Não é qualquer pessoa que pode solicitar isenção do Imposto de Renda. Fazem o pedido de isenção à Receita Federal contribuintes que já apresentaram suas declarações dentro de todos os padrões exigidos e se enquadram no grupo de brasileiros que têm direito de não pagar os tributos.
A possibilidade dessa isenção é uma situação diferente de automaticamente estar isento, não do pagamento, mas da declaração do IR. Pessoas isentas de declarar o imposto pertencem a outro grupo de contribuintes.
Falaremos sobre essas divisões e seus critérios no texto a seguir. Além disso, traremos todas as explicações necessárias para que a prestação de contas com Fisco seja o mais tranquila possível e para que não seja enfrentado o problema de cair na malha fina.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A primeira coisa que precisamos esclarecer para que não haja dúvida no decorrer da leitura deste conteúdo é: estar isento ao pagamento do Imposto de Renda não significa o mesmo de estar isento de declará-lo.
Entenda nos próximos tópicos quais contribuintes se enquadram no grupo de isentos da declaração, quais podem ser isentos do pagamento dos tributos e quais têm a obrigatoriedade tanto de declarar quanto de pagar IR.
Contribuintes isentos da declaração do Imposto de Renda
São aqueles que não atingem os limites determinados pela Receita Federal e, por causa disso, automaticamente, recebem o direito de não prestar suas contas - sem precisar fazer nenhum pedido sequer.
No grupo de brasileiros isentos de declarar Imposto de Renda, enquadram-se pessoas com:
- rendimentos tributáveis menores de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário;
- receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; e
- posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total esteja abaixo de R$ 300 mil.
Mas qual é o valor mínimo para declarar IR e quem tem a obrigação de prestar contas e de pagar tributos, caso existam? Vamos conferir!
Contribuintes que precisam obrigatoriamente declarar IR
Por outro lado, contrariando o tópico anterior, quem precisa obrigatoriamente declarar IR todos os anos são brasileiros que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no decorrer do ano-calendário;
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 mais algum tipo de auxílio emergencial;
- receberam rendimentos tributados na fonte, não-tributáveis ou isentos, somando mais de R$ 40 mil;
- tiveram ganho de capital pessoa física com venda de carro, imóvel e outros bens sujeitos à tributação;
- possuíram bens cujo valor ultrapassou R$ 300 mil até o último dia do ano; ou
- contabilizaram renda relacionada a atividades rurais superior a R$ 142.798,50.
Qualquer cidadão que se encaixe em pelo menos um dos casos mencionados anteriormente terá a obrigação de declarar IR e aqueles que não pertencem a nenhum grupo estão isentos da declaração sem sequer precisar solicitá-la.
Nenhum desses grupos são de brasileiros isentos de pagar IR. A isenção do pagamento está vinculada a outros critérios. Veja o tópico abaixo para entender melhor.
Contribuintes isentos do pagamento do Imposto de Renda
Cidadãos que precisam obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda, mas têm direito a não pagá-lo são:
- as pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez;
- os portadores de doenças definidas como graves pelo INSS e que recebam algum rendimento proveniente de benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares); e
- os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebam até R$ 3.807,96 por mês ou R$ 24.751,74 por ano de aposentadoria.
Mais uma vez: essas pessoas têm que declarar o IR, apesar de estar dentro do grupo que tem direito de não pagar o imposto cobrado pela Receita Federal após a entrega da declaração através de emissão de DARF de ganho de capital.
É importante dizer que nem todas as doenças consideradas graves pela medicina fazem parte da lista de complicações que isentam contribuintes do pagamento do Imposto de Renda.
Doenças graves que isentam o pagamento de IR
Uma das condições para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física - e aqui estamos falando sobre a isenção de pagar o imposto - é ser portador de complicações consideradas graves pela justiça, pelo INSS e pelo Ministério da Saúde.
Além de receber rendimentos única e exclusivamente provenientes de benefícios previdenciários, aposentadoria, pensão ou reforma.
São doenças consideradas graves e que dão direito à solicitação:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Doença de Parkinson
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística
Vale reforçar, então, que os portadores de qualquer uma das doenças da lista acima que realizem algum tipo de atividade remunerada perdem direito à isenção do pagamento de tributos do Imposto de Renda.
