Se você quer saber como declarar doações no Imposto de Renda, encontrou o texto certo. Seja você quem recebeu a doação ou quem doou, há regrinhas que precisam ser compreendidas, para que o benefício da dedução seja concedido e você usufrua de pagar menos aos cofres públicos.
Vale ressaltar que se você realizar doações para instituições de caridade até dezembro do ano a ser declarado no Imposto de Renda, pode conseguir o abatimento de até 6% do valor devido a pagar para o Leão. A campanha Dezembro Roxo, que não possui fins lucrativos, atua com o trabalho de informar aos contribuintes do País inteiro sobre esse ato de solidariedade.
Então, antes de darmos início à leitura sobre o passo a passo de como declarar os seus rendimentos e gastos, é preciso tomar conhecimento desta ação, pois, além de pagar menos IR, você pode terminar o ano ajudando de verdade milhares de crianças e adolescentes que vivem em situações de privação extrema.
As privações extremas são conhecidas pela falta de saneamento básico, falta de água potável, de acesso aos estudos, falta de moradia dentre tantas outras coisas que muitos de nós sequer lembramos, porque não fazem parte da nossa vida.
A própria Receita Federal concede esse benefício, pois sabe da importância do cidadão de contribuir para o futuro do País - especialmente na vida desses jovens, tão vulneráveis.
Doações a instituições de caridade no Imposto de Renda
Como vínhamos esclarecendo, o governo prefere receber menos e redirecionar esses valores para os FIAs, através da doação do contribuinte.
Os FIAs são os Fundos da Infância e da Adolescência, e foram criados a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Assim, com essa autorização, cada estado e município brasileiro criou o seu próprio fundo e administra as doações recebidas, distribuindo os valores para diversas instituições cadastradas, cujos projetos foram aprovados.
Uma das instituições que recebem os valores são algumas APAEs pelo País.
É importante dizer que o contribuinte não pode escolher a instituição de caridade para quem quer entregar o seu valor, mas pode escolher o FIA, de qualquer lugar do País. O site da campanha Dezembro Roxo possui uma calculadora, na qual você pode simular o valor que pode doar e para qual FIA.
A partir daí, a doação é toda feita pessoalmente, pelo contribuinte doador. Uma vez identificado qual o valor a ser doado e para qual FIA, basta fazer um depósito ou transferência bancária, diretamente para a conta do fundo. Com o comprovante em mãos, é hora de entrar em contato com eles e solicitar o recibo.
É este o documento que irá comprovar a sua doação, na hora de declarar o IR, garantindo, por fim o benefício.
Como declarar a doação feita para o FIA?
Agora, é hora de declarar.
Para isso, abra o software da Receita Federal e procure por “Doações Efetuadas”. Depois, basta clicar em “Novo”. Escolha o código referente ao objeto social da instituição que recebeu a doação e insira o CNPJ, o nome da instituição e o valor que foi doado.
Os comprovantes das doações precisam ser guardados para possíveis consultas da Receita Federal.
Como fazer doações na declaração do Imposto de Renda?
Até agora a gente explicou como declarar doações realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020, garantindo o abatimento de até 6%.
Contudo, a doação pode ser realizada diretamente na declaração, entre os dias 1º de janeiro e 31 de maio de 2021 e o abatimento, nestes casos, pode chegar a 3%.
Outra coisa importante: se você doar via transferência bancária ou depósito, entre as datas de 1º de janeiro e 31 de maio de 2021, saiba que ela só será contabilizada para a declaração de 2022. Por isso é importante escolher bem a data da doação e qual benefício você quer conseguir.
Agora, voltando às doações feitas diretamente nas declarações, basta encontrar, no resumo geral da declaração, o campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Nele, há uma listagem dos possíveis destinos para a doação e é só escolher uma das opções e informar qual é o valor que será destinado.
Como declarar doações recebidas no Imposto de Renda?
No começo da leitura, a gente falou que é possível conseguir abatimento também para os contribuintes que receberam alguma doação.
Claro que, neste ponto, não estamos falando de doações de caridade para o próprio contribuinte. Mas é possível, por exemplo, que um pai realize uma doação de um imóvel para um filho, por exemplo. Entendeu?
Nestes casos em que o contribuinte precisa declarar uma doação recebida, mas não haverá incidência de IR sobre ele, desde que a doação seja em dinheiro ou seja um imóvel. Se o valor da doação for de até R$ 40 mil, a tributação de IR está isenta.
Mas, atente-se: haverá, sim, a cobrança de outro imposto, chamado de ITCMD, o conhecido imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Este tributo é arrecadado pelo Estado e não pela União, ou seja, é cobrado a nível estadual e pode chegar a 8%.
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