O Imposto de Renda é o tributo anualmente aplicado sobre os rendimentos do cidadão brasileiro. A obrigatoriedade do envio da declaração é estipulada pela Receita Federal e segue alguns parâmetros para identificar quem deve declarar o IR.
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF - é o tributo previamente descontado na folha de pagamento do colaborador. Ou seja, é o Imposto de Renda recolhido mensalmente pelas empresas aos cofres públicos.
Essa é a diferença básica entre a declaração do Imposto de Renda e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Para lhe ajudar a entender em quais situações você paga e recebe o IRRF, preparamos um tira-dúvidas simplificado para você.
Como saber se tenho Imposto de Renda Retido na Fonte?
Você terá Imposto de Renda Retido na Fonte quando se encaixar nas duas situações a seguir:
- trabalhar em uma empresa com carteira assinada;
- receber mais de R$1.903,99 por mês.
Vale lembrar, ainda, que para calcular o valor a ser descontado da sua folha de pagamento, a Receita Federal aplica alíquotas progressivas ao valor do seu salário. Ou seja, quanto mais você ganha, mais você paga.
Para saber qual é o percentual aplicado ao seu ganho mensal, confira, abaixo, a tabela do Imposto de Renda:
Além disso, é possível verificar no holerite do salário o valor retido na fonte, identificado geralmente como IRRF, assim como identificar o valor recolhido ao INSS, por exemplo.
É possível restituir o IRRF?
Sim, o IRRF pode ser devolvido e, de maneira geral, o trabalhador consegue restituir o valor recolhido pela Receita Federal. Agora, se o valor será restituído parcialmente ou integralmente vai depender da renda anual e das despesas pagas pelo contribuinte.
Isso acontece, pois a receita irá processar a declaração do colaborador e fazer o balanço de quanto foi restituído ao longo do ano e quanto deveria pagar de fato. Portanto, o valor da restituição dependerá das informações declaradas.
Como faço para receber o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Para conseguir receber o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, a restituição do IRRF, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda.
Mas, ao contrário do que muitos trabalhadores que pagam mensalmente o imposto pensam, ao declarar o tributo, não se paga novamente o imposto. A declaração é feita, justamente, para mostrar à Receita que o pagamento do imposto foi realizado e solicitar a restituição.
A declaração também deve ser preenchida com outras informações - caso houver - como despesas médicas, despesas com educação, empréstimo ou financiamento no seu nome, entre outros. Em resumo, todo e qualquer dado referente à bens, direitos e obrigações.
As informações apresentadas na declaração podem alterar o valor a ser restituído, por isso, é preciso preencher o documento seguindo todas as ocorrências financeiras datadas do período a ser declarado.
Sabe as despesas médicas e com educação que citamos? Elas podem ser deduzidas, isto é, descontadas do valor que deveria ser pago ao governo. E, no caso do recebimento do IRRF, aumentar as chances de reembolsar o valor integral descontado na folha de pagamento durante o ano.
Agora que você sabe como receber seu Imposto de Renda Retido na Fonte, basta esperar o prazo do Imposto de Renda para começar a planejar o que fazer com a restituição do tributo.
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