Os investimentos financeiros são ótimos para fazer com que o seu dinheiro renda ainda mais, porém é importante lembrar que eles também precisam estar inclusos na sua declaração de Imposto de Renda.
Os principais investimentos, hoje em dia, são o Tesouro Direto, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), sendo esses dois últimos investimentos que não pagam Imposto de Renda.
Para garantir e estar em dia com a Receita Federal, declarando de forma correta os seus ganhos, é essencial saber como são tributados cada um desses investimentos.
Mesmo sendo uma preocupação natural, vamos ajudá-lo a entender melhor como declarar Imposto de Renda sobre investimentos.
Aplicações sujeitas à tributação
Nos investimentos que estão sujeitos à tributação, encaixam-se, por exemplo, o Tesouro Direto, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDBs).
Normalmente, o desconto do Imposto de Renda desses títulos acontece quando é realizado o resgate do investimento, ou seja, quando você retoma o dinheiro (aplicado+correção).
Enquanto isso não ocorre, a corretora de valores através da qual você contratou o produto financeiro é que fica responsável pelo recolhimento, porém é fundamental que ele seja, também, declarado.
Para isso, basta pegar, todos os anos, o "Informe de Rendimentos" junto à corretora, pois este é o documento que conterá todas as informações necessárias para enviar a declaração ao Leão.
Caso ainda não tenha feito o seu resgate de título, você deve declarar o seu investimento na seção de “Bens e Direitos”, inserindo o código “45”, referente à “Aplicação de Renda Fixa” e escolher entre Tesouro Direto, CDB, entre outros.
Logo após terminar, preencha todos os dados da instituição financeira na qual o seu investimento está aplicado e o saldo do ano anterior.
Outra situação é que, se você já efetuou o resgate do seu Tesouro Direto por vencimento ou por resgate antecipado, deverá declarar os seus rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, inserindo o código “06” que se refere aos “Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.
Depois, complete os dados relativos à instituição financeira e qual o valor resgatado, fornecidos pela sua corretora/banco.
Para que não restem dúvidas e você compreenda totalmente o Imposto de Renda sobre fundos e investimentos, existe uma tabela do Imposto de Renda que possui as alíquotas regressivas, utilizadas nos principais investimentos de renda fixa.
Essas alíquotas alteram conforme o período de aplicação, vejamos:
Aplicações isentas de tributação
Há isenção do Imposto de Renda em aplicações como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que são rendas fixas como o Tesouro Direto ou o Certificado de Depósito Bancário (CDB).
A diferença é que as LCI e LCA contam com o benefício de não pagar tributação, porque são produtos cuja aplicação serve para ajudar o desenvolvimento do País, estimulando o crescimento do ramo imobiliário e do agronegócio.
É claro que isso serve de incentivo aos investidores, apresentando-se como um benefício que ajuda ambos os lados. Mas, é claro, esse tipo de aplicação também precisa ser declarado à Receita Federal.
Para fazer a declaração desses investimentos que não pagam Imposto de Renda, é preciso abrir o programa ou o aplicativo da Receita Federal, acessar a aba de “Bens e Direitos”, selecionar o item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “45”, no qual consta “Aplicação de Renda Fixa”.
Na aba de “Bens e Direitos”, deve ser lançado os saldos dos investimentos. Já na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, você lança apenas os rendimentos.
Lembre-se que o Certificado de Depósito Bancário, a Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio, enquanto não forem resgatados, também são declarados na aba de “Bens e Direitos” do código 45.
Aplicações em renda variável
Quanto às aplicações em renda variável, podemos citar, por exemplo, ações e fundos imobiliários.
Aqui, também se inserem as operações mês a mês, separadas por operações comuns. Isso porque é possível que você venda suas ações, conseguindo algum rendimento com isso.
Por esse motivo, para declarar essas operações, procure a aba de "Renda Variável" e informe o valor mês a mês das operações de venda e o rendimento obtido.
Tais operações dependem das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas de:
- mercados à vista;
- de opções;
- futuro;
- a termo; e
- day-trade, que são operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, em uma mesma instituição intermediadora.
Para realizar a declaração, acesse “Bens e Direitos”, escolha o código “31”, correspondente às "Ações" e, no campo de "Discriminação”, coloque o nome da empresa, CNPJ, corretoras e quantidade de ações que possui.
No campo de “Situação”, coloque a sua posição acionária na data. O processo deverá ser repetido para cada empresa em que haja aplicações variáveis.
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