Como funciona o Imposto de Renda para militares

Os militares devem, sim, declarar o Imposto de Renda, no mesmo prazo concedido pela Receita Federal - e de maneira bem parecida - que a população civil.

Imposto renda militares

A declaração do Imposto de Renda dos militares é muito similar ao envio da documentação pela população civil. O passo a passo no preenchimento do software da Receita é o mesmo e, nesse artigo, demonstraremos tudo bem explicado, para tirar todas as dúvidas.

Em primeiro lugar, entenda quem são os militares:

  • Membros do exército;
  • Membros da marinha;
  • Membros da aeronáutica;

Por outro lado, além destas três categorias citadas acima, cujo pessoal têm a função de defender a pátria sob a força das armas, há, ainda, os militares da reserva.

Esta denominação implica dizer que é o pessoal que está na reserva para defender o Brasil em caso de necessidade (como guerras, por exemplo).

Militares de Reserva

Vale dizer que os militares de reserva já atuam na segurança nacional, sendo que suas carreiras combinam aspectos da carreira militar e da civil. Para entender melhor, são considerados militares de reserva:

  • Tiros de Guerra: que formam atiradores reservistas para o exército;
  • Policiais Militares;
  • Corpo de Bombeiros Militar;
  • Ex-militares com menos de 65 anos.

Esclarecidas essas categorias, vamos entender como eles devem proceder com o envio da sua declaração de Imposto de Renda.

Antes de mais nada, os militares precisam conseguir, junto ao seu órgão, o informe de rendimentos. Assim como os empregadores de empresas privadas precisam entregar aos seus funcionários, o órgão em que está alistado o militar deve fazer o mesmo.

É como se fosse, afinal de contas, uma relação de trabalho, apesar de ter muitas diferenças práticas entre a carreira militar e o trabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Para facilitar o entendimento, os militares podem conseguir os seus informes de rendimentos, documento em que constam os valores recebidos ao longo do ano, por exemplo, nos sites oficiais, clicando nos links:

Lembrando que os Bombeiros, Policiais e membros dos Tiros de Guerra também devem conseguir o mesmo documento junto às suas respectivas lotações.

Uma vez que estejam em posse do documento, vamos ver como declarar Imposto de Renda de militares, de policiais militares e do corpo de bombeiros também. O passo a passo, como já mencionado, é similar ao dos contribuintes civis, devendo ser feito através do software da Receita Federal (ou com a ajuda de um contador ou empresa idônea que ajuda você a se organizar).

Ao acessar o software da Receita Federal, a primeira coisa a ser feita é declarar os rendimentos (por isso precisam do informe de rendimentos, como dito acima). Depois, é a hora de declarar as despesas, os bens e os dependentes.

Feito isso, é importante que os militares prestem atenção nas despesas que são dedutíveis, para poderem receber o valor da restituição durante o ano, conforme os lotes forem sendo liberados pela Receita Federal.

São despesas dedutíveis, categorias de gastos com, por exemplo

  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência.

Como declarar Imposto de Renda sendo militar

O primeiro passo é conseguir o informe de rendimentos. No caso do policial militar e bombeiro militar, que prestam serviços para os estados brasileiros e não para a União, o documento precisa ser encontrado nos sites dos respectivos estados de atuação, como já mencionado.

Depois de ter esses dados em mãos, o procedimento de declaração se dá da mesma maneira que os civis. É preciso baixar o programa de envio da declaração, diretamente no site da Receita Federal.

Daí, é o momento de preencher as informações que são solicitadas ao longo do processo, lembrando de preencher os códigos corretos no momento do campo da profissão:

  • "Código 040 - Policial Militar"
  • "Código 050 - Bombeiro Militar"
  • "Código 010 - Militar da Aeronáutica"
  • "Código 020 - Militar do Exército"
  • "Código 030 - Militar da Marinha"

Agora, é hora de prestar atenção em dois aspectos muito importantes: a isenção para militares, ou seja, quem está dispensado de declarar e como declarar no Imposto de Renda a compensação pecuniária para militar temporário.

Militar da reserva paga Imposto de Renda?

Não é verdade dizer que militar da reserva paga Imposto de Renda, pois, apesar de terem que declarar os seus rendimentos, os mesmos não servirão como base de cálculo para o cálculo do imposto devido.

Porém, como vimos até agora, de modo geral, militar paga Imposto de Renda, mas esses membros das forças armadas possuem rendimentos que estão isentos da incidência do Imposto de Renda. Há, inclusive, no software da Receita Federal, um campo especialmente destinado para informar estes valores. Conheça os casos:

Militares da Reserva Remunerada

Não são estes os casos dos policiais militares ou bombeiros. Militares da Reserva Remunerada são os membros inativos, mas que estão a cargo das forças armadas, ou seja, disponíveis "à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização".

Militares reformados

São os militares aposentados.

Militares portadores de moléstia grave

Se comprovada por laudo médico alguma das doenças que isentam o envio da declaração, os militares, ainda que em exercício, estão dispensados de declarar seus ganhos.

A compensação pecuniária: como declarar

A compensação pecuniária é um valor pago aos militares temporários, como maneira de agradecimento pelos serviços prestados.

O fato é que esta compensação é algo pontual e não é considerada renda, ou seja, está isenta de tributação.

Uma vez que a atenção do contribuinte militar está voltada para todos os aspectos listados no texto, é hora de fazer a declaração de Imposto de Renda com segurança. Vale lembrar que ele deve atentar para fazer tudo nos conformes da lei, para conseguir pagar menos impostos e restituir mais, ao final do envio da documentação.

O que você achou do post?

33 Respostas

Deixe seu comentário