Adicionar despesas na sua declaração é uma maneira simples de reduzir o valor total a pagar e de aumentar o valor da restituição. Para isso, é preciso saber qual tipo de despesa é dedutível no Imposto de Renda.
Importante: mesmo que, por um lado, todas as despesas do ano-calendário possam ser comprovadas, por outro, nem todos os gastos podem ser descontados do valor do imposto.
Saber quais despesas podem entrar nesta lista de dedução, e de que modo, é fundamental para declarar corretamente e evitar problemas com a malha fina.
Vamos lá?
Para dar início à explicação, sobre quais gastos podem ser abatidos, entenda, primeiro, que a quantidade de despesas dedutíveis influenciam na maneira como você declara.
Em outras palavras, é preciso escolher entre duas maneiras diferentes de declaração. Caso haja muitas despesas para declarar no Imposto de Renda, é recomendável que você faça a declaração completa para classificar todos os gastos corretamente.
Vale ressaltar que, neste caso, é essencial guardar todos os recibos para comprovação das despesas, se requisitado pelo fisco.
A outra opção, para quando não há muito o que reduzir do valor de base do IR, é o modelo de declaração simples.
Esse modelo pode ser suficiente, uma vez que desta forma é descontado 20% dos rendimentos para dedução no cálculo do imposto, sem que haja necessidade de diferenciar cada um.
Despesas dedutíveis do IR
A dedução permite abater uma quantia da base de cálculo da contribuição, mas não é tão simples assim. Existem alguns gastos específicos que permitem com que esse abatimento seja feito. Confira, abaixo, a explicação de cada um.
Despesas com Educação
É dedutível, desde que o valor seja inferior a R$ 3.561,50. Os gastos relacionados à educação regular são:
- infantil (creches e pré-escolas);
- escolas de ensino fundamental e médio;
- graduação, pós-graduação e mestrado;
- cursos de especialização também entram na lista.
Entretanto, tal abatimento é válido somente para mensalidades, e não para gastos com:
- uniformes;
- livros;
- materiais escolares;
- transporte escolar; ou
- alimentação.
Da mesma forma, é válido lembrar que mensalidades dos seguintes cursos livres não podem ser abatidas, nem restituídas, apesar das mensalidades e matrículas.
Alguns exemplos:
- cursos de idiomas;
- cursinhos pré-vestibulares;
- esportes;
- música;
- balé;
- artes.
Despesas médicas
Diferentemente das educacionais, que possuem um limite máximo, as despesas com saúde não têm teto.
Inclusive, vale lembrar que o pilates e a quiropraxia podem ser incluídos como gastos com fisioterapia, o qual também é dedutível do Imposto de Renda.
Além desses, também entram na lista para restituição:
- tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
- cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
- aparelho de surdez;
- gastos com cadeiras de rodas e outras próteses;
- exames;
- tratamentos dentários (exceto clareamento);
- despesas hospitalares; e
- tratamentos de saúde no exterior.
Viu, só?
Quase todos os procedimentos relacionados à saúde podem ser restituídos, exceto alguns casos, como a vacina, por exemplo, que só é dedutível quando está incluída nas despesas totais do hospital e gastos para fins estéticos.
Por último, é importante ressaltar que caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, em nenhum dos casos acima podem ser abatidos do seu IR, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas parcialmente.
Nesta situação é possível declarar a diferença entre o que você pagou e a quantia que foi reembolsado.
Dependentes no Imposto de Renda
Os dependentes podem ser:
- filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam cursando faculdade até os 24 anos de idade;
- irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do contribuinte, ou que possua alguma deficiência que o incapacite de trabalhar;
- pais e cônjuge do contribuinte.
Para cada dependente, o valor máximo para abatimento é de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.
Alimentandos no Imposto de Renda
Alimentandos são crianças ou adultos de até 21 anos (ou mais, em casos específicos) que recebem pensão alimentícia, determinadas por um juiz.
Estas despesas não possuem um valor limite. Entretanto, caso não haja determinação judicial, os valores não podem ser abatidos.
Despesas médicas ou escolares, em caso de alimentandos, só podem ser descontadas quando o pagamento de ambas forem impostas judicialmente.
Resumindo: é obrigatória a sentença judicial para que o contribuinte pague a pensão e as despesas, e que ele possa descontá-los do Imposto de Renda.
Doações
Em todos os outros casos citados anteriormente, as reduções são feitas a partir do cálculo base do IR ou somadas à restituição (quando houver).
No entanto, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição. Ou seja, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano-calendário, é possível abater até 6% do valor final do imposto.
Entretanto, em situações quando a doação é efetuada apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, o abatimento será de no máximo 3%.
Por último, para conseguir esse abatimento, é preciso que as regras para fazer a doação sejam seguidas.
Previdência Social
Os pagamentos referentes à previdência social oficial podem ser abatidos completamente, independentemente se o contribuinte trabalha como autônomo ou com carteira de trabalho assinada.
No entanto, para quem obtém gastos com previdência social privada, como o PGBL, pode reduzir o valor de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Entretanto, para quem utiliza o VGBL, vale ressaltar que nenhuma porcentagem pode ser restituída.
Aluguéis
Existe uma única exceção para casos de aluguéis: só podem ser abatidos os aluguéis em casos de sublocação, ou seja, se você aluga um imóvel e depois aluga-o para uma terceira pessoa.
Por exemplo, se você aluga um imóvel por R$ 1.000,00 mensais e faz a sublocação por R$ 1.200,00, o valor da despesa de R$ 1.000,00 pode ser descontado, entretanto, o rendimento de R$ 200,00 será tributado.
Em nenhum outro caso, o aluguel pode servir como despesa dedutível, nem mesmo em casos de financiamentos ou em situações de despesas com condomínio, por exemplo.
Contribuição Sindical
Desde 2019, o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório e, por isso, não é permitido que o valor para aqueles que quiserem contribuir seja descontado direto da folha.
Sendo assim, somente contribui sindicalmente o funcionário que assinar um termo afirmando que deseja efetuar o pagamento do Imposto Sindical, de modo que um boleto é emitido no nome do funcionário, com o valor da contribuição sindical.
A dedução somente pode ser feita quando a empresa ou o trabalhador autônomo contabiliza devidamente os pagamentos em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes correspondentes às contribuições.
Por fim, no momento de preencher a declaração anual, procure auxílio de quem entende do assunto.
Se precisar, comece a organizar todos os seus documentos e conte com a ajuda de uma assistente virtual para simplificar todo o processo da sua declaração. Procure a Leoa quando o assunto for Imposto de Renda!
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