Saber a forma correta de declarar as ações no Imposto de Renda é algo necessário para todo e qualquer investidor. Afinal, se algo for declarado erroneamente, as chances de ser multado pelo fisco ou de cair na malha fina são muito grandes.
Atualmente, com a facilidade dos sistemas utilizados, a Receita Federal consegue fiscalizar com muita agilidade e rapidez as finanças dos contribuintes, por isso, é preciso muita responsabilidade no momento de declarar a renda variável.
Outro motivo para a cautela durante a declaração é o fato de que as instituições financeiras passam informações completas sobre seus investidores para o Leão — dados utilizados pelo fisco para cruzar com as informações preenchidas pelos declarantes.
Ou seja, não pode haver inconsistência nos documentos apresentados para a Receita Federal.
Como declarar as ações no Imposto de Renda?
O contribuinte precisa reunir os documentos pessoais para dar início ao processo, além de ter o programa para declaração de imposto baixado no computador ou em app no smartphone.
Reúna as notas e documentos
Para que o processo seja feito de maneira correta, é fundamental que o declarante reúna todas as notas que comprovem as operações financeiras realizadas de janeiro a dezembro do ano-calendário.
Ou seja, é preciso reunir cada nota referente ao tipo de investimento (ações, dólar, mercado a termo, tesouro nacional, etc.). Além dos valores de cada movimentação de acordo com o mês em que foi realizado.
É fundamental que as informações estejam separadas pelo tipo de venda realizada, em ações comuns ou day trade.
Separe também, as notas de corretagem, os DARFs, extratos de IR e o informe do rendimento das investidas citadas na declaração.
Preencha os dados corretamente
Não deixe nenhum campo em branco e redobre a atenção antes de enviar o documento preenchido para que não seja necessário o envio de uma declaração retificadora.
Na plataforma, faça os seguintes passos para declarar ações vendidas abaixo de R$ 20.000 mensais.
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o "Código 18”, para ganhos de capital abaixo de R$ 20.000 reais mensais.
- Caso você seja o investidor, selecione “Titular” em “Tipo de Beneficiário”.
- Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com o número do CNPJ da instituição financeira.
- No campo “Valor” coloque a soma correta dos seus rendimentos recebidos pela investida.
Caso seja necessário declarar dividendos, siga os passos abaixo.
- Clique em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Escolha o "Código 05", referente aos "Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes" no campo determinado.
- Escolha a opção "Novo".
- Preencha se você é o titular ou dependente, além da companhia que acertou os dividendos e o valor.
- Repita esse procedimento para cada ação que você tenha na carteira.
Declarações sujeitas à tributação
Aqui, será preenchido a maior parte das suas negociações, aquelas na qual é fundamental a tributação e o esclarecimento perante o Leão.
A primeira delas, é a declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e, para fazer isso, siga esses passos:
- Acesse o campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
- Escolha o "Código 10", referente aos "Juros sobre capital próprio".
- Preencha os dados do titular, o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
- Faça o mesmo procedimento para todas as ações, das quais você recebeu JCP.
A segunda, é referente às ações com ganho capital maior que R$ 20.000 mensal e ações day trade. Lembre-se de que a segunda opção, tem alíquota de 20%, não importa qual seja o valor movimentado.
Confira o passo a passo!
- Selecione a opção "Operações Comuns/day trade".
- Depois, preencha o valor do lucro obtido em cada mês, separando as operações comuns das day trade.
- Ao preencher cada mês, procure por "Consolidação do Mês" e verifique se a alíquota foi calculada corretamente, no campo "Imposto a pagar", e digite o valor pago no DARF em "Imposto pago".
- Para compensar o Imposto de Renda retido na fonte, é preciso colocá-lo em "IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês". Para o day trade, é preciso lançar em "IR fonte Day-Trade no mês"
- No final do preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de imposto retido na fonte. Nele, constará todo o retido do ano. Dessa forma, faça a soma daquilo que foi recolhido em vendas acima de R$ 20 mil e dos day trades e informe em "Imposto Pago/Retido", no "Código 3", referente ao "Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)"
- Faça o mesmo procedimento para todas as operações que entram nesta classe.
Por fim, informe a Receita Federal sobre as suas ações, deste modo:
- Escolha a opção “Bens e Direitos”.
- No campo referente ao código, escolha o "Código 31”, para ações.
- Discriminação: preencher a quantidade de ações, depois, o nome da empresa/ticket de papel e CNPJ, o nome da corretora utilizada para compra.
- Preencha corretamente a sua posição no intervalo do ano anterior.
- Repita esse mesmo procedimento, para cada uma das ações a serem declaradas.
Como declarar o prejuízo com as ações no Imposto de Renda?
Assim como para declarar os lucros, o prejuízo também deve ser registrado no IR do contribuinte, seguindo todas as normas e com a devida atenção.
Isso porque, informações incorretas, mesmo que de prejuízos e isenções, podem fazer com que o declarante caia na malha fina ou receba multas pelo ocorrido.
Saiba que o prejuízo das ações financeiras pode ser compensado, ou seja, é possível abater o valor do prejuízo no lucro antes de enviar o cálculo do ganho de capital para a Receita.
Para declarar os valores negativos, o declarante precisa:
- Acessar a opção “Renda Variável”.
- Informar todos os resultados negativos no item “Operações Comuns/Day-Trade”.
- Na categoria “Mercado à Vista”, digite o valores negativos, utilizando um sinal negativo (-).
- Automaticamente, o sistema colocará o valor digitado na linha “Prejuízos a Compensar” que aparece no quadro “Resultados”.
Pronto! O prejuízo anual foi declarado!
É válido lembrar que os prejuízos não possuem uma data de validade, sendo assim, os prejuízos de um ano, podem ser abatidos no ano seguinte, caso o contribuinte possua lucros no ano que está declarando.
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