Toda pessoa física que comprar Fundos de Investimentos Imobiliários precisa declarar os FII no Imposto de Renda. Esses fundos aparecerão para o Fisco como parte do patrimônio detido por essas pessoas, mesmo que eles tenham sido apenas comprados e não vendidos.
Os FIIs precisam ser declarados no IR por quem os compra, pois é critério de obrigatoriedade da Receita Federal para entrega da declaração que o contribuinte apresente toda e qualquer negociação feita na Bolsa de Valores.
Você comprou fundos e eles continuam sendo seus? Apresente-os ao Fisco na sua ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, usando o "Código nº 73".
Fez a compra e recebeu dividendos do seu FII adquirido? Declare como “Rendimento Não Isento”, sinalizando-o com o "Código nº 26".
Comprou e vendeu Fundos de Investimentos Imobiliários? Primeiro, apure o ganho de capital e depois verifique se há necessidade de pagar IR sobre o ganho.
Além do código, para preencher adequadamente ambas as fichas, os declarantes devem apresentar ao Fisco dados da conta usada para administrar seus investimentos, nome e CNPJ, tanto do fundo quanto da sua administradora.
Vale dizer: toda e qualquer pessoa que negociar esses ativos, lucrando ou perdendo dinheiro com essas negociações não têm direito à isenção do IR.
Veja mais detalhes a seguir.
Declarando Imposto de Renda sobre Fundos Imobiliários
Independentemente da isenção, antes de começar a declarar Imposto de Renda envolvendo esse investimento, é importante reunir dados fundamentais para preencher os documentos de forma correta e evitar cair na malha fina.
Além dos seus dados pessoais, tenha em mãos:
- CNPJ da administradora do fundo (corretora);
- nome da corretora;
- nome completo do fundo;
- CNPJ do fundo;
- quantidade de cotas; e
- valor total do investimento.
Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos do investimento. Elas farão parte da sua declaração mesmo que você tenha isenção do Imposto de Renda.
Se você for declarante isento, então lance os FIIs na chamada “Ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Para isso, use o "Código 26 - Outros" e preencha os dados solicitados, conforme já citamos acima.
Se você negociou cotas, declare as negociações preenchendo a “Ficha de Renda Variável” e posteriormente a “Ficha de Bens e Direitos”, na qual você sinaliza seus fundos através do "Código 73 - Fundos de Investimento Imobiliário".
Saiba que o valor das cotas não deve ser atualizado com base nos preços de mercado.
Passo a passo para declarar FII no Imposto de Renda
Você pode declarar FII no IR usando a plataforma de declaração personalizada da Leoa, que se adequa ao seu perfil de contribuinte e torna o processo mais prático e fácil.
Também pode usar as ferramentas disponibilizadas online pela Receita Federal. Nesse caso, busque pela “Ficha de Renda Variável” para informar ao Fisco suas negociações de cotas de fundos imobiliários.
Quando estiver com o documento aberto, selecione a alternativa “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. Depois, informe o ganho líquido ou prejuízo que teve com a venda das cotas.
Atenção! Se tiver ganho, monitore o valor que precisará ser pago via DARF: o rendimento do fundo imobiliário no Imposto de Renda é tributável e tem alíquota de ganho de capital de 20%.
Agora, basta preencher a “Ficha de Bens e Direitos”, seguindo o passo a passo:
- Selecione o "Código 73 - Fundos de Investimento Imobiliário" para declarar o saldo do seu FII.
- Informe os dados solicitados.
- Apresente sua localização: 105 - Brasil.
- Em “Discriminação”, informe todos os dados que fazem parte da lista apresentada anteriormente: número de cotas, nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ da corretora, valores etc.
- Indique a situação do fundo (em reais) no último dia do ano anterior ao da declaração e em 31 de dezembro do ano atual (da própria declaração), que representa o valor total das cotas na carteira já adicionadas de custos operacionais.
Faça uma conferência final de todos os dados do documento antes de concluir e finalize com sucesso.
Como facilitar a declaração de IR de FIIs
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