Se você investe na Bolsa de Valores, deve saber que, além de manter uma carteira de investimentos que traga resultados no futuro, você também tem, entre suas tarefas obrigatórias, a declaração dessas ações no Imposto de Renda.
Se você passou a investir ou comprou novos ativos no ano a ser declarado, pode ter que pagar IR sobre renda variável e deve prestar contas à Receita Federal, sem importar se teve lucro ou prejuízo nas operações.
Além disso, precisa pagar imposto mensalmente quando cumprir determinados critérios, emitindo um DARF e realizando o pagamento dentro do vencimento. Continue lendo para saber mais.
O que são operações em renda variável
Operações em renda variável são investimentos cujo retorno pode variar ao longo do tempo, por causa de oscilações causadas pelas negociações dos ativos, que ocorrem todos os dias.
Toda movimentação na Bolsa de Valores é, portanto, uma operação em renda variável e, por essa razão, deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que você não se encaixe em nenhuma outra regra que obriga a declarar.
Assim, qualquer pessoa que começou a investir na Bolsa de Valores no ano-calendário da declaração ou possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou, ainda, vendeu ações dentro desse mesmo período, precisará declarar para ficar em dia com o Leão.
Entretanto, declarar não significa necessariamente ter imposto a pagar sobre as operações.
Como funciona a tributação de renda variável
Você só pagará Imposto de Renda sobre as operações com renda variável se vender mais de R$ 20 mil em ações por mês. Logo, se esse não é o seu caso, não terá que pagar imposto. Já se vendeu mais do que esse limite de isenção e obteve lucro, precisará pagar imposto, sim.
Para operações normais, conhecidas como swing trade, a alíquota é de 15% sobre o lucro. Para operações day trade, que são aquelas com compra e venda no mesmo dia, a porcentagem é de 20% sobre o lucro, sem importar o valor negociado, ou seja, para esse tipo de operação não existe limite de isenção.
Quando pagar DARF de renda variável
Dessa forma, é preciso emitir e pagar um DARF sobre seus investimentos sempre que registrar lucro mensal com venda de ações acima de R$ 20 mil em operações normais ou obtiver lucros com operações day trade e outros ativos de renda variável, como mercado futuro e fundos imobiliários.
Reforçando: se você obtiver lucro com vendas de ações até R$ 20 mil mensais em operações swing trade, fica isento de pagar imposto.
Logo, apenas será preciso pagar DARF se você vender ações, mensalmente, acima do valor de isenção.
Como calcular o IR de renda variável
Em operações swing trade
Para operações swing trade, como existe a isenção do pagamento de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20 mil, o cálculo fica assim:
- Some o valor total das ações vendidas no mês.
- Sendo menor que R$ 20 mil, você não precisa pagar imposto.
- Se tiver lucro e as vendas totais ficarem acima de R$ 20 mil, o pagamento será de 15% em cima do lucro, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora, que retém 0,005% do valor das vendas - ela faz isso para informar ao Leão que você deve pagar o imposto.
- Se tiver prejuízo, guarde o valor para abater do seu lucro nos meses seguintes. Lembrando-se que só poderá abater de outras operações swing trade, nunca day trade.
Em operações day trade
Para operações day trade, que não possuem limite de isenção, o cálculo funciona assim:
- Verifique se teve lucro ou prejuízo na operação.
- Se teve lucro, você deve pagar 20% dele para a Receita Federal, descontadas as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, também como forma de avisar ao Leão que você deve recolher os outros 19%.
- Se tiver prejuízo, guarde esse valor para descontar nos meses seguintes quando tiver lucro, como no caso das operações swing trade, mas sempre lembrando que o prejuízo acumulado em operações day trade só pode abater lucros nesse mesmo tipo de operação.
Todos esses cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração por meio do DARF. Por exemplo: o imposto das operações de agosto deve ser pago até o último dia útil de setembro, e assim por diante.
Como declarar o IR de renda variável
Para declarar as suas movimentações com renda variável, recomendamos que siga os seis passos a seguir.
1. Reúna todos os dados e informes necessários
Para declarar, você precisa ter em mãos todas as informações sobre as movimentações feitas na Bolsa de Valores no ano-calendário da declaração.
Para facilitar o processo, solicite o informe de rendimentos com a sua corretora de valores e crie uma tabela, em uma planilha comum, com as suas movimentações, como compras, vendas, lucros, prejuízos, dividendos etc.
O mais fácil é ir construindo essa planilha ao longo do ano-calendário da declaração, para que você não precise tabelar o ano inteiro de uma vez só.
Também reúna as notas de corretagem e comprovantes dos DARFs pagos.
