O imposto sobre aluguel recebido deve ser calculado através do Carnê-Leão e pago mensalmente se o valor total exceder R$ 1.903,98 e caso o pagador seja uma pessoa física. Se você recebe esse tipo de rendimento de pessoas jurídicas, deve preencher os valores recebidos apenas na declaração anual.
Se você vive de renda por alugar o seu imóvel ou imóveis para terceiros, precisa entender como funciona o imposto sobre aluguel recebido. Esse tipo de rendimento é tributável, com isenção apenas para quem recebe até R$ 1.903,98 em aluguéis por mês, desde que provenientes de pessoas físicas.
Se o valor ganho mensalmente com rendimentos em aluguel for superior a esse teto, você vai precisar calcular, mensalmente, pelo sistema do Carnê-Leão, o imposto devido. Continue lendo para entender mais.
Tenho que pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
Como citamos, existe isenção no imposto para quem recebe aluguéis mensais com valor total inferior a R$ 1.903,98, desde que sejam pagos por pessoa física. Mas é importante ressaltar que, mesmo nessa situação, se existir outra fonte de renda, como salário ou pró-labore, a renda dos aluguéis é somada às demais e pode, sim, tributar.
Quando os valores recebidos de pessoa física por meio de aluguéis forem maiores do que R$ 1.903,98 mensais, é preciso calcular o imposto todos os meses por meio do sistema do Carnê-Leão para aluguel.
O Carnê-Leão é o mesmo sistema utilizado por profissionais autônomos e permite exportar todas as informações preenchidas mensalmente para a declaração anual, que também deve conter essas mesmas informações.
Como pagar imposto sobre aluguel recebido
Se você tem rendimentos com aluguéis superiores a R$ 1.903,98 ao mês, deve pagar o imposto devido todos os meses. O preenchimento e cálculo são feitos pelo Carnê-Leão, que armazena esses dados para a próxima declaração anual. Não se preocupe, ao fazer a declaração, você não pagará imposto sobre aluguel novamente.
Depois do preenchimento mensal, o sistema calcula e emite, de forma automática, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para que você pague o imposto devido.
Você pode pagar o DARF em qualquer agência bancária ou internet banking que preferir, mas faça isso dentro da data de vencimento do documento. Não é possível pagar DARF em atraso, sendo necessário preencher os dados novamente para que o sistema recalcule o imposto e emita um novo documento com uma nova data de vencimento, com os devidos juros.
O DARF sempre deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento do aluguel. Se o aluguel foi pago para você por uma pessoa jurídica, aí você deve fazer o preenchimento comum apenas na declaração anual, informando os valores mês a mês, bem como nome e CNPJ do locatário.
Além disso, quando o imóvel é alugado por meio de uma imobiliária, as despesas imobiliárias, como corretagem, podem ser declaradas como despesas dedutíveis na declaração do IR.
Nesse caso, também é a imobiliária que deve entregar o informe de rendimentos para o dono do imóvel ou o informe de aluguéis pagos pelo locatário. Você pode solicitar à própria imobiliária esses documentos.
Como calcular Imposto de Renda sobre aluguel recebido
O cálculo é feito automaticamente pelo sistema do Carnê-Leão, mas para quem deseja saber quanto se paga de Imposto de Renda sobre aluguel, a conta é feita com base na alíquota de IR determinada pela Receita Federal, que segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Alíquota de Imposto de Renda sobre aluguel
Por exemplo, se você recebe um aluguel no valor de R$ 3 mil mensais, deve ser aplicada a alíquota de 15%, resultando em um valor de imposto de R$ 450 pela base de cálculo. Desse valor, deve ser subtraída a parcela dedutível de R$ 354,80. Assim, o valor mensal devido de imposto por esse aluguel será de R$ 95,20.
Agora que você já sabe como pagar imposto sobre aluguel recebido, que tal compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais para que mais contribuintes conheçam essas informações?
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