Para a Receita Federal, qualquer operação day trade é considerada como feita em Bolsa de Valores e precisa começar e terminar dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, seja pela compra e venda do mesmo ativo ou até pela venda e compra do ativo.
Investidores em operações day trade precisam informar todos os seus lucros e prejuízos à Receita Federal, na declaração do Imposto de Renda anual, bem como pagar, mensalmente, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.
Entenda o Imposto de Renda sobre day trade
Se você trabalha com operações swing trade, por exemplo, sabe que são consideradas operações normais de ações e, nesses casos, para movimentações de até R$ 20 mil por mês, há isenção de Imposto de Renda.
Para operações day trade isso muda, porque não há isenção. Se você negocia day trade, é tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado.
Por isso, você precisa preencher e gerar um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - que é uma espécie de boleto, e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Portanto, operações day trade implicam em um pagamento mensal à Receita Federal. Mas não se preocupe: você não precisa pagar imposto de novo ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, apesar de precisar fazer a declaração.
Outra coisa importante a saber é que o DARF mensal só deve ser gerado se você tiver lucros naquele mês. Se você teve prejuízo, sem lucros nas operações, não precisa gerar o DARF.
Isso também vale caso você tenha tido acúmulos de prejuízo na Bolsa de Valores: nesse caso, só começa a pagar imposto sobre operações day trade a partir do momento que zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros.
A corretora, que é necessária para realização desse tipo de operação, retém, automaticamente, 1% do valor do lucro, que é repassado diretamente para a Receita Federal.
Passo a passo para emitir DARF day trade
É muito simples emitir o DARF mensal sobre operações day trade. E você deve cumprir essa obrigação, pois se não pagar os DARFs devidos, vai precisar pagar juros e multa em algum momento, o que vai trazer prejuízos para você.
A Receita Federal calcula os valores de forma automática, porque tem controle dos valores que precisam ser declarados. Isso acontece porque a corretora que intermediou as suas operações retém aquele 1% do imposto devido que citamos acima. Portanto, todas as operações são vistas pelo Leão.
Para gerar o DARF, você precisa acessar o Sicalcweb, que é uma área do site da Receita Federal. Aí siga o passo a passo:
- Clique na aba “Pagamento”.
- Insira o estado e município que você mora.
- Na tela que aparecer, digite o código "6015", que é o código para emitir DARF referente à day trade pessoa física. Pessoa jurídica usa o código "3317" e pode entrar nesta parte do site.
- Na tela seguinte, coloque o mês anterior em "Período". Por exemplo: se você está em setembro de 2020, você vai fazer o pagamento referente ao período 08/2020.
- Em "Valor Principal", você insere o valor do imposto apurado e não o valor do seu lucro de agosto. Ou seja: se lucrou R$ 30 mil, precisa calcular os 20% sobre esse valor, que será R$ 6 mil, menos o Imposto de Renda retido na fonte pela corretora (que pode variar conforme a operação).
- Clique em “Continuar”. Você já vai visualizar a data de vencimento, que é sempre o último dia útil do mês.
- Digite seu CPF e uma captcha, para provar que você não é um robô, e pronto! Clique em "Imprimir DARF".
Nem todos os DARFs possuem código de barras e é comum ter dúvida sobre onde pagá-lo. Mas é bem simples: você pode realizar o pagamento via Internet Banking ou em caixas eletrônicos, na opção "pagamento de tributos".
Se você não encontrar nada parecido com esse termo, busque pelo nome do documento mesmo, DARF.
Também não são todos os bancos que recebem o pagamento, apenas os que têm convênio com a Secretaria da Fazenda. Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Sicredi são alguns deles.
Não confunda: o DARF também não pode ser pago em casas lotéricas ou em correspondentes bancários, que só recebem o DAS, que é o documento do Simples Nacional.
O que acontece se eu não pagar o DARF mensal?
Na Bolsa de Valores, você não tem como esconder nenhuma transação, pois todas as suas ações ficam atreladas ao seu CPF, por causa do envolvimento da corretora na operação, como explicamos.
Então, ocultar qualquer dado é uma ideia muito ruim, porque a Receita Federal tem todas as suas informações.
O investidor que não paga o DARF mensal sobre day trade sofre multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido. O limite é de 20% do total e também será corrigido pela taxa Selic enquanto seguir sem pagar.
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