10 impostos federais para você ficar de olho

Descubra quais são os 10 principais impostos federais cobrados atualmente, entenda sobre o que eles incidem e quem precisa pagá-los. Aproveite também para conhecer os principais impostos estaduais e municipais cobrados no país.

Impostos federais

Os principais impostos federais existentes atualmente são: II, IE, IPI, IOF, IRPF, IRPJ, COFINS, PIS/PASEP, CSLL e INSS. Eles correspondem a 60% do total dos tributos arrecadados pelo país, utilizados para custear a manutenção da máquina pública.

Além desses impostos, direcionados à manutenção do governo federal, outros tributos também fazem parte da vida dos brasileiros, como os municipais e estaduais, todos destinados à administração dos serviços cuja responsabilidade pertence a esses territórios.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, em 2021, 33,9% do PIB foi direcionado ao pagamento de impostos, o que coloca o Brasil na posição de um dos países com maior taxa tributária do mundo.

Agora, você já parou para pensar o que significam as siglas que dão nome a cada cobrança e para onde vai ou deveria ir, de fato, o dinheiro usado para pagar cada um desses tributos? Se quiser descobrir, dê uma olhadinha no conteúdo que preparamos para você!

Quais são os principais tributos federais?

A seguir, trouxemos os 10 impostos principais devidos por brasileiros à União em detalhes. Veja!

1.  Imposto sobre Importação (II)

Esse é um tributo alfandegário aplicado sobre produtos importados, ou seja, vindos de outro país. Ele é cobrado em compras feitas pela internet ou em viagens ao exterior e sua taxa é de 60% do valor do produto acrescido de frete, seguro e, por vezes, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

É dever do importador arcar com a taxa, enquanto a função do Imposto sobre Importação é estritamente regulatória, ou seja, tem como objetivo o controle da entrada de produtos importados no país.

2.  Imposto sobre Exportação (IE)

Diferentemente do Imposto sobre Importação, o Imposto sobre Exportação incide sobre produtos enviados para o exterior. Atualmente, o IE incide apenas sobre duas categorias de produtos:

  • cigarros que contenham tabaco.
  • armas e munições, suas partes e acessórios.

O responsável pelo pagamento do tributo é sempre o exportador, nesse caso, a pessoa jurídica.

3.  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Esse tributo incide sobre todo produto industrializado assim que sai da fábrica, ou seja, ao realizar a venda de um produto industrializado, a indústria responsável por sua produção paga por ele. Já a alíquota cobrada sobre o produto é variável, dependendo também da finalidade do item.

Basicamente, produtos essenciais possuem uma tributação menor ou até mesmo inexistente, enquanto itens supérfluos possuem uma alíquota maior e mais expressiva. Para conferir item por item, você pode verificar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

4.  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Provavelmente, um dos tributos federais mais conhecidos dessa lista, o IOF é cobrado sobre diversas operações financeiras do nosso cotidiano. Entre elas:

  • crédito;
  • câmbio;
  • seguro;
  • empréstimo;
  • financiamento; e
  • investimento.

Esse imposto varia de acordo com o tipo e valor de operação financeira.

Por exemplo: a taxa de IOF cobrada sobre compras feitas no exterior é de 6,38%, enquanto a taxa cobrada em caso de atraso de pagamento de fatura é de 0,38% com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso, quando houver, até que a dívida seja quitada.

Além de ser uma grande fonte de arrecadação do governo, esse Imposto sobre Operações Financeiras também funciona como um termômetro da economia brasileira. Afinal, quanto mais transações, mais dinheiro arrecadado através dele e vice-versa.

5.  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF é um tributo que incide sobre a renda de todos os cidadãos brasileiros que possuem receita tributável superior ao teto de isenção estabelecido pela Receita Federal e vigente no momento da cobrança.

Atualmente, esse teto é de R$ 1.903,98/mês, ou seja, qualquer pessoa que tenha ganhado mais do que isso em salário mensal no último ano precisa apresentar sua declaração de Imposto de Renda ao Fisco.

Também devem declarar todos os cidadãos que tenham acumulado, em dinheiro e/ou bens, valor maior do que R$ 28.559,70 no decorrer dos últimos 12 meses.

Porém, vale lembrar que existem outros parâmetros de obrigatoriedade para enviar essa declaração à Receita Federal.

Lembre-se que cabe à própria Receita verificar se você está realizando o pagamento adequado dos impostos. Tudo bem?

O Imposto de Renda é um velho conhecido dos leitores da Leoa, já que a gente costuma explicar “tim-tim por tim-tim” como funciona esse processo, além de possuir uma plataforma por meio da qual o contribuinte pode preencher e enviar a sua declaração anual do IRPF.

6.  Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ segue a mesma lógica do IRPF, porém, ao invés de incidir sobre a renda das pessoas físicas, é cobrado sobre o faturamento das empresas brasileiras. Assim, a alíquota cobrada nesse caso vai depender também do modelo de tributação da pessoa jurídica.

