Assim como qualquer outro ativo negociado na B3 - Bolsa de Valores Brasileira - o ETF também deve ser declarado no Imposto de Renda. Mas, antes mesmo do período de declaração do IR, uma parcela do lucro apurado na operação deve ser calculado e recolhido pelo contribuinte.
O ETF é a sigla para Exchange-Traded Fund, ou melhor, Fundo de Índice, em português. O fundo BOVA11, por exemplo, acompanha a performance do índice Ibovespa. Assim, ao aplicar nesse ETF, você está apostando na valorização desse indicador e, consequentemente, do seu ativo.
Mas, mesmo com as vantagens de investir em um índice que replica a performance de vários ativos, entender como calcular o IR em cima dele e, mais do que isso, declará-lo no Imposto de Renda é fundamental para a saudabilidade dos seus investimentos.
Quem precisa declarar ETF?
Todos os investidores que possuem ETFs na sua carteira de investimento devem mencioná-los na declaração anual do IR. Ou, ainda, todos que compraram e venderam esse tipo de ativo durante o ano-calendário da declaração. Simples assim.
ETF paga Imposto de Renda?
Sim, todo investimento em ETF paga imposto de renda, se houver lucro. Isto é, quando vendido com lucro, uma parte desse ganho deve ser encaminhado aos cofres da Receita Federal.
Como funciona a tributação sobre o ETF?
Diferentemente das ações vendidas até o valor de R$ 20 mil, os ETFs não possuem limite de isenção, sofrendo tributação em todas as vendas com lucro.
A alíquota aplicada sobre a parcela de lucro apurada na venda do ativo é de 15%, sendo de responsabilidade do investidor calcular o ganho de capital e recolher o tributo, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.
O documento deve ser preenchido e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do ativo. Mas, no caso de um ETF de renda fixa, o recolhimento manual não é necessário, uma vez que o Imposto de Renda é recolhido na fonte.
Como calcular os tributos do ETF?
Para calcular a porcentagem destinada à Receita Federal, pegue as notas de corretagem de cada um dos seus investimentos alienados. Eles estarão disponíveis no Home Broker da sua corretora de valores.
Com as notas de corretagem de compra e venda dos seus ETFs em mãos, você pode encontrar o preço médio dos seus ativos. Para isso, basta somar o valor de todos os títulos de cada ETF comprado ou vendido e dividir pela quantidade total dos ativos.
Para descobrir o lucro do seu investimento, será preciso diminuir o preço médio de compra pelo preço médio de venda, o resultado dessa matemática simples será o ganho de capital obtido. Depois disso, basta aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro encontrado.
Como declarar ETF no Imposto de Renda: passo a passo
1. Declare o saldo dos ETFs em Bens e Direitos
Para fazer isso, siga o passo a passo abaixo se for utilizar o programa da Receita Federal:
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a ficha “Bens e Direitos”.
- Insira o "Código 74", referindo-se aos “fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”.
- Especifique o nome e o CNPJ do ETF e a quantidade de cotas.
- Descreva os valores nos campos “situação” nas datas discriminadas.
- Repita a operação até incluir todos os ETFs disponíveis na sua carteira de investimentos no ano-calendário da declaração.
2. Declare o ganho de capital/prejuízo dos ETFs negociados
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a ficha “Renda Variável”.
- Escolha a opção “Operações Comuns/Day-Trade”.
- Selecione o mês em que a operação foi realizada.
- Informe o ganho líquido recebido ou prejuízo obtido na venda do ETF.
- Insira o valor recolhido no momento da venda no campo “Imposto Pago”.
- Repita a operação até incluir todas as operações realizadas em cada mês do ano-calendário da declaração, nos meses em que não ocorreu alienação de ETF, deixe zerado.
Como gerar o DARF de ETF?
Para recolher o tributo em cima do lucro obtido na venda do ETF, basta abrir o SicalcWeb e emitir o DARF com o "Código 6015", referente aos “Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa”. No momento do preenchimento do DARF, será necessário informar os valores apurados anteriormente.
Mas, se você deseja praticidade na hora de apurar e recolher o IR sobre suas operações na bolsa, você também pode utilizar a Leoa+, usufruindo dos benefícios de uma plataforma dinâmica e especialista no assunto.
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