Se você é MEI, já sabe que, por meio de um simples cadastro, regularizou a sua situação como um Microempreendedor Individual e que, a partir disso, passou a ter um CNPJ.
Ou seja, você, além de pessoa física, agora também é uma pessoa jurídica. E isso causa uma certa confusão na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, não é mesmo?
Como obrigações, você precisa pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.
Além desse pagamento mensal, você também precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nessa declaração anual, você informa quanto a pessoa jurídica MEI faturou no ano anterior.
Mas então eu não preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda.
Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Leão informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.
As condições de obrigatoriedade são ter tido, em 2020:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
- Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
- Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020.
- Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
- Auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Você inclusive vai precisar devolver o valor do auxílio. Na própria declaração, a Receita Federal já vai emitir o DARF de devolução que você deve pagar.
Se você se enquadra em alguma dessas condições, você também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, além da DASN-SIMEI.
Como declarar Imposto de Renda MEI
Quem é titular da pessoa jurídica MEI, e vai declarar Imposto de Renda como pessoa física, não pode esquecer de incluir os dados da pessoa jurídica na ficha cadastral. E aí existem duas situações.
MEI que não tem escrituração contábil
Quem é MEI não é obrigado a contratar um escritório de contabilidade ou contador para enviar relatórios contábeis ao governo. Por isso, essa é a situação mais comum entre pessoas que são MEI.
O rendimento pago pela empresa (pessoa jurídica MEI) a seu dono (pessoa física), ou seja, o lucro da empresa, é isento de tributação. Só que se a pessoa jurídica não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita a uma regra chamada "lucro presumido".
Justamente por não ter uma contabilidade, o lucro presumido é um cálculo que estima qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e na área de atuação. Uma empresa que opera com vendas, como padeiro e vendedor ambulante, tem lucro presumido de 8% da receita bruta.
Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços, como cabeleireiro e manicure, 32%.
E o que fica isento de tributação é o lucro presumido (8% ou 32%). Esse percentual deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para ficar mais claro, vejamos um exemplo: uma empresa que trabalha com vendas teve receita bruta de R$ 50 mil em 2020. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 20 mil. A receita líquida fica em R$ 30 mil. Mas teve mais as despesas administrativas, financeiras e operacionais, que somaram R$ 20 mil. Assim, o lucro da empresa foi de R$ 10 mil.
Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido vai ser de 8% da receita bruta. Ou seja, 8% de R$ 50 mil, que são R$ 4 mil.
Na declaração de Imposto de Renda, nesse caso, você deve informar os R$ 4 mil na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os R$ 6 mil restantes deverão ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
MEI que tem escrituração contábil
Se você tem escrituração contábil, tudo muda, porque não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
O escritório de contabilidade ou contador envia para você um Informe de Rendimentos declarando exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI.
Pensando no exemplo de antes, em que aconteceu um lucro real de R$ 10 mil, você só vai precisar declarar esse valor na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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