Os BDRs, ou Brazilian Depositary Receipts, permitem que qualquer pessoa, dentro da Bolsa de Valores brasileira, possa investir em ações da Google, Apple e Facebook, por exemplo, diretamente da B3. Porém, assim como qualquer outro ativo variável, será necessário declarar o BDR no Imposto de Renda.
O direito de investir em ações internacionais, negociadas diretamente no Brasil através da B3, foi concedido ao pequeno investidor no final do ano de 2020 e desde então, quando adquirido, sua posse ou negociação deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda.
Neste artigo, você aprende como declará-los, conhece mais sobre o ativo e confere como funciona sua tributação.
O que é um BDR?
São certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários emitidos por empresas de outros países. Em outras palavras, são ativos negociados por aqui que reproduzem as ações originais emitidas e comercializadas nos países de origem.
Ou seja, é uma forma menos burocrática de o investidor expor uma parte do seu capital ao mercado financeiro internacional, sem que seja necessário abrir uma conta no país de destino do investimento.
Como funciona a tributação do BDR?
A tributação é semelhante à tributação de ações, ou seja, sempre que houver lucro na venda do ativo, o tributo deve ser recolhido, sendo 15% desse rendimento destinado à Receita Federal. Exceto no formato Day Trade, em que a alíquota aplicada sobe para 20% do lucro obtido na operação.
No entanto, no caso do BDR, o limite do Imposto de Renda até R$ 20 mil não existe, sendo assim, todas as operações de venda que resultam em lucro são tributadas.
O tributo deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia do mês seguinte ao da realização da operação.
Para calcular o imposto do BDR, basta aplicar a alíquota de 15% (Swing Trade) ou 20% (Day Trade) sobre o lucro obtido na venda do ativo, depois de ter descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte, claro. Agora, para descobrir o lucro auferido, basta diminuir o valor de venda pelo valor de compra.
Já os BDRs que possuem dividendos devem ser taxados de acordo com a tabela progressiva do IR, por isso, devem ser declarados por meio do Carnê-Leão e ter o tributo recolhido através do DARF, assim como os BDRs negociados que tiveram lucro na operação.
Como declarar BDR no Imposto de Renda?
Existem três situações que obrigam o investidor-contribuinte a declarar o certificado de depósito brasileiro: tê-lo presente na carteira de investimento no último dia do ano-calendário da declaração, ter obtido lucro ou prejuízo na compra e venda das ações e ter recebido dividendos dos ativos.
1. BDR na carteira de investimento
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o "Código 49", referente a “Outras aplicações e investimentos”.
- Preencha o campo “Localização (País)” com a opção “105 - Brasil”.
- Especifique a quantidade de BDRs, o nome da empresa, o código de negociação e a corretora utilizada para a compra no campo “Discriminação”.
- Insira os valores existentes nas datas indicadas nos campos “Situações”.
- Repita a operação até declarar todos os BDRs que você possui em sua carteira de investimentos.
2. BDR negociado no ano-calendário da declaração
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a ficha “Renda Variável”.
- Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”.
- Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista - ações”.
- Separe as operações comuns das operações Day Trade.
- Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos.
- Preencha seus prejuízos, caso obtenha, em “Prejuízos a Compensar” (compense-os no mês seguinte ao mês em que obteve prejuízo e informe-os junto ao sinal de menos).
- Repita a ação até declarar todos os meses operados.
- Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através do DARF mensal.
3. BDR com dividendos
- Abra o programa do Carnê-Leão.
- Busque a opção “Livro-caixa escrituração”.
- Selecione o mês de recebimento do dividendo.
- Clique na aba “Lançamento” e, em seguida, “Novo”.
- Preencha a data de recebimento do dividendo.
- Opte pelo "Código 3002 - Rendimentos recebidos do exterior relativos a outros rendimentos”.
- Coloque o nome do ativo no campo “Histórico” e o valor efetivamente recebido no campo “Valor”.
- Clique em “Demonstrativo de operação” e, depois, em “Imprimir DARF”.
- Importe os dados do carnê-leão para a declaração do Imposto de Renda durante o período de prestação de contas anual, os valores recebidos e apurados aparecerão na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.
Prontinho! Agora que você aprendeu como declarar BDR no Imposto de Renda e como a tributação desse ativo funciona, lembre-se de recolhê-lo e declará-lo sempre que se encaixar em uma ou mais situações descritas anteriormente.
Leia também:
BDR do Nubank: como declarar no Imposto de Renda
Deixe seu comentário