Ao declarar o Imposto de Renda, é dada a possibilidade ao contribuinte de restituição de alguns valores. Para saber qual valor máximo de restituição de Imposto de Renda, e se existe um valor máximo, esta leitura se faz necessária.
Se o contribuinte verificou no seu extrato da declaração de IR que está em fila para restituição, ele precisará acompanhar para entender em qual lote a liberação do seu valor será realizada.
Vale lembrar que a restituição é liberada em cinco lotes. O primeiro é disponibilizado no mês de maio para declarantes prioritários e, então, todo último dia do mês (ou próximo dia útil após esse) de cada mês seguinte, até setembro.
Após ser liberado o lote prioritário, as restituições são liberadas de acordo com a ordem de entrega das declarações do Imposto de Renda. Confira o cronograma de pagamento da restituição de IR e saiba as datas dos lotes de 2023.
Não dá para saber no extrato, antecipadamente, em qual dos lotes o contribuinte restituirá o valor devido, mas é possível - e é um dever! - que o mesmo acompanhe o extrato, em cada uma destas datas divulgadas e, também, realize um acompanhamento no banco indicado na hora de apresentar a declaração do Imposto de Renda, pois é possível que, se o contribuinte for contemplado numa daquelas datas, o depósito já esteja programado na sua conta.
Dito isso, é importante saber que a resposta para a pergunta se existe um valor máximo para restituição de Imposto de Renda é: sim! O valor máximo de restituição é o valor de imposto retido na fonte e/ou pago no ano anterior.
Como alcançar o valor máximo de restituição?
Para alcançar um valor maior de restituição, o ideal é que o contribuinte declare as despesas dedutíveis. E, uma dica importante é que se o valor destas despesas dedutíveis forem maior que 20% dos rendimentos, o melhor modelo de declaração é o completo!
Caso contrário, se as despesas dedutíveis forem menores que 20% do valor total dos rendimentos, o melhor modelo para enviar a declaração é o simplificado.
Para que fique mais claro, é preciso entender que o valor máximo de restituição é o valor do imposto retido e/ou pago no ano anterior, pois a restituição nada mais é que a devolução do imposto pago a mais para o governo.
Por outro lado, as despesas dedutíveis são serviços que o governo oferece "gratuitamente", ou seja, são os serviços mantidos com o dinheiro vindo dos impostos (como saúde e educação, por exemplo), por isso deduzem do imposto de renda dos contribuintes, pois se não fossem dedutíveis, é como se o governo estivesse cobrando duas vezes por estes serviços.
Vamos conhecer as despesas que podem ser deduzidas:
- Despesas com educação: limite máximo de R$ 3.561,50 por dependente. Ou seja, se o contribuinte gastou R$7.000 com educação para um dependente, só poderá deduzir os R$3.561,50;
- Despesas com dependentes: limitadas ao valor de R$ 2.275,08;
- Despesas médicas: o valor para dedução de despesas médicas é ilimitado, desde que compatíveis com a lista aprovada pela Receita Federal.
- Doações incentivadas: valor limitado a 6% do valor que deverá ser pago de IR pelo contribuinte. Ou seja, se o contribuinte for obrigado a pagar R$1.000 de Imposto de Renda, o valor máximo que poderá restituir por doações incentivadas será de R$ 60;
- Contribuições à Previdência Social: assim como as despesas médicas, o valor para dedução é ilimitado;
- Contribuição à Previdência Privada: a dedução será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Vale lembrar que as hipóteses oficiais devem ser observadas e não são todas as previdências privadas que são passíveis de restituição, sendo apenas as de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Pensão Judicial: aqui, mais uma hipótese de dedução sem limites estabelecidos, desde que observados os critérios pré-definidos pelo órgão recolhedor.
Se o contribuinte optar por declarar seus rendimentos à Receita Federal através do modelo simplificado, o limite para dedução é de 20% sobre a renda tributável, limitados ao teto no valor de R$ 16.754,34.
Em outras palavras, o valor máximo da restituição depende mesmo é do valor que ficou retido na fonte - ou o que foi pago no ano anterior. Ou seja: se o contribuinte teve R$5.000,00 de imposto retido na fonte, o seu valor máximo de restituição será limitado a estes R$5.000,00.
Vale prestar atenção
Este ano, o governo não atualizou os valores limites, de acordo com a inflação, e, por isso, eles estão iguais aos do ano passado. Assim, o contribuinte deve ficar atento para acompanhar as suas deduções, analisando o modelo de declaração enviada (simplificada ou completa) e, por fim, acompanhando se os valores estão de acordo com o máximo de restituição de IR que estava esperando receber.
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