Você caiu na malha fina e recebeu uma multa da Receita Federal, mas não concorda com ela? Dá para recorrer! A impugnação, como é chamada a contestação da multa, é feita de forma online, simples e rápida, através de um formulário disponível no próprio site do Fisco.
É até comum alguns contribuintes esconderem dados para tentarem pagar menos impostos ou receber uma restituição maior do Leão no IR, mas fique sabendo que isso é ilegal e pode ser considerado crime tributário e não saia por aí se achando espertinho(a).
Dessa omissão vem a multa da malha fina, que só é aplicada caso haja alguma inconsistência na sua declaração ou alguma dívida ativa do Imposto de Renda e, portanto, caso exista qualquer pendência da sua parte, contribuinte, com o órgão federal.
Mas fique ligado! Antes da multa, a Receita envia uma notificação que pode salvar você do perrengue. Em casos de dados errados na declaração, por exemplo, em vez de ser multado, dá para resolver tudo pela internet e pedir a retificação das informações.
Retificou tarde demais? Faça as correções mesmo assim. Quando elas estão feitas, o governo aplica uma multa de apenas 20% do valor do IR devido mais a variação da taxa Selic. Aos que não realizam os ajustes mesmo após o aviso, a punição pode chegar a 75% do valor.
Quer saber mais sobre o assunto e garantir que nada disso seja um problema? Descubra detalhes importantes neste artigo!
Tem como recorrer à multa da Receita Federal?
A essa altura do campeonato, você deve estar se perguntando se tem como impugnar multa da Receita Federal, não é? A resposta é sim! Online ou indo pessoalmente até uma unidade do órgão na sua cidade.
Neste artigo, você encontra o passo a passo para recorrer pela internet e outras dicas sobre todo o processo e também sobre como pagar a multa se não tiver outro jeito. Continue a leitura.
Como recorrer uma multa da Receita Federal?
A impugnação, como é chamada a contestação da dívida, pode ser feita através da abertura de um processo digital no portal e-CAC.
Você vai precisar seguir as etapas indicadas abaixo.
- Acessar o site da Receita Federal antes de qualquer coisa e procurar por "Formulário de Impugnação".
- Preencher o formulário e providenciar os documentos necessários para a abertura do processo.
- Acessar o e-CAC para abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
- Realizar o registro do DDA do tipo "Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)" também no e-CAC.
- Anexar, ao registro, cópias dos documentos separados anteriormente.
- Finalmente, enviar o DDA ao Fisco.
A análise e os retornos são acompanhados também pela web, no mesmo site.
Em quanto tempo posso contestar multa da Receita Federal?
Você pode realizar o seu contestamento em até 30 dias, sempre contando a partir da data em que recebe a notificação da multa. É fundamental que você direcione o documento ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Caso o sistema online esteja indisponível para realizá-lo, você pode solicitar a abertura do processo e entregar os documentos necessários em uma unidade física de atendimento do órgão.
Depois, é só acompanhar o andamento do processo pela internet, via portal e-CAC ou pelo app e-Processo, disponível para Android e iOS.
Se ainda assim não for possível resolver os seus problemas com o Leão, a única solução é realmente pagar a multa da Receita Federal.
Onde pagar multa da Receita Federal?
Você descobre quanto precisa pagar pela internet, através do portal e-CAC, na aba de "Pagamentos e Parcelamentos" e o acerto de contas com o Leão pode ser feito online, no banco ou em casas lotéricas.
No e-CAC ou no aplicativo oficial da Receita Federal para celular, você poderá consultar a sua situação fiscal e acessar os débitos em aberto de forma totalmente gratuita e sem sair de casa.
Cadastre-se e faça o seu login sempre que precisar, preenchendo os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ, adicionando código de acesso e senha.
Ainda está confuso(a) sobre como seguir? Confere esse passo a passo que nós preparamos para você!
- Abra o portal e-CAC através do seu computador ou celular.
- Se você ainda não tiver o código de acesso, clique em "Saiba como gerar o código de acesso" e siga as instruções.
- Caso você já tenha o código, preencha os campos em branco com seu CPF ou CNPJ, código, senha e clique em "Avançar".
- Já dentro da plataforma, pesquise por "Certidões".
