O Carnê-Leão foi instituído em 1979 e tornou obrigatório o recolhimento antecipado do tributo por pessoas físicas, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e que, de modo geral, não possuem vínculo empregatício.
Dentro dessa categoria, podemos incluir profissionais autônomos, profissionais liberais, pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, valores recebidos do exterior ou valores recebidos através do aluguel de imóveis.
O Carnê-Leão objetiva controlar e taxar operações cujos valores não são tributados na fonte pagadora. Assim, o governo pode controlar e tributar os rendimentos que não possuem, tributariamente falando, uma fonte pagadora e, consequentemente, não têm Imposto de Renda retido na fonte.
Para deixar a explicação mais didática, confira, nos próximos tópicos, mais informações sobre esse tipo de recolhimento tributário da pessoa física.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas mensalmente.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não possuem carteira assinada e, por esse mesmo motivo, não contribui mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Em outras palavras, é como se o carnê fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora destas pessoas físicas fosse jurídica, entende?
Aliás, esse sistema baseia seu funcionamento, justamente, em um carnê comum, ou seja, mensalmente, o contribuinte deve prestar contas com o Leão, pagando um valor referente aos seus rendimentos à Receita Federal (como se fosse qualquer outra conta nesse modelo).
Como funciona o Carnê-Leão?
O contribuinte que recebe mais de R$ 1.903,98 por mês de outras pessoas físicas ou, ainda, que opta pelo recolhimento adiantado através do Carnê-Leão, deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O funcionamento do Carnê-Leão é semelhante ao funcionamento de um livro-caixa, isso porque, ao preencher o sistema de recolhimento mensal, o contribuinte deverá registrar todas as movimentações financeiras que ocorrem mensalmente.
Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do tributo as despesas com dependentes, pensão alimentícia, contribuição ao INSS e as despesas que o profissional tem para exercer a atividade como pessoa física.
Neste último caso, o profissional deve mencionar, no preenchimento do carnê, as despesas com o aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet do espaço no qual exerce suas atividades, despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS), materiais de escritório e honorários de serviços.
Vale lembrar que o contribuinte do Carnê-Leão deve preencher o documento mensalmente, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo.
O cálculo do Carnê-Leão é feito com base na tabela de alíquotas do IRPF, sendo a alíquota mais baixa 7,5% e a mais alta, 27,5%. Além disso, a declaração feita através dele não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, caso o contribuinte se encaixe nos parâmetros de obrigatoriedade para tal.
Inclusive, no momento de enviar o IRPF, existe a possibilidade de importar os dados apresentados ao carnê à declaração anual.
Como preencher o Carnê-Leão?
Até o ano-calendário de 2020, o contribuinte deveria baixar o programa anual do recolhimento mensal através do site da Receita Federal e instalar em seu computador a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para declarar e recolher o tributo.
A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Depois de acessá-lo, o contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando todos os recebimentos obtidos pela pessoa física, seguindo uma ordem cronológica, dia, mês e ano.
Além dos recebimentos, será necessário informar as despesas referentes ao mês em questão, para que mais tarde possa haver a dedução (conforme explanado no tópico anterior).
Logo após o preenchimento do Carnê-Leão mensal, o próprio portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, contendo o imposto devido.
Finalmente, é importante lembrar que o preenchimento e pagamento do carnê é referente ao ano-calendário da declaração, ou seja, ele ocorre referente ao ano de seu exercício, mas corresponde à declaração do ano seguinte.
Como pagar o Carnê-Leão?
Ele deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento e o DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, desde que dentro do prazo.
Se você perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais e, em seguida, repetir o processo de ir até uma agência bancária de sua preferência ou abrir o seu internet banking para efetuar o pagamento.
Prontinho, tudo preenchido e imposto recolhido! Agora, basta repetir o processo de preenchimento e pagamento do tributo todos os meses, honrando seus compromissos com a Receita Federal mensalmente, combinado?
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