2. Calcule os lucros das suas ações
Esse cálculo é feito a partir do preço médio de compra e venda das ações. Assim, a tributação é aplicada em cima da cotação de compra ou venda com desconto da corretagem e das taxas cobradas pela Bolsa de Valores.
Você precisa apurar o lucro de cada ação negociada na bolsa no ano anterior ao da declaração. Por isso, é importante ter um documento com essas informações detalhadas. Se você lembrar disso apenas no momento de declarar, dá para fazer também, mas vai precisar buscar pelas notas de corretagem enviadas pela sua corretora.
E, claro, essa apuração dos lucros só deve ser feita quando a venda das ações normais ultrapassar o limite dos R$ 20 mil mensais durante o ano-calendário da declaração.
3. Baixe o programa de declaração do IR
Faça o download do programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, referente ao ano-calendário da declaração. Você também pode usar o aplicativo oficial do Leão no seu celular. Procure por “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos.
E, se você não quiser se estressar na hora de declarar seu imposto, você também pode contar com a plataforma da Leoa para declarar de forma mais rápida e fácil, também sem custo. Basta escolher a forma de envio e começar o preenchimento da declaração com ajuda da inteligência artificial, que vai guiando você com simples perguntas.
4. Informe suas operações isentas
Primeiramente, informe os dados das suas operações isentas, que são aquelas operações que não serão tributadas no IR, que se encontram em duas categorias:
Dividendos
- Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o "Código 5", referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
- Clique em "Novo".
- Informe se os dividendos foram recebidos por você ou por dependente.
- Informe o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos.
- Repita esse mesmo procedimento até declarar todas as ações que pagam dividendos e estão na sua carteira de investimentos.
Vendas mensais menores que R$ 20 mil
- Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", escolha o "Código 20", referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Informe quem recebeu os lucros não tributáveis, o valor recebido e confirme a operação.
- Repita esse mesmo processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.
5. Informe suas operações tributáveis
Você também precisa declarar as operações tributáveis, aquelas sobre as quais existe imposto devido. Também existem duas categorias.
Juros sobre capital próprio
Ao contrário dos dividendos, os juros sobre capital próprio são tributáveis. Por essa razão, precisam ser declarados assim:
- Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, escolha o "Código 10", referente aos “Juros sobre capital próprio”.
- Informe o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
- Repita esse procedimento até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio e confirme as informações em "Ok".
Vendas mensais maiores que R$ 20 mil ou operações day trade
Já para declarar suas vendas mensais superiores ao limite de isenção e as operações day trade, os passos são os seguintes:
- Em “Rendimentos Variáveis”, selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”.
- Escolha “Mercado à Vista” e, em seguida, “Mercado à Vista - ações”.
- Separe as operações comuns (swing trade) das operações day trade.
- Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação: nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos.
- Informe seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês em que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos).
- Em “Consolidação do Mês”, insira os valores recolhidos em cada mês, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o imposto pago pelo DARF mensal.
- Repita esse processo até declarar todos os meses operados.
6. Informe as ações à Receita Federal
Depois de declarar suas operações de compra, venda e rendimentos, também é necessário informar ao Leão as ações que você possui, sem importar a data de compra (ano-calendário da declaração ou anos anteriores). Faça o seguinte:
- Vá em “Bens e Direitos” e selecione "Código 31", referente ao tópico “Ações”.
- Em “Discriminação”, descreva o nome e o código da ação na Bolsa de Valores, a quantidade de ações que você tem e a data da operação. Informe também suas vendas parciais e a compra de mais ações, se tiver.
- Preencha sua posição nos últimos dois anos, anteriores ao ano de envio da declaração. Por exemplo, em 2022, você deve informar sua situação em 31/12/2020 e em 31/12/2021.
- Repita essa ação até declarar todas as ações da sua carteira de investimentos.
Como declarar o IR de renda variável de um jeito mais fácil
Seguindo todas essas dicas, você certamente conseguirá declarar tranquilamente suas ações no Imposto de Renda. Porém, é um pouco trabalhoso. A boa notícia é que existe um jeito ainda mais fácil de fazer esse processo, que é contar com a Leoa+ para gerenciar suas ações no Imposto de Renda de ponta a ponta.
Muito além de uma calculadora de IR, a Leoa apura o seu IR na Bolsa de Valores e emite o seu DARF mensal, impedindo que você caia na malha fina por qualquer esquecimento na movimentação das suas ações.
Todos os meses, você também recebe um relatório com as operações indicadas para serem feitas e economizar ao pagar IR.
Por fim, ela também ajuda na declaração de ajuste anual, que pode ser feita mais facilmente pela plataforma. Se preferir, você pode enviar o relatório completo com o registro de todas as suas movimentações em ações durante o ano para o seu contador declarar IR sobre renda variável sem esquecer de nada! Simples assim.
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