- Clique em "Situação Fiscal" e emita o relatório contendo as suas informações cadastrais.
- Caso o relatório traga irregularidades no seu CPF ou CNPJ, vá até o menu e clique em "Débitos e Pendências", entenda qual a questão e se é realmente uma multa que precisa ser paga.
- Depois de seguir as instruções que constam no site, emita o seu DARF para acertar o valor devido.
- Realize o pagamento do DARF, com ou sem código de barras, pela internet, em lotéricas ou no banco.
Lembre-se que o sistema foi feito com o objetivo de ser simples e intuitivo, evitando burocracias e atendendo o público geral de forma eficiente e aproveite para procurar, dentro dele mesmo, diferentes maneiras de pagar o que você deve. Dá até para parcelar a multa!
Como pagar multa da Receita Federal?
É possível fazer o pagamento da multa à vista ou parcelado. Se você, contribuinte, optar por acertar o valor de uma vez só, precisa apenas imprimir a sua guia DARF, disponibilizada no portal e-CAC, e se dirigir a qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou até mesmo usar o internet banking.
Mas, se você está sem dinheiro e quer parcelar o montante, busque solicitá-lo dentro dos limites determinados pela Receita, inclusive seguindo algumas dicas que trouxemos no próximo tópico.
Em casos extremos, de dívidas existentes e não pagas, por exemplo, você pode conseguir também uma negociação – desde que o valor não ultrapasse R$ 1 milhão.
Como parcelar multa da Receita Federal?
Para parcelar o valor da sua multa, é necessário que você acesse o portal e-CAC e vá até a aba de "Pagamentos e Parcelamentos". Lá, você deverá preencher adequadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usando o código 0211.
Apenas lembre-se de que, se você já tem outro parcelamento ainda não quitado, precisa acabar completamente com ele para solicitar outro.
Ao pedir o parcelamento da multa aplicada pela Receita Federal, você poderá escolher entre duas opções:
- pagar 20% do valor à vista e o restante em até 60 vezes; ou
- pagar 6% da dívida à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo ano e 8,4% no terceiro ano, parcelando o restante do valor em até 84 vezes.
Dependendo da sua situação, pode ser necessária a sua presença em uma unidade física do Fisco, com documentos como CPF, identidade e formulário de solicitação em mãos, para concluir com sucesso a empreitada.
Em casos de atraso nos pagamentos, mesmo parcelados, mais multas serão cobradas. Por isso, tente se manter em dia e, além de tudo, fique de olho no prazo para prescrição.
Multa da Receita Federal prescreve?
Tudo o que é cobrado pela Receita Federal tem um tempo específico de prescrição e, para multas, não é diferente: a cobrança da dívida só pode ser feita em até cinco anos. Depois desse período, o valor prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrado.
Chamada também de "dívida caduca", as dívidas com mais de cinco anos de existência deixam de ter pagamento obrigatório e nem sequer podem ser cobradas, mas isso não quer dizer que o débito em aberto foi simplesmente extinto, hein?
A conta ainda existe e, se a Receita Federal quiser receber o valor, precisará ir atrás dele por meios extrajudiciais, o que pode causar muita dor de cabeça ao contribuinte devedor.
É mais vantajoso deixar uma dívida caducar ou prescrever? A resposta é não! A prescrição prejudica você em várias áreas, principalmente na contratação de linhas de crédito, afinal, a pendência ainda existe e o seu nome estará sujo nos dados do Banco Central.
Então, que tal negociar antes que isso aconteça? Fuja de problemas!
O que acontece com quem tem dívida com a Receita Federal?
Geralmente, quem tem dívida com a Receita Federal fica com o CPF pendente de regularização e não pode prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, fazer empréstimos e financiamentos, abrir uma conta em banco e obter certidão negativa para venda de imóvel.
Além disso, a pessoa acaba inscrita na chamada "Dívida Ativa da União" (DAU) e, com o CPF inscrito na DAU, fica sujeita a restrições de crédito e até mesmo à processos judiciais e inclusão do nome Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) – como devedor(a).
Depois de todas essas informações ficou fácil recorrer às suas multas e ficar em dia com a receita, não é mesmo? Confira o nosso blog que está cheio de dicas que vão ajudar você em todo o processo e até na restituição e antecipação. Até mais!
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