Por mais que a declaração do Imposto de Renda precise ser entregue todos os anos ao Fisco por todos aqueles contribuintes que têm obrigação em fazê-la, o valor do condomínio pago pelas pessoas para viverem em seus apartamentos não entra na prestação de contas.
Este artigo explica o por quê!
Aproveite a leitura para entender de que forma ficar em dia com a Receita Federal, evitar multas e punições por problemas no envio do IR e pagar só o necessário quando houver alguma dívida da sua parte.
Condomínio entra no Imposto de Renda?
Seja você locador(a), locatário(a) ou proprietário(a) e morador(a) de um imóvel, o condomínio pago todos os meses não vai entrar na sua declaração de IR. Isso porque gastos com habitação não são considerados rendimentos tributáveis.
Em resumo, sobre o assunto, fique sabendo que:
- proprietários que moram no imóvel que possuem e pagam a cota de condomínio não precisam incluir seus custos na declaração do IR como despesas dedutíveis pois o condomínio é considerado um gasto ordinário; e
- as taxas de condomínio são igualmente não dedutíveis no Imposto de Renda para locatários (inquilinos) de apartamentos pelo mesmo motivo, independentemente de o imóvel estar alugado ou vazio.
O que se declara no IR, no caso de locatários, são os ganhos tidos com os aluguéis – aí sim, rendimentos tributáveis. Acontecendo a venda do apartamento em questão, seja ele habitado por locadores ou proprietários, os valores recebidos na negociação também devem ser apresentados ao Fisco.
O que mais é considerado rendimento tributável no IR?
Gastos com educação, como mensalidades escolares, podem entrar como rendimentos tributáveis (dedutíveis) no Imposto de Renda, mas o Fisco dita que existe um limite de despesas por contribuinte e dependente a ser apresentado dentro dessa seção da declaração.
Gastos com moradia, como você viu anteriormente, por outro lado, não entram!
Além desses, a dedução de saúde no IR funciona dentro das regras para rendimentos tributáveis, mas sem imposição de limites, portanto, despesas médicas e hospitalares podem ser contabilizadas e deduzidas integralmente.
Outro artigo aqui do blog apresenta em detalhes o que são e quais são os rendimentos tributáveis no Brasil para você não deixar passar nenhum detalhe.
“Preciso declarar Imposto de Renda mesmo sem ser dono(a) de um imóvel?”
Se você se enquadrar nos quesitos que tornam a declaração obrigatória, precisa prestar contas à Receita Federal todos os anos mesmo que, no final da entrega do documento, fique constatado que não é necessário pagar nenhum imposto ou, melhor ainda, que você tem direito à restituição do IR!
Em 2024, por exemplo, pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-calendário do IRPF precisaram prestar contas ao Fisco, assim como quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens e participou de operações na bolsa de valores. Sem mencionar alguns trabalhadores rurais.
As regras podem mudar a cada ano, então, monitore o site oficial do governo e acompanhe notícias de fontes confiáveis para se manter sempre por dentro!
Por último, mas não menos importante: síndico declara IR?
Síndicos declaram Imposto de Renda como todos os outros contribuintes caso se enquadrem em um ou mais critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal, mas precisam declarar especificamente a função exercida apenas se receberem algum tipo de remuneração por ela.
Essa remuneração pode ser direta – paga em dinheiro – ou indireta – em forma de descontos de taxas ou similar e o blog da Leoa também tem um artigo explicando exatamente como e quando síndicos precisam declarar Imposto de Renda, então, fique tranquilo(a) porque todas as respostas estão na palma da sua mão.
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