Primeiro é preciso entender o que é ganho de capital para pessoa física que, resumidamente, é todo valor acrescentado ao patrimônio do contribuinte. Sendo assim, sempre que houver vendas de bens, seja ele móvel ou imóvel, se o valor de venda for maior que o de compra, o lucro obtido nesse repasse é denominado capital de ganho para a Pessoa Física.
Para exemplificar, imagine que você possui um terreno, o qual foi adquirido pelo total de R$ 100 mil e, alguns anos depois, você efetua a venda desse patrimônio por R$ 250 mil.
Neste exemplo básico, a diferença de R$ 150 mil entre a compra e a venda, configura-se ganho de capital ao contribuinte.
Contudo, o ganho de capital pode ir além dos ativos físicos, ou seja, os bens intangíveis como registros de marcas, patentes e direitos autorais também são considerados aumento de patrimônio.
Além destes, considere que bens financeiros vindos de outras vertentes como investimentos, aplicações e ações também devem ser declarados como ganho de capital. Ou seja, sempre que o contribuinte obtiver um aumento comprovado em seu patrimônio, deve declarar o mesmo como ganho de capital.
Devo pagar imposto sobre o ganho de capital como pessoa física?
A resposta pode variar de acordo com o valor ganho. Entretanto, mesmo que não haja tributação, é fundamental que toda a ocorrência da operação seja informada ao fisco.
Essa informação deve estar presente no processo de declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física, de modo que no seu documento é preciso informar o que foi vendido e os valores obtidos na transação.
Estão isentos de pagar IR os contribuintes que venderam seu único imóvel por um valor inferior a R$ 440 mil, desde que não tenham utilizado o benefício de isenção dessa natureza nos últimos cinco anos.
Também se aplica isenção de pagamento do IR quando o valor obtido com a venda da propriedade for utilizado para adquirir outro imóvel residencial, com a ressalva de que essa aquisição aconteça dentro do prazo de 180 dias após a venda.
Ainda na seção de imóveis, fica isenta de tributação a venda de imóveis que foram adquiridos pelos seus proprietários até o ano de 1969.
Por último, os veículos vendidos somente serão tributados com Imposto de Renda quando o valor de venda do automóvel for maior que R$ 35 mil.
Para aqueles que não obtiveram isenção do IR, saibam que cada ganho de capital possui uma alíquota diferenciada.
O cálculo do IR referente ao ganho de capital é bem simples: a fórmula é a mesma para qualquer outra declaração, apenas os valores de venda e de alíquota são alterados.
Confira a tabela referente ao cálculo abaixo.
Agora, como citado anteriormente, o valor da alíquota aplicada é variável de acordo com o patrimônio vendido, lembrando que a tabela funciona de forma progressiva para itens bem valorizados.
Veja só!
Como calcular o ganho de capital na venda de imóvel?
Com a junção das duas tabelas, ficou fácil identificar o cálculo que precisa ser feito, certo?
Basicamente, funciona da seguinte forma: você possui um imóvel residencial, o qual comprou pelo valor de R$ 700 mil e decidiu colocá-lo à venda por R$ 820 mil.
Dessa maneira, basta diminuir o valor de venda pelo de compra para resultar no seu ganho de capital.
Cálculo do ganho de capital R$ 820 mil (valor pela venda) - R$ 700 mil (valor de aquisição) = R$ 120 mil (este foi seu lucro obtido) |
Cálculo de IR sobre o ganho R$ 120 mil (lucro obtido com a venda) x 15% (alíquota estipulada pela RF) = R$ 18 mil (este será o valor pago ao IR). |
Por último, é importante considerar o ano em que o imóvel foi adquirido, pois esta pode ser uma variante para o cálculo.
Por exemplo, imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 possuem um benefício fiscal parcial, que pode variar de 95% de desconto, no ganho de capital para imóveis comprados em 1970, a até 5% para bens adquiridos em 1988.
Ou seja, o benefício diminui 5% a cada ano e imóveis adquiridos antes de 1996 também têm direito à redução de 70% sobre o ganho de capital.
Como calcular o ganho de capital de ativos financeiros?
Aqui, o valor da alíquota pode variar de acordo com o tipo de ação que for vendida. Por exemplo, as ações comuns possuem alíquota de 15%. Já as daytrade e os fundos imobiliários possuem uma porcentagem um pouco maior: de 20% sobre o total das vendas.
No entanto, em ambas as situações, há isenção, caso o valor da venda seja inferior a R$ 20 mil.
Como calcular o ganho de capital na venda de veículo?
A alíquota sobre a venda dos veículos é a mesma dos imóveis, ou seja, de 15%. Desta maneira, o cálculo efetuado para descobrir o valor do ganho de capital e qual a faixa de alíquota que incide sobre ele, se dá da mesma maneira com os imóveis.
Contudo, lembre-se de que veículos vendidos por um preço abaixo de R$ 35 mil estão isentos de tributação.
Posso parcelar a tributação referente ao ganho de capital?
Sim, é possível fazer parcelamento de ganho de capital, desde que a venda referente ao ganho tenha sido efetuada a prazo.
Ou seja, ao comprar uma propriedade por R$ 200 mil e depois vendê-la por R$ 400 mil, em um parcelamento de 20 prestações, o contribuinte tem direito a parcelar o ganho de capital durante o mesmo período.
O pagamento funciona do mesmo modo como o negócio foi efetuado. Logo, o contribuinte deve pagar a parcela referente à alíquota de ganho até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Considere esse exemplo: a primeira parcela recebida referente à venda foi no mês de Setembro. Então se deve pagar o valor da alíquota referente ao ganho de capital daquela parcela até o último dia do mês de Outubro.
Usando o exemplo acima, a cada R$ 20 mil recebidos mensalmente, dos R$ 10 mil referentes ao seu ganho de capital, 15% será tributado ao fisco como ganho de capital, ou seja, R$ 1.500 mensais.
Caso a venda do seu móvel, imóvel ou qualquer outro bem conforme já citamos acima seja feita à vista, não há possibilidades de parcelar o tributo referente ao ganho de capital.
Deixe seu comentário