O Governo Federal isenta cidadãos brasileiros com doenças graves de pagar tributos como o Imposto de Renda - quando os rendimentos da pessoa portadora da moléstia forem provenientes de aposentadorias ou pensões.
A desobrigação do pagamento de tributos é uma das formas que o governo encontrou de auxiliar as pessoas portadoras de doenças graves a controlarem suas enfermidades, visto que, dessa forma, é possível direcionar o dinheiro aos gastos com a doença.
No entanto, para obter a isenção do Imposto de Renda por doença, alguns critérios devem ser atendidos e outros procedimentos seguidos. Portanto, se você - ou algum de seus familiares - necessita da isenção do imposto, veja, abaixo, os critérios para a obtenção do benefício e como solicitá-lo.
Quais são os critérios para conseguir a isenção de IR em casos de doença?
Cidadãos brasileiros portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda. Embora, para usufruir do direito, devam se enquadrar nos critérios abaixo - vigentes a partir da Lei nº 7.713, que alterou a legislação do Imposto de Renda em 1988:
- Receber rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares);
- Possuir alguma das doenças descritas abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Além disso, vale lembrar que também são isentos do tributo os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de trabalho e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Da mesma forma, os rendimentos oriundos de rendas complementares a aposentadoria, pensão ou reforma, como as recebidas de outras entidades provedoras de previdência - FAPI ou PGBL - permanecem isentos.
No entanto, fique atento, o benefício não é concedido à pessoa portadora da doença que ainda não se aposentou, da mesma maneira que os rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou de atividade autônoma não fazem parte da isenção.
Portanto, se o cidadão acometido pela doença receber aposentadoria e, mesmo assim, realizar atividades remuneradas, deverá pagar tributos sobre a renda oriunda da atividade em questão.
Como requerer a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
Para obter a isenção do IR em casos de doenças graves, será preciso realizar um requerimento junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma da pessoa portadora da doença.
Para realizar o requerimento será necessário:
- procurar um serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter um laudo pericial comprovando a doença.
Além disso, o recomendado é realizar um laudo pericial no serviço médico oficial da fonte pagadora - INSS, união, estado, município, previdência privada - para deixar de ter, automaticamente, imposto retido na fonte.
Se o procedimento realizado dessa forma não for possível, será necessário entregar o laudo pericial no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e verificar os próximos passos requisitados pela instituição.
É preferível que o serviço médico oficial informe a data aproximada de quando a enfermidade foi contraída, pois, se no laudo não houver essa informação, a data de emissão do documento contará, também, como a data em que a doença foi contraída.
O que pode resultar na perda da restituição do Imposto de Renda de anos anteriores, visto que mediante a retificação da declaração do IRPF, é possível obter o reembolso de valores pagos - quando maiores do que devido.
Por fim, é necessário frisar que a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves não desobriga o cidadão a declarar o tributo, caso se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
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