O novo agente do coronavírus (COVID-19), descoberto no fim de 2019, já é considerado uma pandemia. Portanto, é fácil dizer que o mundo está passando por um momento complicado, criando uma atmosfera de medo e insegurança.
Para evitar a contração do vírus, as principais recomendações são evitar lugares com muitas pessoas - shows, arenas, festas - reforçar a higiene pessoal, além de cuidar ainda mais da saúde - adotando hábitos saudáveis e preservando, dessa forma, o seu sistema imunológico.
No entanto, caso você ou algum de seus familiares seja diagnosticado com a doença e gastos não planejados sejam necessários, é preciso estar preparado para conseguir abater algumas dessas despesas no Imposto de Renda de 2021 e obter, dessa forma, uma restituição justa.
O que pode ser abatido no IR?
Despesas com saúde, de modo geral, podem ser abatidas do Imposto de Renda - inclusive quando causadas por doenças como o coronavírus.
Entretanto, é importante saber, de fato, quais são os gastos que poderão ser abatidos caso o vírus seja contraído por você, seus dependentes ou alimentandos.
Portanto, do Imposto de Renda, são dedutíveis as despesas com:
- plano de saúde;
- hospitais;
- médicos;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- dentistas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- despesas com exames laboratoriais;
- serviços radiológicos;
- aparelhos ortopédicos;
- próteses ortopédicas e dentárias.
Assim, pensando na pandemia que assola o mundo e, por consequência, o Brasil, as despesas com plano de saúde, hospitais e exames laboratoriais poderão ser abatidas do IR 2021.
Qual o limite?
A notícia boa é que não há limite para as despesas com saúde, sabia?
Por isso, caso você ou seus familiares mais próximos venham a passar por uma situação como essa - contraindo o coronavírus - foque apenas na recuperação, ok?
Pois mesmo que a dedução seja feita somente na próxima declaração do Imposto de Renda, você poderá ser restituído e compensar os gastos atuais.
Remédios podem ser abatidos do IR?
Os únicos remédios que podem ser abatidos do IR são aqueles contidos na conta do hospital, portanto, a medicação comprada, diretamente na farmácia - mesmo prescrita por um médico - não poderá ser deduzida.
Em resumo, apenas poderão ser deduzidos os remédios integrados à conta hospitalar da pessoa ou dependente que contraiu o vírus.
Confira algumas dicas:
- Guarde todos os comprovantes de despesas com saúde, pois no IR 2021 você poderá abater do Imposto de Renda, consultas e exames, por exemplo;
- Peça a nota fiscal do serviço prestado, pois, sem ela, dificilmente você poderá deduzir seus gastos - visto que é necessário que o documento comprobatório tenha CPF/CNPJ e assinatura do prestador do serviço;
- Faça uso da plataforma Leoa para salvar os comprovantes - encaminhando as fotos para o sistema. Dessa maneira, se você perder seu comprovante, não perderá a possibilidade de deduzir e comprovar a veracidade dos fatos.
Por fim, a dica mais importante: cuide bem de você, proteja-se, lave frequentemente as mãos e beba muita água. Mas, caso o coronavírus seja contraído, procure um médico ou hospital mais próximo e repouse, combinado?
P.S. Lembre-se de pegar seu comprovante, ok?
Deixe seu comentário