“Comprei ações! Preciso declarar?”. Essa é a dúvida de quem investe na Bolsa de Valores. E sim, é preciso apresentar à Receita Federal sua prestação de contas anual sobre compra e venda de ativos! Esse é o seu caso?
Você não necessariamente precisará pagar impostos relacionados às suas transações, mas tem o dever de apresentar qualquer negociação ao Fisco através da declaração de Imposto de Renda.
Quem compra ações precisa declarar Imposto de Renda, assim como quem vende. Vale repetir: isso é obrigatório!
Mesmo que não se encaixem em nenhum outro requisito da Receita Federal, investidores que negociam ativos na Bolsa de Valores durante o ano-calendário do IR devem repassar as informações dessas negociações ao órgão e o fazem preenchendo a declaração de IRPF pela internet.
Trouxemos um passo a passo para você acertar na declaração e outros detalhes importantes. Confira!
O que você precisa saber para lançar ações no Imposto de Renda
Quando dizemos que compras e vendas de ações na Bolsa de Valores devem obrigatoriamente ser declaradas no Imposto de Renda, chamamos atenção ao fato de que a declaração deverá ser enviada mesmo que o investidor não se encaixe em nenhum outro requisito da Receita Federal.
Entram na lista de outros requisitos:
- receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- receber auxílio emergencial junto com outros rendimentos tributáveis totalizando R$ 22.847,76 ou mais;
- receber mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
- lucrar com a venda de bens;
- ter bens cujo valor total ultrapasse R$ 300 mil; e
- receber mais de R$ 142.798,50 com atividade rural.
Então, atenção: quem investe na bolsa precisa declarar IR!
Mesmo que você não atenda a nenhum dos critérios acima, caso tenha negociado na Bolsa de Valores durante o ano-calendário do IR, precisa fazer sua declaração. Não declarar será prejudicial somente a você, já que a Receita sabe cada movimento feito no seu CPF.
Cuidado com o dedo-duro
Entenda que a Receita Federal já tem conhecimento de todas as movimentações feitas através do seu CPF na Bolsa de Valores. Isso porque ela recebe o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): popularmente chamado de “dedo-duro”. O imposto é repassado ao Fisco diretamente pela instituição financeira que administra seus investimentos.
Como investidor(a), você deve compreender que é fundamental atender à obrigatoriedade da declaração das suas compras e vendas de ações para não cair na malha fina. Além disso, deve diferenciar ano-calendário de ano-exercício se quiser entregar o IRPF preenchido de forma adequada.
Especialistas recomendam fortemente que você não considere deixar de entregar a declaração. E declarar compra de ações no IR é muito simples. Veja só!
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Você pode enviar a declaração através do site da Leoa. Com a nossa tecnologia, a declaração é super rápida, fácil e intuitiva. É como se você tivesse um guia acompanhando a sua declaração. Nem precisa de passo a passo.
Mas, se preferir, você também pode enviar seus dados e documentos ao Fisco pela internet, acessando o site da Receita Federal e fazendo o download do programa de IRPF referente ao ano-calendário da sua declaração.
Depois é só seguir esse passo a passo:
- Abra o programa em seu computador.
- Busque pela ficha de “Bens e Direitos”.
- Na ficha, selecione o código do seu tipo de investimento - nº 31 para ações.
- Preencha os dados solicitados usando as informações enviadas a você pela corretora das suas ações através do informe de rendimentos.
- Na área “Discriminação”, adicione nome e CNPJ da corretora e todos os dados que tiver relacionados às ações adquiridas. Adicione também códigos dos papéis, quantidade e valor pago por eles.
- Lembre-se de incluir em “Discriminação” vendas de ações ou compras parciais no decorrer do ano.
- No valor, considere o preço médio de compra das ações multiplicado pela quantidade de papéis mais os custos de corretagem. Para o cálculo de imposto de renda sobre ações não considere a cotação atual.
- Releia todas as informações e conclua o preenchimento da ficha de “Bens e Direitos”, salvando-a na plataforma.
- Anexe a ficha de “Bens e Direitos” devidamente preenchida ao restante da sua declaração de IRPF e envie o documento completo ao Fisco preferencialmente dentro do prazo solicitado.
Calculando o preço médio das ações
Considere a quantidade de ações compradas de determinada empresa e o valor pago por cada uma delas.
Então: se você comprou 100 ações da empresa X ao preço de R$ 10 cada em 01/06/2021 e em 22/08/2021 comprou outras 100 ações da mesma empresa, mas ao preço de R$ 15 cada, terá os seguintes registros:
1ª compra em 01/06/2021 | 100 ações x R$ 10 cada | Total: R$ 1.000 |
2ª compra em 22/08/2021 | 100 ações x R$ 15 cada | Total: R$ 1.500 |
Montante gasto na compra das ações: R$ 1.000 + R$ 1.500 | - | Total: R$ 2.500 |
Divisão do valor pela quantidade de ações: R$ 2.500 ÷ 200 | - | Total: R$ 12,50 por ação |
Finalmente, o preço médio de cada ação será R$ 12,50 e no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” você sinalizará: 200 ações da empresa X a preço médio de R$ 12,50.