De modo geral, de acordo com a Receita Federal, a alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro apurado da empresa até R$ 20 mil ao mês e um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder esses R$ 20 mil.

Alíquota Cobrada sobre Quem paga
15% Lucro real, presumido ou arbitrado Pessoas jurídicas em geral
6% Lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987 Concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, empresas de saneamento básico e empresas que fornecem transporte coletivo para passageiros.
10% (adicionais) A parcela do lucro que ultrapassar os R$ 20.000/mês Alíquota única para todas as pessoas jurídicas do país

7.  Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Criado em 1991, o COFINS é um imposto cobrado sobre a receita bruta das empresas brasileiras, exceto as optantes pelo regime tributário Simples Nacional.

Os recursos arrecadados através desse imposto são destinados a projetos de seguridade social, como aposentadoria, saúde pública, previdência e programas de assistência social.

A alíquota do COFINS pode variar de acordo com o regime tributário de cada empresa. Acompanhe:

  • Empresas que optam pelo regime de lucro presumido pagam 3% mensais, sem descontar os créditos tributários incluídos nas despesas (recebimento cumulativo).
  • Empresas que optam pelo regime de lucro real pagam cerca de 7,6% mensais, podendo descontar os créditos tributários incluídos em despesas (recolhimento não cumulativo).
  • Pessoas jurídicas que trabalham com importação devem pagar o COFINS-Importação. Nesse caso, a alíquota aplicada é de 9,69%.

8.  Programa de Integração Social (PIS)

O PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no caso de funcionários públicos, é um imposto recolhido em conjunto com o COFINS e destinado ao pagamento do abono salarial que carrega o mesmo nome.

A taxa de recolhimento desse imposto segue a mesma lógica do COFINS:

  • Recebimento cumulativo: inclui-se a alíquota de 0,65% junto ao COFINS.
  • Recebimento não cumulativo: inclui-se a alíquota de 1,65% junto ao COFINS.
  • COFINS-importação: acrescenta-se uma alíquota de 2,1% junto ao COFINS.

Já para ter direito ao benefício do PIS, o trabalhador deve:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e
  • ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

9.  Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

O CLSS é um imposto que incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. Porém, o valor da alíquota e a periodicidade de pagamento variam de acordo com o tipo de tributação da empresa, seguindo as mesmas regras de apuração aplicadas no IRPJ.

Por exemplo, em termos de periodicidade, o pagamento do CSLL acontece da seguinte maneira:

  • empresas participantes do Simples Nacional devem recolher o tributo mensalmente, através do DAS.
  • empresas do Lucro Real ou Presumido pagam o imposto uma vez a cada três meses, após o apuramento do faturamento do período.

10.  Imposto destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O pagamento do INSS é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas do país, já que o montante recolhido pelo governo com a cobrança desse imposto é destinado à Previdência Social de cada trabalhador brasileiro com carteira assinada.

Esse imposto também pode ser pago voluntariamente por pessoas físicas que não trabalhem em formato CLT e queiram garantir alguns direitos no futuro:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • salario-familia;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte; e
  • reabilitação profissional.

Já as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional recolhem o INSS através do pagamento de uma guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Um exemplo disso é o Microempreendedor Individual, que recolhe o tributo por meio da DAS-MEI, sendo o valor do INSS correspondente a 5% do salário mínimo.

Enquanto as optantes pelo Lucro Real ou Presumido pagam a alíquota de 31% por mês, 20% por parte do empregador (INSS Patronal) e 11% recolhidos na folha de pagamento do trabalhador.

Mas, como dito no início desse texto, não são apenas Impostos Federais que o brasileiro paga. Por isso, fique com a gente mais um pouquinho e conheça mais duas categorias de tributos.

Quais são os tipos de impostos no Brasil?

Os impostos devidos à união são divididos em três categorias: federais, estaduais e municipais. Já trouxemos para você os principais impostos federais, mas vamos recordá-los abaixo. Além deles, também listamos os tributos que se destacam em cada estado e município.

Impostos federais

  • Imposto sobre Importação (II);
  • Imposto sobre Exportação (IE);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); e
  • imposto destinado ao INSS.

Eles correspondem à maioria da arrecadação anual do país.

Impostos estaduais

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Somados e com valores corrigidos pelo IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, todos esses impostos de todos os estados brasileiros representaram, em 2021, R$ 753 bilhões: um valor cerca de 21% maior do que em 2020 e o maior de toda a série histórica de dados apurados pelo Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais, que começou em 1999.

Impostos municipais

  • Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Esses, por sua vez, correspondem a uma parcela bem menor de arrecadação de todo o país se comparados com os outros tributos, mas de forma alguma são insignificantes.

Agora que você conheceu melhor os principais impostos que podem ser cobrados em algum momento da sua vida (ou em todos), organize suas despesas e descubra exatamente o que você precisa declarar para a Receita Federal afinal.

Lembre-se que sonegação de impostos é crime e que toda pessoa física e jurídica deve cumprir com suas obrigações tributárias para manter, respectivamente, seu CPF e CNPJ regulares.

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