Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda e começaram a surgir algumas dúvidas? Pode ficar tranquilo, porque aqui você vai esclarecer todas elas. Inclusive, como fazer a dedução de plano de saúde no IRPF.
Se você escolher fazer a declaração completa, os gastos que você teve com plano de saúde durante o ano são, sim, dedutíveis do seu IR. Porém, existem algumas regras. Vamos ver uma a uma a seguir.
Como deduzir plano de saúde individual
Caso você pague por um plano de saúde de forma individual, ou seja, pague ele de forma integral e por conta própria, basta solicitar, ao seu plano de saúde, um documento chamado Informe de Rendimentos, que é emitido todos os anos e cujos dados relacionados são suficientes para conseguir realizar a declaração.
É importante destacar que o item referente ao plano de saúde deve envolver apenas o gasto com a mensalidade paga ao longo do ano ao plano de saúde, não contando, portanto, gastos com consultas médicas e outros procedimentos, por exemplo. Esses outros gastos devem ser declarados nos itens respectivos do formulário.
Você só poderá declarar esses outros itens se possuir recibo desses pagamentos ou nota fiscal, ou ainda, se aparecerem no Informe de Rendimentos. É recomendado que esses documentos sejam guardados por cinco anos, porque durante esse tempo a malha fina pode solicitar esclarecimentos sobre eles.
Como deduzir plano de saúde familiar e empresarial
Caso o seu plano de saúde tenha dependentes ou alimentados, você também pode indicar gastos que foram realizados com eles, mas para isso precisará ter cadastrado os dependentes anteriormente na declaração, informando o CPF - mesmo que algum deles sejam menor de idade.
Se você, dependentes e alimentados estão inclusos em um plano empresarial, ou seja, no qual a sua empresa paga parte do valor da mensalidade do plano de saúde, é bom lembrar que só será deduzido do seu Imposto de Renda o valor que sai direto do seu bolso enquanto contribuinte.
Alimentados são os beneficiários de pensão alimentícia. Para serem declarados, a pensão alimentícia precisa ter sido definida por decisão judicial ou em acordo homologado por escritura pública ou judicialmente.
Gastos como educação e saúde, se forem pagos, só poderão ser declarados caso estejam indicados na decisão judicial também. Do contrário, entende-se que são despesas pagas por livre e espontânea vontade e não podem ser declaradas.
Evite erros com a malha fina
Se todos os dependentes do plano de saúde não forem seus dependentes na declaração, ou se você pagar um plano de saúde de alguém que não seja seu dependente na declaração, a malha fina pode identificar esses erros e questionar.
É comum acontecer isso, por exemplo, com pais, cônjuges ou filhos que são seus dependentes no plano, mas declaram separadamente. Por isso, declare apenas valores de pessoas que aparecem como seus dependentes na declaração.
Sobre parcelas e reembolso
Se você, por acaso, tiver parcelado o valor de algum procedimento, como o de uma cirurgia, por exemplo, e tiver pago parte das parcelas durante o ano-calendário que está sendo declarado e parte foi ou ainda será paga durante o ano vigente, não declare o valor total.
Informe na declaração apenas o que foi pago no ano passado. As parcelas do ano vigente devem aparecer apenas na declaração do ano que vem.
Você também pode ter tido algum reembolso dos valores pagos ao plano de saúde em algum procedimento. É importante informar o valor da despesa e o valor que foi reembolsado, porque o cálculo da dedução será feito com base na diferença entre esses valores.
Portanto, reúna todos os documentos necessários, não esqueça de dependentes ou alimentados, nem dos reembolsos ou valores que não saíram direto do seu bolso e realize uma declaração tranquila, a partir da qual receberá a sua justa restituição pelos gastos com plano de saúde.
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