O ano-calendário e o ano-exercício do Imposto de Renda, assim como outros termos, quando observados de perto, são mais simples do que parecem e, com o passar dos anos, tornam-se vocabulário diário na vida do contribuinte de forma natural.
Contribuintes de primeira viagem podem sofrer verdadeiramente com a quantidade de termos complicados presentes na declaração do Imposto de Renda. E o antídoto para esse mal: conhecimento e paciência.
Neste artigo, iniciaremos essa jornada juntos, desmistificando dois dos termos mais essenciais para o preenchimento correto do IRPF: ano-calendário e ano-exercício da declaração, que são comumente confundidos, mas não são sinônimos e devem ser diferenciados desde o início.
O que é o ano-calendário no Imposto de Renda?
É o ano de referência do documento, ou seja, o período em que as receitas e despesas acontecem. Em outras palavras, é o ano no qual ocorrem os fatos geradores da tributação, ou seja, o ano de recebimento dos rendimentos e das despesas declarados.
Por isso, quando a Receita Federal utiliza o termo, ela está se referindo ao período sobre o qual as alíquotas do Imposto de Renda vão incidir.
O que é o ano-exercício no Imposto de Renda?
O ano-exercício do Imposto de Renda é o ano de entrega da declaração, ou seja, o ano da prestação de contas com a Receita Federal.
Nesse momento, é feito o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, de acordo com os dados e informações do ano-calendário do documento.
Qual é a diferença entre o ano-calendário e ano-exercício do IR?
Em outras palavras, o ano-calendário do tributo será o do fato gerador (fatos que obrigam você a declarar os rendimentos e despesas, como o recebimento de salário ou a ida a um médico). Enquanto o ano-exercício será o ano da declaração anual. No ano atual (ano-exercício), declaramos as despesas e rendimentos do ano-calendário (sempre o ano passado em relação ao ano da entrega).
Essa distinção existe, de modo geral, porque é assim que a declaração do Imposto de Renda funciona: o documento deve ser preenchido conforme as transações financeiras executadas durante o ano anterior.
Por exemplo, a declaração do Imposto de Renda de 2021 corresponde ao ano-calendário de 2020 e, do mesmo modo, as receitas e despesas do ano anterior devem ser apresentadas no ano-exercício de 2021.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Outra dúvida comum entre os contribuintes de primeira viagem é saber, de fato, quem deve declarar o tributo anualmente.
Confira, a seguir, as situações que colocam qualquer cidadão brasileiro em compromisso com o Leão:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Se você ficou de fora dessa lista, não será necessário preencher, no ano-exercício de 2021, a declaração do IRPF.
Agora que você aprendeu o que significa o ano-calendário e o ano-exercício da declaração, não deixe de tirar suas dúvidas sobre outros termos do Imposto de Renda antes de preencher seu documento fiscal, combinado?
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