O extrato do INSS é o informe de rendimentos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao aposentado ou pensionista anualmente. Inclusive, o comprovante do INSS para o Imposto de Renda é um documento que auxilia na declaração dos valores recebidos pelo beneficiário durante o ano anterior.
Esse extrato é, ainda, fundamental para o preenchimento adequado da declaração anual de ajuste do IRPF do aposentado ou pensionista.
Portanto, nada mais justo do que aprender como tirar e declarar o extrato do INSS no Imposto de Renda, certo? Pensando nisso, esclarecemos, neste artigo, as principais dúvidas para ajudar você a resolver com maestria a declaração de Imposto de Renda do aposentado. Confira!
O que é o extrato do INSS para o Imposto de Renda?
Assim como outras fontes pagadoras e instituições financeiras, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza um documento voltado para o preenchimento apropriado da declaração do Imposto de Renda: o extrato ou, ainda, o informe de rendimentos da instituição.
O comprovante do INSS para o Imposto de Renda serve para que os contribuintes que receberam algum benefício do instituto durante o ano-calendário da declaração possam preencher o documento do Imposto de Renda sem dificuldade.
Como tirar o extrato do INSS para o Imposto de Renda?
O documento pode ser emitido pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. Para isso:
- Abra o portal Meu INSS ou acesse o aplicativo de mesmo nome.
- Insira login e senha ou, se esse for o seu primeiro acesso, forneça os dados solicitados na área de login e faça seu cadastro.
- Escolha a opção “Extrato para o Imposto de Renda” do lado esquerdo da página.
- Emita o documento.
Como declarar o extrato do INSS no Imposto de Renda?
Os rendimentos do INSS não são isentos do Imposto de Renda e, por isso, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
No entanto, aposentados com 65 anos ou mais, a partir do mês em que completam essa idade, possuem uma isenção de R$ 1.903,98 por mês ou 22.847,76 ao ano referente a esse rendimento.
Além disso, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, também são isentos de Imposto de Renda.
Esses últimos, por sua vez, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nas respectivas linhas:
- Linha 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
- Linha 11: “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Mas, não se preocupe, qualquer informação adicional estará discriminada no informe de rendimentos do INSS, incluindo as parcelas isentas e tributáveis do benefício.
Ou seja, saber tirar o extrato do INSS para o Imposto de Renda e declará-lo corretamente é o que importa. Afinal, com o documento em mãos, todos os outros passos serão facilitados.
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