Como funciona o IRPF para aposentado e como calcular

Tire todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para quem é aposentado, saiba quando é isento e se tem direito à restituição.

IRPF aposentado

Se você está se perguntando se aposentados devem declarar Imposto de Renda, bem como se existe algum desconto ou restituição para esse público, você está no artigo certo!

Assim como qualquer cidadão brasileiro, tudo vai depender se o aposentado se enquadra ou não nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, que obrigam a declarar Imposto de Renda. Portanto, conhecer os critérios referentes ao ano da declaração é fundamental.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados

Se você se encaixou, em 2020, em pelo menos um dos critérios abaixo, seja aposentado ou não, está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021:

  • Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Se obteve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil
  • Se teve, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores
  • Se optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias
  • Se, até o último dia do ano a ser declarado, tinha posses somando mais de R$ 300 mil
  • Se alcançou receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais
  • Se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado
  • Se recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76

Se você é aposentado e não se enquadra em nenhum dos itens acima, não precisa declarar o Imposto de Renda e, por consequência, também é isento de pagar imposto.

Se você é aposentado e se enquadra em qualquer um dos itens acima, é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas pode estar isento de pagar imposto nos casos a seguir. Lembrando que estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo. Se está entre os critérios acima, precisa declarar.

Aposentados por invalidez ou por doenças graves

O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 prevê que os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda.

As doenças que são consideradas graves são:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A isenção se dá justamente para aliviar os gastos financeiros com tais doenças. Inclusive, o aposentado tem direito à isenção mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria.

Também ficam isentos os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo.

Vale ressaltar que essa isenção não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício.

Aposentados com 65 anos ou mais

Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.

Isso significa que, até o limite de R$ 22.847,76,‬ será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como "exclusivo na fonte".

Mas essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática.

Essa regra também é válida para aposentados da previdência privada e para os que continuam trabalhando.

Por isso é importante, na hora de declarar, verificar se aconteceu a cobrança de imposto retido na fonte. O aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção, para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.

Interessante ainda observar que, quem recebe mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. O mesmo vale se receber duas ou mais aposentadorias. O próprio informe de rendimentos do INSS mostra quais são isentos.

Restituição do Imposto de Renda para aposentados

Como para todos os contribuintes, a restituição ocorre quando você tem despesas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda, como gastos com saúde e educação.

A Receita Federal analisa a sua declaração e cruza seus rendimentos com suas despesas dedutíveis e pode constatar que você pagou tributos a mais do que o imposto devido. Aí ela devolve esse valor em forma de restituição.

Por isso também é importante informar todos os gastos possíveis de serem abatidos, porque isso vai ajudar a reduzir o seu imposto a pagar e aumentar a sua restituição a receber.

Agora que você já sabe desses benefícios dados pela Receita Federal para os aposentados, organize seus documentos para comprovar tudo na declaração, pagar menos imposto e até mesmo antecipar a restituição, se desejar.

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