Dívida na Receita Federal: como consultar e quitar

Ficar com dívida na Receita Federal não é nada legal. Para consultar se esse é o seu caso e saber como quitar, esclarecemos tudo para você a seguir.

Divida receita federal

É possível consultar se você tem alguma dívida na Receita Federal no portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. No mesmo local, você também pode acessar suas informações cadastrais e emitir o DARF para pagamento de débitos, ou seja, quitar suas dívidas.

No caso de pessoas físicas, o próprio contribuinte ou seu representante legal, como um procurador, inventariante, herdeiro, meeiro e legatário, por exemplo, podem acessar esse serviço.

Já no caso de pessoas jurídicas, podem acessar essa informação o titular de firma individual, qualquer sócio, ainda que apenas cotista, o dirigente da sociedade, um representante legal - se constar no Quadro de Sócios e Administradores informado no CNPJ na data da solicitação - e, ainda, um procurador legalmente habilitado.

Como consultar dívida ativa na Receita Federal

Pendências com o Leão podem acontecer bastando apenas um erro na hora de declarar o Imposto de Renda ou se houver descuido com os prazos. Cair na malha fina pode trazer vários transtornos, que veremos mais adiante, por isso essas pendências devem ser resolvidas o quanto antes.

Para consultar se você tem pendências, precisará acessar o e-CAC. Seu acesso se dá por meio do usuário e senha que o cidadão tenha cadastrado no gov.br, o site oficial do governo federal, ao qual se ligam todos os outros serviços governamentais. Se você ainda não possui esse login, gere seu código de acesso hoje mesmo.

Após estar logado no e-CAC, busque pela aba “Consulta Pendências - Situação Fiscal”, do lado esquerdo da tela. Se preferir, também pode clicar no botão “Dívida Ativa da União” e, na sequência, clicar em “Consulta Pendências - Situação Fiscal”. Se existir alguma pendência ou dívida, aparecerá nessa área.

Como pagar dívida da Receita Federal

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.

Você deve emitir um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - para pagar qualquer tributo federal, como impostos, taxas e contribuições. No caso de pendências, ele pode ser emitido dentro do próprio portal e-CAC e também pelo SicalcWeb.

De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos da rede arrecadadora de receitas federais.

Importante lembrar que, desde 2020, todos os DARFs para pagamento do Imposto de Renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador, aquele que você usou para enviar a declaração.

Como parcelar dívida na Receita Federal

Se o valor da sua dívida estiver muito grande, especialmente se você deixou o tempo passar e ela sofreu juros e multa, você pode parcelar sua dívida.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem parcelar os débitos com o Leão. Empresas encontram condições específicas para cada regime tributário e pessoas físicas podem pedir o parcelamento desde que sejam observados os limites de valores.

Isso porque nem todos os débitos podem passar por esse processo, como as dívidas acima de R$ 1 milhão, por exemplo.

Se você já parcelou outras dívidas, precisa ter feito tudo certo para receber aprovação para o novo parcelamento. Existem duas modalidades de negociação, com incidência de taxa Selic nas parcelas. Você pode pagar:

  • 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes.
  • 6% à vista no primeiro ano; 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.

A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física. Além de pagar sempre em dia, o contribuinte deve retirar todas as ações de contestação contra a Receita Federal relacionadas a esses débitos. Se não efetuar o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, o financiamento é cancelado.

Para solicitar o parcelamento de dívidas, acesse o portal e-CAC também e clique em “Parcelamento - Solicitar ou acompanhar” e escolha pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado.

Depois de entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, vem a negociação de valores e a impressão da guia de pagamento, o DARF.

Claro, há cobrança de multa para pagamentos em atraso. Porém, dependendo do caso, é necessário ir até uma unidade da Receita Federal com documentos como CPF, carteira de identidade e formulário de solicitação para realizar o parcelamento.

O que acontece se eu não pagar a dívida com a Receita Federal?

Quem fica devendo o pagamento de débitos para órgãos federais como a Receita Federal, Gerência Regional do Patrimônio da União, Ministério dos Transportes, Universidades, INSS e Ministério do Trabalho, por exemplo, pode ser inscrito, seja pessoa física ou jurídica, na Dívida Pública da União - DAU.

A partir dessa inscrição, são tomadas outras ações para reforçar a cobrança, como instauração de processo judicial e inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

Sem contar que, quanto mais demorar para quitar a dívida, maior ela vai ficando, com os juros e multa. Além disso, quem mantém pendências com a Receita Federal fica com o CPF "Pendente de Regularização".

Com o CPF assim, você não consegue:

  • prestar concurso público;
  • tirar ou renovar passaporte;
  • fazer empréstimos;
  • obter certidão negativa para venda de imóvel;
  • abrir uma conta em banco.

Dívida na Receita Federal prescreve?

A cobrança da dívida na Receita Federal pode ser feita em até cinco anos. Depois desse tempo, a dívida prescreve. Qualquer tipo de imposto, taxa ou contribuição tem tempo de prescrição, conforme as regras de cada um deles. Para o Imposto de Renda, o tempo é cinco anos.

Entretanto, isso dificilmente acontece, porque a Receita Federal ajuíza o valor devido em dívida ativa antes do prazo de prescrição. Após ajuizada, a dívida não tem prescrição prevista e pode ser cobrada judicialmente.

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