É comum que os contribuintes façam confusão com a caderneta de poupança na hora de declarar o Imposto de Renda. Isso porque ela gera um rendimento isento e não tributável, ou seja, você não paga Imposto de Renda sobre a poupança, mas essa isenção não tira a obrigatoriedade de realizar a declaração.
O que isso significa?
Que a poupança por si só não obriga a declarar, exceto se você tiver um rendimento - rendimento, não valor total investido, hein? - superior a R$ 40 mil, o que é um valor bastante alto, que poucas pessoas têm.
Pode ser ainda que você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda por causa de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Se você é obrigado a declarar pelos demais critérios, a poupança deve aparecer na sua declaração, mas ela nunca será tributada. Poupança é isenta de Imposto de Renda.
Quais critérios obrigam a realizar a declaração do Imposto de Renda?
Todos os anos, o Leão estabelece critérios que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatório.
Em 2020, foram os seguintes:
- quem recebeu, ao longo do ano-calendário da declaração, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- quem teve, até o último dia do ano-calendário, ou seja, 31 de dezembro de 2019, imóveis, móveis ou outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
- quem obteve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
- quem teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis - como citado - ou tributáveis na fonte; e
- quem obteve ganho de capital ou operou na Bolsa de Valores, em qualquer mês.
A pessoa que se enquadra em qualquer um desses critérios é obrigada a declarar. E quem é obrigado a declarar precisa mostrar tudo para a Receita Federal, inclusive a poupança.
Isso porque o Leão tem acesso aos dados dos bancos e, na hora de cruzar os dados, vai verificar se você informou tudo ou não, mesmo em se tratando de um rendimento isento.
Então, nada de esconder dados: informe tudo e fique tranquilo!
Como declarar poupança no Imposto de Renda?
É muito simples!
Basta ter o Informe de Rendimentos do banco no qual você possui a poupança em mãos. O informe é enviado para os clientes pelo próprio banco, todos os anos. Se você não receber, pode solicitar, normalmente pelo internet banking.
No programa da Receita Federal, na ficha de Bens e Direitos, você deve clicar em “Novo” e selecionar o código 41 - “Caderneta de Poupança”.
No restante da ficha, vai precisar preencher o seguinte:
- em “CNPJ”, informe o CNPJ do banco no qual está a sua poupança;
- em “Discriminação”, informe informações complementares, como algum nome de identificação para a conta ou alguma observação, por exemplo: conta conjunta, herdado etc;
- também vai precisar informar a agência e o número da conta da instituição bancária; e
- o programa também pede o saldo do ano anterior e o saldo do ano atual da declaração. Ambos aparecem no Informe de Rendimentos. Se você não tinha feito a declaração ainda ou abriu a poupança apenas no ano atual, deixe “R$ 0,00” no saldo do ano anterior e preencha apenas o saldo com o valor correspondente ao ano da declaração.
Depois, vá para a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e, na aba “Novo”, escolha o código 12 - “Rendimentos de cadernetas de poupança”.
Preencha o seguinte:
- em “CNPJ da fonte pagadora”, digite o CNPJ da instituição; em “Nome da fonte pagadora”, digite o nome do banco: esses dados provavelmente já aparecerão automaticamente, por você já ter preenchido a ficha de Bens e Direitos.
- em “Valor”, informe o quanto a sua poupança teve de rendimento no último ano. Essa informação também está no Informe de Rendimentos do banco, por isso é importante tê-lo em mãos na hora de declarar.
Agora que você já sabe que precisa declarar a poupança, mas que sobre esse tipo de investimento não é cobrado Imposto de Renda, é só informar para o Leão, conforme nosso passo a passo.
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