O contribuinte que deixa passar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, que termina sempre à meia-noite do dia determinado como final, pode enviar a declaração a partir das 8h do dia seguinte, mas, para isso, tem que pagar multa.
Não há necessidade de baixar um novo programa para preenchimento do Imposto de Renda. Se você já tiver o programa instalado, tanto no computador, como no celular, só precisa se conectar à internet para que o programa seja atualizado.
Depois da atualização, você já pode enviar a declaração. Se você já tinha começado a preencher as informações, mesmo com a atualização, você não perde nada. Se você ainda não baixou o programa da Receita Federal, é só fazer o download no próprio site do Leão.
Quanto é a multa do Imposto de Renda?
Quem entrega a declaração do Imposto de Renda depois do prazo paga multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. Se pagar a multa depois do vencimento, sofre juros proporcionais à taxa Selic.
É importante lembrar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar. O imposto a pagar é o imposto devido calculado pela Receita Federal menos o valor que já foi pago no ano anterior, por IR retido na fonte (descontado na sua folha de pagamento) ou carnê-leão, por exemplo, bem como despesas dedutíveis.
Isso significa que, se tem direito à restituição, você também fica sujeito a pagar multa por atraso na entrega, já que o cálculo é feito sobre o imposto devido.
Por isso, a multa por atraso é pior do que parece. O Leão calcula automaticamente o valor do imposto devido acrescido da multa, gerando o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de boleto, para que você realize o pagamento.
Sua declaração entra em status de pendência e você precisa responder, no portal da Receita Federal, o e-CAC (veja aqui como acessar o e-CAC), se deseja compensar a multa na restituição ou pagá-la.
Só depois dessa decisão é que a declaração segue seu fluxo e, se for o caso, é liberada a restituição restante.
E se eu precisar retificar depois do prazo, pago multa?
Se você enviou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, mas notou que preencheu algo errado, pode fazer a retificação.
A Receita Federal costuma liberar as declarações entregues no prazo para serem retificadas depois do prazo em torno de dois dias depois do prazo final e você não paga multa por atraso.
Mas se o que você corrigir levar a uma diferença de Imposto de Renda a pagar, você será punido com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. Essa multa também corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.
Onde e como pagar a multa?
Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição. Ao pagar em atraso, portanto, imprima o DARF atualizado.
O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking. Às vezes, o sistema da Receita Federal pode dar algum problema e acontece do DARF sair sem código de barras. Se esse for o seu caso, acesse o internet banking do seu banco normalmente e busque a opção de pagamento de DARF ou GPS.
Essas opções costumam estar dentro das abas de “Pagamentos”, “Pagamentos de Tributos” ou “Pagamentos sem códigos de barras”. Cada internet banking tem um formato, mas ao digitar “DARF” ou “GPS” no campo de busca, não tem erro.
Vai abrir um formulário e tudo que você precisa fazer é preencher os dados corretamente conforme aparecem no seu DARF. Mesmo sem o código de barras, ele será reconhecido.
Mas é mais provável que o seu DARF venha com código de barras. Aí é só digitar o código e pronto: pagamento efetuado!
E se eu não pagar a multa, o que acontece?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda, por fazer parte dos critérios determinados pela Receita Federal, mas não declarou, fica com o CPF "Pendente de Regularização".
Com o CPF assim, você não consegue prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e nem mesmo abrir uma conta em banco.
Você pode entregar uma declaração atrasada até cinco anos depois o prazo. Cinco anos também é o tempo máximo que a Receita Federal aceita retificações no Imposto de Renda, lembrando que, para corrigir declarações anteriores, é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico daquele ano.
Todos os programas estão disponíveis no site da Receita Federal.
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