O cálculo da multa do Imposto de Renda só é necessário para quem não entrega a declaração dentro do prazo! Para fazê-lo, leve em conta quanto você deve de tributos. O valor devido ao Leão será de 1% ao mês somado a outros custos adicionais.
Se não houver dívida nenhuma da sua parte, saiba que, ainda assim, será preciso arcar com uma taxa padrão, mas, fique tranquilo(a): este artigo explica tudo sobre o assunto!
Antes de você começar a leitura, vale reforçar que a entrega do IR de 2024 foi permitida até às 23h59 do dia 31 de maio. Todos os anos, a Receita Federal determina que a declaração chegue ao seu sistema entre os meses de abril e maio e neste ano não foi diferente!
Quem paga multa por atrasar ou não declarar Imposto de Renda?
Qualquer contribuinte que tem a obrigação de enviar a declaração de Imposto de Renda e não fizer o envio até a data limite determinada pelo Fisco está sujeito a pagar multa, então, a cobrança vale tanto por IR não declarado quanto por IR atrasado.
O valor varia de acordo com a situação do cidadão.
E qual é o valor da multa do Imposto de Renda?
Para contribuintes que, além do atraso, também têm alguma quantia a pagar para o Leão, a multa é de 1% até 20% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic. Por outro lado, pessoas sem dívidas, mas com atrasos, precisam pagar uma taxa mínima de R$ 165,74.
As pessoas deste segundo grupo têm até 30 dias para acertar o montante devido. Após o vencimento do prazo, os R$ 165,74 são somados a juros e multas.
Em se tratando do primeiro cenário, quem não só atrasa como deixa de pagar o imposto devido, além da multa de 1% ao mês pelo atraso, também paga 0,33% por dia sobre o valor do imposto a pagar até que esse total chegue a 20%, mais juros de 1% e a porcentagem referente à taxa Selic, calculados todos os meses em que houver a ausência do pagamento da dívida.
Como calcular a multa do Imposto de Renda?
A multa pelo atraso da entrega da declaração do IR que para quem tem débitos é de 1% sobre o valor do imposto devido. No mais, uma pessoa que deve tributos ao Leão e atrasa a entrega da declaração do IR, terá que pagar, além desse 1%, outra multa de 0,33%/dia.
A segunda multa é limitada a 20% do total do imposto devido. Somam-se a ela 1% de juros e taxas calculadas com base na Selic.
Suponha que um contribuinte não entregou a declaração no prazo limite e ainda tinha débitos de R$ 2 mil com o Fisco. Ele deveria ter enviado a documentação do IR à Receita no dia 31 de maio, mas só conseguiu fazer a entrega em 10 de julho.
Primeiro, calcule a multa pelo atraso no envio a partir das seguintes informações:
- multa pelo atraso = 1% do valor total devido
- Valor total devido = R$ 2 mil
Você descobrirá que o contribuinte deve R$ 20.
Em seguida, calcule a multa pelo atraso no pagamento da dívida, considerando que:
- multa por dia = 0,33% do valor total devido
- valor devido = R$ 2 mil; e
- dias de atraso = 40.
Então, você chegará ao seguinte resultado:
- 0,33% x R$ 2 mil = 6,6
- 6,6 x 40 = R$ 264
Logo, o contribuinte precisará pagar R$ 20 + R$ 264 ao Fisco, o equivalente a R$ 284.
Consulte especialistas em contabilidade se precisar esclarecer mais alguma dúvida e não deixe de explorar as informações fornecidas pela própria Receita Federal sobre cálculos, porcentagens e prazos!
Nas próximas oportunidades, adiante a sua declaração e, caso tenha restituição a receber, usufrua do recurso de uma plataforma gratuita para conseguir dinheiro no bolso sem ter que esperar o seu lote.
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