Você se enquadra em alguma das descrições acima e pode não pagar IR? Se sim, confira adiante como fazer a solicitação da sua isenção.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Todas as pessoas que se enquadrem entre os contribuintes cujo direito está na isenção do pagamento do IR devem solicitá-la através de preenchimento de declaração de isenção do Imposto de Renda na página da Receita Federal na internet.
Salvo uma exceção: brasileiros aposentados por invalidez ou portadores de doenças graves que têm suas aposentadorias em instituições regionais e não federais.
Nesse caso, o cidadão precisa marcar na própria declaração de IR a existência da doença e também apresentar à Receita Federal - indo presencialmente a uma unidade de sua cidade - o laudo pericial de médico do governo, atestando a complicação.
Como pedir isenção do pagamento do Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e rendimentos (de aposentadoria) somando até R$ 24.751,74 por ano ou dependentes devem preencher a declaração de isenção do Imposto de Renda na página da Receita Federal da internet.
Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez
Aposentados por incapacidade ou invalidez e portadores de doenças graves devem marcar na declaração de IR que são portadores de tal complicação e apresentar à unidade da Receita Federal na cidade um laudo pericial feito por médico do governo, atestando o problema.
"O que devo levar para requisitar a isenção do Imposto de Renda se me enquadrar no grupo de pessoas aposentadas por invalidez ou portadoras de doenças graves?”. Essa pergunta é muito comum e vamos respondê-la agora mesmo.
Como pedir isenção de IR por doença?
Para o pedido de isenção do pagamento do Imposto de Renda por doença grave ou invalidez, será fundamental apresentar todos os principais documentos relacionados ao estado de saúde e aos cuidados médicos, junto com documento de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência.
O laudo médico ou laudo pericial emitido por serviço médico certificado (SUS), preferencialmente vinculado à fonte pagadora do benefício, é o documento mais importante para a solicitação.
Ele deve conter pelo menos as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença.
- Classificação Internacional de Doenças, o CID;
- estágio clínico atual da doença; e
- descrição do caso.
Dentro do possível, vale a pena pedir ao médico para adicionar ao documento mais detalhes sobre a doença, data inicial da manifestação e data do diagnóstico, além de anexar exames que comprovem o encaminhamento da situação.
E mais: o laudo deve ter data, nome e assinatura do médico, bem como número de inscrição no Conselho de Medicina (CRM).
Todos os documentos reunidos devem ser levados pelo contribuinte à uma unidade da Receita Federal de sua cidade. Por lá, poderá haver também a necessidade de preenchimento de formulário para solicitar isenção do Imposto de Renda, como o preenchido por outras pessoas que também têm o direito de não pagar os tributos.
O que deve constar no formulário de pedido de isenção do IR?
Por fim, de maneira geral, os contribuintes que querem a isenção do Imposto de Renda precisam entregar ao Fisco um requerimento devidamente preenchido, datado e assinado que contenha os seguintes dados:
- nome completo do contribuinte;
- CPF e matrícula;
- endereço;
- condição atual (pensionista, aposentado ou reformado);
- motivo da solicitação; e
- lei(s) relacionada(s) ao pedido.
Aqui está um exemplo oficial de formulário disponível para você utilizar:
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA À RECEITA FEDERAL Eu, _______________________________________________________________, RG:____________________________, CPF:_____________________________. ( ) Pensionista ( ) Aposentado ( )Reformado com base no inciso XIV, do art. 6o, da Lei Federal n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988, venho requerer a Isenção de Imposto de Renda, bem como a devolução da retenção efetuada no presente exercício. __________________, ______ de ____________de_______. _________________________________________________ Assinatura do(a) requerente ENDEREÇO DO REQUERENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Rua:__________________________________________________ No:________ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( ) Fotocópia da Carteira de Identidade – RG; LEGISLAÇÃO (Lei 9250/95 – art. 30 § 1o; Decisão no 165 – Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal) LEI 7713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Art. 6o, inciso XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. (Redação dada pela Lei no 11.052, de 2004). DECLARAÇÃO Declaro estar ciente da legislação relativa à isenção de Imposto de Renda (Lei 7.713/88, 9.250/95 e 11.052/04). Autorizo a manifestação explícita da doença no Laudo Pericial. __________________, ______ de ____________de_______. _________________________________________________ Assinatura do(a) requerente |
Você pode optar por simplificar a sua declaração usando uma plataforma online. Experimente conhecer a Leoa e, caso tenha dúvidas, converse com um especialista através do chat em apenas um clique.
Boa sorte com a sua requisição!
Deixe seu comentário