Parece complicado, mas acaba sendo bem simples. É muito importante que você apresente corretamente o preço médio das ações no campo de “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”. Isso evitará dores de cabeça no futuro e qualquer problema com a Receita.
Esse passo a passo e detalhes sobre preço médio dizem respeito à declaração da compra de ações. Se você não apenas comprou papéis, como também os negociou na Bolsa de Valores, busque saber de que maneira os apresentará ao Fisco e quando/como pagar a tributação que recairá sobre a venda, se houver.
Quando pagar Imposto de Renda sobre venda de ações?
Investidores que negociam ações consideradas tributáveis ou que fazem qualquer tipo de venda na Bolsa de Valores cujo valor ultrapasse R$ 20 mil por mês terão a obrigação não apenas de declarar cada movimentação no Imposto de Renda, mas também de pagar determinado valor ao Fisco correspondente às negociações.
Além deles, também pagam IR sobre a venda de ações aqueles que fazem operações day trade em qualquer valor e negociam no mercado de opções ou no mercado a termo.
Ao contrário do que muita gente pensa, o imposto devido pela venda de ações não é pago no ato da declaração do Imposto de Renda, mas até o último dia útil do mês posterior à venda dos ativos.
Qual o valor desse imposto?
- Lucros com operações comuns: alíquota de 15%.
- Ganhos com operações day trade: alíquota de 20%.
Para pagá-lo, você vai precisar emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e, na hora de declarar a venda de ações no Imposto de Renda, suas dívidas já estarão devidamente quitadas.
Se você está entre quem deve declarar ações no IR, pagou tudo da maneira correta e chegou a hora de apresentar seu ganho de capital ao Fisco, saiba como fazer.
Como declarar ganho de capital com ações no Imposto de Renda?
Investidores cujas negociações de ações tenham ultrapassado R$ 20 mil no mês precisarão lançar ganho de capital na entrega do IRPF. Essa declaração será feita através da ficha de “Rendimentos Variáveis” disponível na plataforma da Receita Federal.
Depois de abrir o programa e fazer o login, busque pela ficha e em seguida:
- Selecione “Operações Comuns/Day Trade”.
- Busque por “Mercado à Vista” e clique em “Mercado à Vista - ações”.
- Sinalize operações comuns e Day Trade separadamente.
- Insira quanto em dinheiro você perdeu ou ganhou com cada operação e nos meses em que não fez negócios registre R$ 0,00.
- Se tiver “Prejuízos a Compensar”, preencha o campo.
- Declare todos os meses nos quais você tenha vendido ações e insira os valores recolhidos a cada mês dentro de “Consolidação do Mês”.
Para preencher adequadamente os valores recolhidos, considere o Imposto de Renda Retido na Fonte mais quanto pagou em cada DARF.
Esse passo a passo não se encaixa às suas negociações, pois as vendas de ações ficaram abaixo dos R$ 20 mil no mês? Declare o IR mesmo assim!
Como declarar venda de ações não tributáveis?
Para apresentar ao Fisco a prestação de contas sobre vendas de ações que não ultrapassaram R$ 20 mil no mês, você deverá preencher outra ficha na plataforma de IRPF.
- Busque pela ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
- Selecione o "Código nº 20" e informe o nome do titular ou dependente que receberam o ganho de capital não tributável.
- Informe também o valor recebido.
- Confirme os dados e finalize a operação.
Para cada mês, será necessário fazer um preenchimento novo de ficha. Está em dúvida sobre ser isento ou não do pagamento de tributos? Use o informe de rendimentos da sua corretora para confirmar seu ganho de capital.
Não utilizar esse informe para bater informações ou até mesmo para preencher as fichas dentro da plataforma do IRPF é um erro bastante comum ao declarar compra e venda de ações. Evite-o!
Outros erros comuns entre investidores na hora de declarar IR
Além da falta de atenção ao informe de rendimentos, que pode resultar em informações não declaradas e consequentemente na queda em malha fina e pagamento de multas altíssimas, investidores também podem cometer outros erros comuns relacionados ao Imposto de Renda.
Listamos abaixo para você saber e evitá-los ao máximo:
- não fazer o acerto de contas dos impostos cobrados por vendas de ações dentro do prazo definido;
- ao calcular impostos ou declarar operações, juntar ativos comuns e day trade;
- esquecer de lançar também os prejuízos com as vendas, quando houver;
- deixar de declarar dividendos no caso de rendimentos isentos de tributação; e
- deixar de declarar a compra de ações feita em anos anteriores e que ainda estejam sob sua posse.
Você pode eliminar erros ao declarar ações no Imposto de Renda e simplificar ainda mais a sua entrega da declaração neste ano!
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