A Receita Federal permite recuperar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores, caso o contribuinte queira retificar alguma pendência, por meio do Programa Gerador de Declaração do ano correspondente.
Para isso, basta ter o recibo que é entregue para você depois de enviar a declaração. Se você perdeu o recibo, tudo bem: também é possível recuperá-lo. Vamos ver como?
Como ter acesso à declaração de Imposto de Renda de anos anteriores
Se você quer recuperar alguma declaração que já foi enviada, é porque entregou essa declaração para a Receita Federal, não é mesmo? Então talvez se lembre que, ao final do envio, por meio do programa do Leão, foi emitido um recibo com um número grande, de 12 dígitos.
Você deve guardar esse recibo, seja de forma digital, salvo como PDF, ou de forma impressa, para facilitar a recuperação da declaração enviada ou até mesmo para acompanhar a situação da sua declaração.
Não tem o recibo da declaração que você deseja recuperá-lo? Se ainda tem os arquivos das declarações dos anos anteriores salvos no seu computador, é possível recuperar todos os recibos das declarações desses anos, também pelo Programa Gerador da Declaração referente ao ano desejado.
Com o arquivo aberto no programa, basta clicar em “Imprimir”, para salvar tanto um PDF quanto para imprimir, literalmente, o recibo.
Os programas dos anos anteriores podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Agora, se você também não tem mais os arquivos da declaração que deseja recuperar, ainda pode conseguir o recibo pelo sistema de atendimento online do Leão, o portal e-CAC.
Nele, você também pode checar pendências que ficaram das suas declarações, encontrar informações sobre sua restituição e acompanhar o andamento da declaração após o envio.
Para acessar a plataforma, basta gerar um código de acesso. Você também pode solicitar o recibo aqui também. Aí, nesse caso, o jeito é ir até uma unidade da Receita Federal da sua cidade para conseguir o acesso.
Se você não se dá muito bem com processos pela internet e prefere resolver presencialmente, há a opção de ir até uma unidade da Receita Federal da sua cidade. É possível agendar um horário pelo site do Leão, o que ajuda a agilizar o processo.
Como retificar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores
Todo contribuinte tem até cinco anos para retificar, ou seja, ajustar algum erro ou pendência de declarações já enviadas para a Receita Federal. Porém, é importante ressaltar que, quando a retificação é feita fora do prazo de entrega da declaração, não pode ser mudado o modelo da declaração: de simplificada para completa ou vice-versa.
A retificação pode ser feita pelo programa da Receita Federal do ano correspondente – o mesmo que você usou para enviar a declaração, ou pelo portal e-CAC. Também é possível fazer a retificação presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.
Você pode retificar valores digitados errados ou falta de informações de documentos.
Erros muito comuns que também podem ser reparados são não ter informado os rendimentos dos seus dependentes, valores divergentes entre o que você e seu empregador apresentaram ou ter inserido despesas que não eram dedutíveis, como gastos com escola de idiomas ou exames de DNA.
Nesses casos, a retificação pode exigir a sua presença em uma unidade da Receita Federal para esclarecer as pendências. Basta fazer o agendamento.
Lembrando que, como você possivelmente vai mudar valores, isso implica em mudar o imposto devido, inclusive.
Funciona assim: se você tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Como evitar erros para não precisar retificar a declaração?
Depois que você envia a declaração, é importante monitorá-la no portal e-CAC. Isso porque se houver alguma pendência encontrada pela Receita Federal e você souber dela o quanto antes, poderá regularizar a sua situação antes de cair na malha fina.
Uma ótima estratégia também é organizar, ao longo do ano, toda a documentação, para não esquecer de nada, bem como preencher os dados e revisar com atenção na hora de fazer a declaração, para evitar ter que retificar por distração.
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