É verdade quando dizem que síndicos de condomínios precisam declarar Imposto de Renda! Isso se tiverem uma renda anual, atualmente, de mais de R$ 30.639,90 ou estiverem enquadrados em outro critério dentre os definidos pela Receita Federal como obrigatórios à declaração.
Síndicos remunerados – com dinheiro ou benefícios – precisam apresentar seus “salários” ao Fisco como “rendimentos tributáveis”, enquanto os não remunerados declaram outros valores que não tenham relação com a função exercida, mas com suas obrigações como cidadãos.
Leia este artigo para saber mais!
Síndico deve declarar Imposto de Renda? Por quê?
Caso receba salário ou pró-labore pelo trabalho exercido e tenha uma renda anual superior ao teto (limite) estabelecido pela Receita Federal ou se enquadre em outro critério de exigência, um síndico deve declarar IR.
Para isso, ele vai apresentar o recebimento de salário, pró-labore ou benefícios no decorrer do ano trabalhando dentro de um condomínio na seção de “rendimentos tributáveis” do programa de declaração do IRPF.
A isenção da declaração só existe se o síndico for não remunerado, ou seja, não ganhar nada pelo trabalho e/ou não receber nenhum tipo de isenção no pagamento de taxas.
Mas, atenção: mesmo síndicos não remunerados, se estiverem enquadrados em outros critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, precisam prestar contas ao Fisco.
Como síndico declara salário no IR?
São tributáveis os rendimentos auferidos pelo síndico caso ele ganhe dinheiro ou isenção de taxas pelo trabalho executado dentro do condomínio. Havendo o recebimento de montantes ou benefícios, o síndico precisa declarar os valores no Imposto de Renda, na seção de “rendimentos tributáveis”.
O caminho para declarar IR é o mesmo independentemente do cenário, e você pode conferi-lo em outro artigo aqui deste blog!
Só cuidado, porque existem dois tipos de declaração: a de remuneração direta e a de remuneração indireta, mas quem ganha tanto dinheiro quanto isenções, por exemplo, deve apresentar ambos ao Leão
Remuneração direta vs. indireta no trabalho de síndico: explicação rápida
A tabela a seguir diferencia os dois tipos possíveis de ganhos obtidos por um síndico para maior clareza de detalhes.
O que síndico precisa declarar no Imposto de Renda? | |
Remuneração direta | Remuneração indireta |
Ganho: salário ou pró-labore Tipo de rendimento: tributável recebido de pessoa jurídica (o condomínio, no caso) Como declarar: obtendo um informe de rendimentos junto ao condomínio e transmitindo as informações do documento ao Fisco |
Ganho: isenção de taxas e benefícios similares não pagos em dinheiro Tipo de rendimento: tributável Como declarar: na ficha de rendimentos, mas na área de “outros rendimentos tributáveis”, apresentando o valor em reais equivalente à sua isenção |
É cabível lembrar, portanto, que síndicos devem declarar remuneração direta e/ou indireta no Imposto de Renda, e considerados “rendimentos tributáveis”, ambos os tipos de remunerações precisam ser apresentados à Receita Federal.
Síndicos cuja retribuição pelo trabalho seja paga em dinheiro apresentam somente remunerações diretas, enquanto aqueles cuja retribuição venha em forma de benefícios que não em dinheiro apresentam somente remunerações indiretas.
E tem quem precise declarar as duas alternativas.
Chegou o seu momento de preencher o IR? Antes de qualquer coisa, investigue o que consta no seu informe de rendimentos! Depois, se precisar, converse com um profissional de contabilidade ou peça ajuda à administradora do condomínio.
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