O Leão considera como day trade qualquer operação feita na Bolsa de Valores que comece e termine dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, seja pela compra e venda do mesmo ativo ou até pela venda e compra do ativo.
E é normal que você, investidor, tenha dúvidas sobre como proceder na hora de preencher a sua declaração do Imposto de Renda, já que não é mesmo tão claro como deve ser feito. Por isso, viemos explicar para você.
Por que preciso declarar prejuízo day trade?
Investidores em outros tipos de operações, como as swing trade, sabem que para movimentações de até R$ 20 mil por mês há isenção de Imposto de Renda. Para operações day trade, isso muda, porque elas não têm isenção.
Qualquer operação day trade é tributada em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Por precisar gerar e pagar esse documento mensalmente, quando obtiver lucros, não vai ter um imposto a pagar ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, mas precisa anotar todas as movimentações na declaração, inclusive os prejuízos.
Isso porque o Leão aceita que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto nos meses seguintes.
Se você tiver prejuízo em determinado mês, também não precisa gerar o DARF. Você só paga esse imposto, no caso das operações day trade, quando zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros.
Outro ponto a ser observado é que a corretora que intermedia a operação retém automaticamente 1% do valor, que é repassado diretamente para a Receita Federal. Porém, essa retenção na fonte não gera uma tributação maior. O valor recolhido deve ser descontado do cálculo para gerar o DARF para day trade.
Como informar prejuízo day trade na declaração?
Na declaração anual do Imposto de Renda devem ser informados seus lucros e prejuízos com day trade, mês a mês, e as posições de ações e opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.
Seus prejuízos são importantes para gerar ou não o pagamento mensal do DARF, e isso deve ser informado ao Leão. Quando você só declara os lucros, a Receita Federal pode chegar à conclusão de que você deve os DARFs não emitidos, pois, se só teve lucros, por que não emitiu? Então, deixe tudo claro.
Como as demais operações realizadas em Bolsa de Valores, você precisa preencher a ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração.
Passo a passo para informar prejuízo day trade na declaração:
- Reúna todas as informações de suas operações day trade feitas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
- Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc.
- Separe seus investimentos por tipo de venda: comum ou day trade.
- Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontrará os dados que precisa para declarar, inclusive o imposto antecipado e já recolhido pela corretora.
- Abra o programa da Receita Federal e vá na ficha de “Bens e Direitos”. Selecione o código "31" para “Ações”. Lance o saldo inicial e saldo final de cada ação, detalhando a quantidade na descrição.
- Em “Rendimentos Variáveis”, clique em “Operações Comuns/Day Trade” e informe, mês a mês, o valor que obteve de lucro ou prejuízo no mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separe por tipo de operação (comum ou day trade).
- No mês em que você teve prejuízo, insira o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, inclua o número zero nos campos pendentes.
- Para compensar o imposto que foi retido pela corretora, verifique o valor retido em cada mês, informado nas notas de corretagens, e insira no campo “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.
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