Cada tipo de investimento possui uma regulamentação específica para se apoiar. O mesmo acontece com as regras de tributação em cima de determinados conjuntos de ativos. Assim, de acordo com a sua categoria, há uma forma particular de pagar e declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.
Por isso, sem mais delongas, se você investiu seu dinheiro em fundos de investimento durante o ano-calendário da declaração do Imposto de Renda, está na hora de aprender como funciona a tributação e a declaração desses tipos de investimentos, concorda?
O que são fundos de investimento?
É uma forma de aplicação financeira que consiste em investir em um conjunto de ativos através de uma única aplicação. Ou seja, você escolhe um fundo que administra e investe em outros ativos, em vez de decidir por cada investimento.
Existem vários tipos de fundos de investimentos, são eles:
- fundos multimercados
- fundos de renda fixa
- fundos de ações
- fundos imobiliários
- fundos de ETFs
- fundos cambiais
Tipos de tributação sobre fundos de investimento
Além dessa diversidade imensa de fundos de investimentos, há também diversas formas de tributá-los. Ao todo são três tipos de tributação do IR que podem incidir sobre esse tipo de investimento: dois de acordo com o prazo de aplicação (curto ou longo prazo) e outro fixado.
Para saber mais sobre o prazo de aplicação, referente a cada tipo de tributação e suas alíquotas correspondentes, confira as tabelas abaixo:
Tabela regressiva do Imposto de Renda – Fundos de curto prazo
Prazo de aplicação | Alíquota do IR |
Até 180 dias | 22,5% |
Acima de 180 dias | 20% |
Tabela regressiva do Imposto de Renda – Fundos de longo prazo
Prazo da aplicação | Alíquota do IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Tabela do Imposto de Renda - Fundo de Ações e ETFs
Alíquota fixa/Qualquer prazo | 15% |
Tabela do Imposto de Renda - Fundos Imobiliários
Alíquota fixa/Qualquer prazo | 20% |
Devo declarar fundos de investimento?
Sim, qualquer movimentação feita dentro da bolsa de valores deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo se o investidor não se encaixar em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade estipulado pela Receita Federal para entregar a declaração.
Assim, sendo o fundo de investimento negociado na bolsa de valores é sua obrigação declará-lo. No entanto, atente-se ao limite de isenção, fundos com menos de R$ 140 investidos não precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?
Para declarar o saldo de seus fundos de investimento:
- Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
- Vá até a ficha “Bens e Direitos”.
- Insira o "Código 74", referente a “Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”.
- Informe o nome e o CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e a quantidade de cotas no campo “Discriminação”.
- Comunique em “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” o valor investido nestas datas.
- Repita a operação até informar todos os fundos de investimentos da sua carteira.
Para declarar o rendimento de seus fundos de investimento:
- Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
- Vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Insira o "Código 06", referente a “Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.
- Repita a operação até informar todos os rendimentos de seus fundos de investimento.
Como é pago o Imposto de Renda sobre os fundos de investimento?
O tributo do IR sobre os fundos de investimento é pago de duas formas: no momento do resgate e a cada seis meses, através do come-cotas, uma espécie de antecipação do tributo sobre os fundos.
Ou seja, nos meses de maio e novembro o Imposto de Renda incide sobre as cotas do contribuinte, diminuindo em 15%, alíquota aplicada, o montante de cotas do investidor. O fundo em questão realiza automaticamente esse resgate parcial das cotas para pagar o tributo.
Desse modo, no momento do resgate das aplicações, o contribuinte deverá pagar a diferença entre o que já foi recolhido através do come-cotas e a alíquota correspondente ao prazo de aplicação. Assim, o investidor não sente um impacto tão grande na hora do saque.
Vale ressaltar que o come-cotas não incide sobre fundos de ações, ETFs e FIIs. Nesses casos, o Imposto de Renda é pago apenas no momento de encerramento das aplicações.
Além disso, é importante considerar que Imposto de Renda sobre os fundos de investimento são descontados na fonte, por isso, não há necessidade de emitir e pagar um DARF para recolher o tributo, ok?
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