempo só para essa entrega.
Cuidado, pois qualquer deslize pode levar à necessidade de ajustes e retificações, senão a um problema com o Fisco.
Reúna a documentação necessária
Antes de iniciar a declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Informe de Rendimentos do empregador, banco ou corretora
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação
- Documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos
- Informações de rendimentos de dependentes, se houver
- Comprovantes de investimentos e rendimentos de aplicações financeiras
Reúna Notas Fiscais, recibos e outros, além de pedir os informes à empresa para a qual você trabalha, à operadora do seu plano de saúde etc.
Acesse o sistema da Receita Federal
Opte por declarar pelo programa do IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets ou pelo portal e-CAC, acessando pela conta gov.br. A última alternativa é a menos utilizada.
Preencha os dados corretamente
Informe todos os rendimentos tributáveis e isentos, registre os bens, direitos e eventuais dívidas e inclua despesas dedutíveis para reduzir o imposto a pagar.
Escolha o modelo de tributação
Faça a sua escolha entre IRPF simplificado – desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis – ou entrega da declaração em seu formato completo, indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Revise e envie a declaração
Verifique possíveis inconsistências e divergências. Após revisar, transmita a declaração pelo programa, app ou site e salve o recibo para eventuais consultas futuras. Nessa etapa e em todas as outras, vá com calma para evitar erros!
6 erros comuns na entrega do Imposto de Renda
A atenção redobrada vai lhe ajudar a fugir de falhas que podem levar seu nome à malha fina ou até gerar a cobrança de multas. Entre os equívocos mais frequentes para evitar a todo custo, estão: omissão de rendimentos, informações incorretas sobre dependentes e inclusão de despesas médicas sem comprovação.
Veja mais antes de ir.
1. Informar rendimentos incorretos
Um dos erros mais comuns na declaração de IRPF é apresentar valores diferentes dos que constam nos informes de rendimentos por falta de atenção ou erro na digitação, levando à inconsistência nos dados.
Para evitar esse problema, sempre confira várias vezes as informações nos documentos fornecidos pelo empregador, bancos e corretoras.
2. Omitir fontes de renda
Quem tem mais de uma fonte de renda precisa informar todos os valores recebidos ao longo do ano-exercício. Isso inclui trabalhos freelancers, aluguéis, retornos de investimentos etc.
A omissão de rendimentos, mesmo que pequenos, pode resultar em problemas com a Receita Federal. O ideal é manter um registro detalhado dos ganhos e consultá-lo antes de finalizar o preenchimento da declaração.
3. Declarar dependentes de forma incorreta
Você não pode:
- Incluir, na sua declaração, um dependente que já está na declaração de outra pessoa
- Esquecer de informar rendimentos recebidos pelo(s) seu(s) dependente(s)
Além disso, antes de adicionar um dependente à sua declaração, verifique se esse cidadão é elegível, ou seja, se pode ser considerado dependente de acordo com os critérios da Receita Federal.
4. Não declarar bens e direitos corretamente
A Receita Federal exige que determinados bens, como imóveis, veículos e investimentos, sejam informados, mesmo que não gerem tributação. O erro ocorre quando o contribuinte esquece de incluir um bem ou preenche os dados de forma incorreta.
Para evitar inconsistências, é recomendável ter todos os documentos relacionados aos bens organizados e conferi-los antes do envio.
5. Deixar de informar rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos como indenizações trabalhistas e bolsas de estudo devem ser declarados na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis. Apesar de não gerarem imposto, eles precisam constar no IRPF, assim como é fundamental ocorrer a declaração do FGTS.
6. Declarar despesas médicas sem comprovação
As despesas médicas podem ser deduzidas do imposto, mas é necessário apresentar documentação comprobatória. Você não precisa vincular cada despesa a um médico, mas precisa de um comprovante considerado válido pela Receita, com nome do prestador de serviço, CPF ou CNPJ e valor.
Por último, mas não menos importante, evite deixar a declaração para última hora!
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