Se você investe em Certificado de Depósito Bancário, o famoso CDB, pode ficar com dúvidas sobre como declarar CDB no Imposto de Renda ou se vai precisar pagar imposto. Já adiantamos que sim, esse tipo de investimento paga Imposto de Renda e, portanto, também precisa ser declarado.
Ele é um dos títulos de renda fixa mais tradicionais do mercado, por isso, você certamente não é o único investidor com dúvida sobre como lidar com esse ativo diante da Receita Federal. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber para não errar e para ficar em dia com o Leão!
CDB paga Imposto de Renda?
O CDB funciona como um empréstimo que você faz aos bancos, de forma que, no final do período que foi combinado, você recebe o valor investido somado aos juros gerados. Ele é considerado uma aplicação tributável que faz parte de um grupo que possui algumas regras específicas determinadas pela Receita Federal.
Por causa disso, você vai pagar Imposto de Renda, sim, mas apenas na hora que decidir resgatar o seu dinheiro investido. O imposto é descontado diretamente do seu investimento e deve ser recolhido pela instituição financeira ou corretora de valores, se for o caso, responsável pela custódia do título.
Isso significa que você já vai receber o valor do seu investimento com o desconto do Imposto de Renda.
Imposto de Renda regressivo do CDB
O valor descontado segue as regras de tributação do Leão para aplicações de renda fixa. Também é importante ressaltar que a alíquota aplicada reduz conforme o tempo da aplicação aumenta, por isso é considerada regressiva.
A seguir, confira a alíquota para Imposto de Renda CDB:
Tabela Imposto de Renda CDB
Por essa razão é que, em geral, é melhor manter seu CDB por mais tempo, fazendo um investimento de longo prazo ou pelo menos até o prazo determinado para pagar a alíquota mínima do Imposto de Renda (acima de 720 dias para pagar 15%).
Para sermos ainda mais precisos, também deve ser descontado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do cálculo, pois, além do IR, esse tributo também é recolhido sobre investimentos em CDB.
Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, quem investe em CDB precisa declarar mesmo que ainda não tenha resgatado qualquer valor.
Para quem se pergunta como declarar CDB no Imposto de Renda, tudo vai depender da situação dos títulos, se eles já foram resgatados ou não, mas, atenção: o que muda é apenas a forma de cadastrar o investimento, pois a declaração é obrigatória de qualquer forma.
Como declarar o saldo do CDB no Imposto de Renda
Só por ter feito o investimento em CDB, mesmo sem resgatar nenhum valor, você fica obrigado a informar que investiu nesse tipo de título na declaração anual do Imposto de Renda. Depois de baixar o programa da Receita Federal para declarar, faça o seguinte:
- Selecione a ficha de “Bens e Direitos”.
- Escolha o "Código 45", que deve ser utilizado para investimentos de renda fixa.
- Em "Discriminação", inclua o tipo de renda fixa, informando o nome e CNPJ do banco/empresa emissora, bem como número da conta. Se for uma conta conjunta, também digite o nome completo e CPF do cotitular.
- Preencha os campos “Situação em 31/12” dos dois últimos anos com os valores descritos no informe de rendimentos do banco. Se no ano retrasado você ainda não tinha feito esse investimento, utilize saldo de R$ 0,00.
- Repita esse processo até que tenha incluído todos os títulos de CDB em que você investiu.
Como declarar os rendimentos do CDB no Imposto de Renda
Se você resgatou o valor investido, precisará declarar os rendimentos que teve, mesmo com o Imposto de Renda já pago por ter sido descontado no momento do resgate.
Nesse caso, no programa da Receita Federal:
- Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Selecione o "Código 06", que é para rendimentos de aplicações financeiras.
- Informe se os rendimentos são de titular ou dependente.
- Inclua o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
- Repita esse procedimento até informar todos os seus rendimentos recebidos.
Como declarar CDB no Imposto de Renda com a Leoa
Se você quiser descomplicar a sua declaração anual, você pode utilizar a plataforma da Leoa+ para declarar seus investimentos em CDB. Sem precisar baixar nenhum programa, você vai sendo guiado por simples perguntas no nosso site.
Em vez de precisar procurar dois campos diferentes como mostramos acima, você pode declarar tudo que é necessário de uma única vez, assim:
- Responda "sim" se você ou seus dependentes possuem aplicação em renda fixa, como é o caso do CDB.
- Informe em qual instituição financeira está a aplicação, citando nome do banco, CNPJ, número da agência e da conta.
- Descreva todos os dados referentes à aplicação: saldo nos dois últimos anos, os rendimentos obtidos no ano a ser declarado e se a conta é conjunta ou não e pronto! Você vai ter declarado tudo que precisa referente aos seus investimentos em CDB!
Não é tão difícil, não é mesmo? Para tirar mais dúvidas como essa, siga acompanhando o nosso blog ou entre para a comunidade da Leoa: nossos especialistas respondem perguntas relacionadas a Imposto de Renda para você ficar sempre em dia com o Leão!
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