Se você investe em Certificado de Depósito Bancário (CDB), precisa conhecer a tabela regressiva do IR para CDB, já que esse é um investimento que paga imposto e precisa ser declarado. O percentual descontado diminui conforme o tempo da aplicação aumenta, por isso a tabela é regressiva.
A seguir, explicamos mais sobre a tabela, como calcular o imposto que é retido na fonte e como declarar CDB no Imposto de Renda.
O que é tabela regressiva do Imposto de Renda?
Se você quer saber como é feita a tributação de Imposto de Renda do CDB, a resposta é muito simples: pela tabela regressiva determinada pelo Leão. Ela funciona assim:
É por isso que é uma boa ideia manter seu CDB por mais tempo, optando por um investimento de longo prazo ou pelo menos até o prazo determinado para pagar o menor Imposto de Renda, que é acima de 720 dias para pagar 15%.
Quem recolhe o IR do CDB é a instituição financeira ou corretora de valores, se for o caso, responsável pela custódia do título. Inclusive, o valor só será tributado quando você decidir resgatar o seu dinheiro investido, já que o imposto é descontado diretamente do seu investimento, ou seja, na fonte.
Portanto, ao declarar o Imposto de Renda, você não pagará imposto novamente. Apenas informará seus rendimentos para que a Receita Federal cruze os dados no sistema.
Como calcular o Imposto de Renda regressivo
É bem fácil: a base de cálculo é feita apenas sobre o rendimento tributável, ou seja, sobre o valor pago em juros pela aplicação no momento do resgate. Assim, não precisa se preocupar, pois, mesmo que seja cobrada a alíquota mais alta da tabela, você terá de volta o valor investido no começo.
Para calcular, aplique o percentual conforme o número de dias da tabela sobre os juros que teve. Vamos a um exemplo?
Suponha que você contratou um CDB de R$ 30 mil a juros de 5% ao ano. Vamos verificar as possibilidades de resgate e seus descontos observando a tabela regressiva:
- 30 dias de aplicação: juros de R$ 124,53, com desconto (22,5%) de R$ 28,02 de Imposto de Renda = R$ 96,51
- 360 dias de aplicação: juros de R$ 1.500 com desconto (20%) de R$ 300,00 de Imposto de Renda = R$ 1.200
- 540 dias de aplicação: juros de R$ 2.284, com desconto (17,5%) de R$ 399,76 de Imposto de Renda = R$ 1.884,59
- 721 dias de aplicação: juros de R$ 3.081, com desconto (15%) de R$ 462,24 de Imposto de Renda = R$ 2.619,37
Também deve ser descontado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do cálculo, pois esse tributo também é recolhido sobre investimentos em CDB.
Como declarar imposto retido do CDB no Imposto de Renda
Só por ter realizado um investimento em CDB, mesmo que não realize o resgate e, por isso, não tenha imposto retido, você já é obrigado a declarar que investiu nesse tipo de título para o Leão na hora de fazer sua declaração de ajuste anual.
Ou seja, você precisará declarar o saldo que tem. No programa da Receita Federal para fazer a declaração, siga os seguintes passos:
- Encontre a ficha de “Bens e Direitos”.
- Na ficha, escolha o "Código 45", que é usado para investimentos de renda fixa.
- Em "Discriminação", selecione o tipo de renda fixa e informe o nome e CNPJ do banco/empresa emissora, bem como o número da conta. Caso seja uma conta conjunta, informe o nome completo e CPF do cotitular.
- Complete os campos “Situação em 31/12” dos dois últimos anos com os valores descritos no informe de rendimentos do banco. Se no ano retrasado você não tinha feito esse investimento, deixe o saldo como R$ 0,00.
- Faça esse mesmo processo para cada título de CDB em que tenha investido.
Como informar imposto retido no CDB após o resgate
Caso você já tenha feito o resgate, terá que declarar o imposto retido. Nesse caso, precisa informar os rendimentos que teve, mesmo com o IR já pago que foi descontado no momento do resgate, como explicamos. Também no programa do Leão, faça o seguinte:
- Encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Na ficha, escolha o "Código 06", que é para rendimentos de aplicações financeiras.
- Informe se os rendimentos são de titular ou dependente.
- Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor que recebeu.
- Realize esse mesmo processo até declarar todos os seus rendimentos recebidos em CDB.
Como declarar CDB com a Leoa
Seja para declarar o saldo ou o imposto retido do CDB, você pode utilizar a plataforma da Leoa para fazer a declaração anual. Sem precisar baixar nenhum programa, você vai sendo guiado por simples perguntas, assim:
- Responda "sim" se você ou seus dependentes possuem aplicação em renda fixa, que é o caso do CDB.
- Cite em qual instituição financeira a aplicação está, informando nome do banco, CNPJ, número da agência e da conta.
- Informe todos os dados referentes à aplicação: saldo nos dois últimos anos, os rendimentos obtidos no ano a ser declarado e se a conta é conjunta ou não. Pronto! Tudo o que o Leão precisa saber sobre seus investimentos em CDB estará declarado!
Viu só? A gente disse que a tabela regressiva do IR para CDB era mais simples do que você imaginava. Para conferir mais conteúdos como este, siga acompanhando o nosso blog!
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