MEI tem que fazer Imposto de Renda?

Entenda quais são os casos em que o MEI tem que fazer Imposto de Renda e fique em dia com suas obrigações para evitar problemas com o Fisco.

MEI tem que fazer imposto de renda

Essa é uma dúvida que muitos Microempreendedores Individuais costumam apresentar logo quando decidem se formalizar nessa modalidade empresarial e querem saber como administrar o dinheiro de uma pequena empresa da maneira correta.

O Imposto de Renda é um tributo da esfera federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas e é cobrado anualmente.

Mas, afinal, o MEI tem que fazer Imposto de Renda? Continue a leitura e confira a resposta para essa pergunta e entenda como o IR funciona para Microempreendedor Individual.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual precisa arcar com uma contribuição mensal referente aos tributos de ICMS ou ISS (dependendo da atividade exercida) e INSS.

Além disso, o MEI é obrigado a emitir anualmente uma declaração referente ao seu faturamento no ano anterior, mas que não tem a ver com o Imposto de Renda.

O fato de o MEI possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não o obriga a enviar uma declaração de Imposto de Renda. Tal obrigatoriedade está atrelada à condição do Microempreendedor Individual enquanto pessoa física.

Existe uma série de critérios a serem observados para que o MEI, ou qualquer pessoa física, na verdade, declare Imposto de Renda. Caso o MEI se enquadre em um desses critérios estabelecidos pela Receita Federal, ele deverá prestar contas ao órgão sobre seus rendimentos.

Critérios para saber se Pessoa Física, inclusive MEI, precisam declarar IR

1.  Ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

2.  Ter recebido rendimentos isentos maiores que R$ 40.000 não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte.

3.  Ter obtido, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos.

4.  Ter realizado operações em alguma bolsa de valores ou semelhante.

5.  Ter escolhido, nos últimos 180 dias, a isenção de imposto na venda de algum imóvel residencial para adquirir um outro imóvel.

6.  Ter obtido receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais.

7.  Possuir patrimônio de posses superior a R$ 300 mil.

A isenção do Imposto de Renda para MEIs

Como você pôde perceber, o MEI tem que fazer Imposto de Renda se ele se enquadrar em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

Mas, nesse caso, só a parte do lucro que foi repassado para a pessoa física!

Mas quais são os casos em que o MEI está isento de declarar Imposto de Renda?

Todos os valores pagos ou distribuídos efetivamente ao MEI ficam isentos de imposto sobre os rendimentos, seja na fonte ou na declaração de ajuste do beneficiário. No entanto, isso não se aplica aos valores correspondentes a aluguéis ou prestação de serviços que não forem faturados pelo MEI.

Como é feita a apuração do rendimentos recebidos pelo MEI

Se você é um Microempreendedor Individual, que se encaixa nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal para declaração do Imposto de Renda, veja a seguir como você pode fazer a apuração dos seus rendimentos. Há basicamente duas maneiras:

MEI sem escrituração contábil

Contratar um contador não é uma obrigatoriedade para quem é Microempreendedor Individual. Sendo assim, no caso do MEI que não tem escrituração contábil, é necessário obedecer às regras do regime tributário de Lucro Presumido para apurar os rendimentos a serem tributados.

Microempreendedores Individuais que exercem atividades de comércio têm lucro presumido de 8% sobre o faturamento total. Já os MEIs prestadores de serviços têm lucro presumido de 32%.

Isso significa que apenas o percentual do lucro presumido é que estará isento de tributação. Caso o lucro real seja superior a essa porcentagem, a diferença deverá ser tributada.

Suponhamos que um MEI prestador de serviços obteve uma receita bruta de R$ 75 mil em 2019. No entanto, suas despesas operacionais e demais gastos somaram R$ 30 mil. Ou seja, o seu lucro foi de R$ 45 mil. No cálculo do lucro presumido, o resultado foi R$ 24 mil (R$ 75 mil (RB) x 32%).

Nesse caso, o MEI deverá incluir na sua declaração de Imposto de Renda R$ 24 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O restante R$ 21 mil (R$ 45 mil de faturamento menos R$ 24 mil de lucro presumido) deverá ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

MEI com escrituração contábil

O MEI que possui escrituração contábil geralmente conta com a ajuda de um profissional de contabilidade para enviar regularmente à Receita Federal a relação dos lucros da pessoa jurídica.

Sendo assim, não há um limite para o valor referente ao lucro isento na declaração de Imposto de Renda. Todos os lucros são lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

No caso do nosso exemplo anterior, o MEI prestador de serviços teria os R$ 45 mil de lucro isentos de Imposto de Renda.

Ficou clara a relação entre MEI e a necessidade ou não de declarar Imposto de Renda? Agora que você já sabe como tudo funciona, poderá ficar em dia com suas obrigações fiscais.


Este post foi escrito pela equipe do Qipu, uma solução de contabilidade online usada por mais de mais de 400 mil empreendedores.

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