Dividendos são livres de tributação, desde que sejam provenientes de ações no Brasil. Já os dividendos recebidos no exterior são tributáveis. Tanto um quanto outro devem ser declarados, obrigatoriamente, no Imposto de Renda.
Dividendos são a parte do lucro de uma empresa, distribuídos de forma igual entre seus acionistas. Quem começa a investir em uma empresa que paga dividendos mensais para seus investidores recebe uma parte dos seus lucros no mês seguinte ao da compra.
Simplificando, imagine que você recebe um aluguel todo mês porque empresta dinheiro à empresa. A quantidade de dividendos e o valor de cada um têm relação com a quantidade de cotas disponíveis na sua carteira de investimentos.
Isso significa que quanto mais cotas tiver, maior será seu recebimento, seja mensal ou trimestral, por exemplo.
Como declarar dividendos recebidos no exterior
Se os dividendos que você recebe tiverem origem de empresas que estão fora do Brasil, eles são tributáveis e devem pagar imposto mensalmente ou trimestralmente. O imposto é recolhido de acordo com a forma de recebimento desses rendimentos.
Para recolher o Imposto de Renda sobre os dividendos recebidos no exterior, você precisa usar o sistema Carnê-Leão do ano em que recebeu os rendimentos, disponível no site da Receita Federal.
Esse sistema calcula automaticamente o imposto e gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que você deve pagar para efetuar o recolhimento do imposto.
Outra forma de garantir o recolhimento correto do imposto sobre os dividendos recebidos no exterior é usando a Leoa+: a plataforma apura seu IR e emite seu DARF, impedindo que você caia na malha fina.
Quanto à declaração anual do Imposto de Renda, a Receita Federal permite que o investidor-contribuinte importe os dados que já foram informados no sistema Carnê-Leão do ano em questão para o programa gerador da declaração.
Isso facilita muito a tarefa de declarar, pois você não vai precisar preencher os campos sobre ações novamente.
Os dividendos serão lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” de forma automática.
Ah, e fique tranquilo: como o imposto já foi recolhido nos meses em que você recebeu os rendimentos, o fato de declarar o Imposto de Renda não vai gerar nenhum novo tipo de tributação.
Apenas é obrigatório declarar dividendos para a Receita Federal, sejam de origem no Brasil ou no exterior, para que o Leão possa conferir os seus dados. É apenas uma obrigação que não gerará mais impostos.
Vale lembrar que você também pode realizar essa declaração pelo site da Leoa. E no caso dos rendimentos recebidos por lá, desde que você já tenha pago o imposto no exterior, apenas aparecerá um campo para informar esse valor já pago, desde que seja um país com acordo bilateral com o Brasil.
Como declarar dividendos recebidos no Brasil
Se precisar declarar dividendos recebidos de empresas que estão no Brasil, você pode fazer a declaração pelo site da Leoa. É tudo muito intuitivo e você nem precisa de passo a passo: é só preencher conforme a ordem das perguntas.
Mas você também pode baixar o programa de declaração no site da Receita Federal e seguir o seguinte passo a passo com os informes de rendimentos das suas corretoras em mãos:
- Vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o "Código 5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
- Clique em "Novo".
- Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou por algum dependente.
- Informe o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos.
- Repita esse processo até que todas as ações da sua carteira de investimentos que pagam dividendos sejam informadas.
Tem outras dúvidas sobre como declarar dividendos recebidos no exterior? Deixe sua pergunta nos comentários abaixo para que possamos ajudar você.
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