Os Fundos de Investimentos Imobiliários são ativos de renda variável que reúnem e aplicam recursos financeiros em empreendimentos imobiliários. Por isso, assim como qualquer outro ativo negociado na Bolsa de Valores (B3), os FIIs devem ser declarados no Imposto de Renda.
Afinal de contas, qualquer operação de compra ou venda realizada no mercado financeiro obriga o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda, sob pena de complicações com a Receita Federal.
Portanto, se você adquiriu ou negociou cotas de fundos imobiliários durante o ano-calendário da declaração, será necessário mencioná-las no documento.
Como funciona a tributação dos fundos imobiliários?
O Imposto de Renda incide sobre os FIIs apenas no momento da venda do ativo, ou melhor, apenas quando há o ganho líquido sobre a venda de cotas na operação. Nesse momento, a alíquota utilizada é de 20% sobre a valorização do ativo vendido.
Além disso, diferente de como acontece com as ações, não há diferenciação de operações normais e operações day trade, a alíquota de 20% é padronizada sobre qualquer ganho líquido, não existe isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, por exemplo. Em resumo: vendeu, pagou!
Assim, se você precisar pagar tributo sobre suas negociações, terá de fazê-lo de forma mensal, através do pagamento do DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.
Mas, tranquilize-se, também será possível compensar prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários com ganhos recebidos na venda de cotas de fundos da mesma espécie.
Além do mais, ainda é importante lembrar que os rendimentos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda, como é o caso dos dividendos.
Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?
O primeiro passo para declarar seus FIIs no Imposto de Renda é reunir os informes de rendimentos enviados pelos administradores de seus fundos e respectivas corretoras financeiras. De modo geral, eles chegam pelo correio no final do ano ou são disponibilizados em plataformas virtuais.
No entanto, se você não os recebeu, basta entrar no site da B3, conferir o nome do administrador de seus FIIs e entrar em contato diretamente com os responsáveis para solicitar os documentos.
Com os informes de rendimentos em mãos, será necessário declarar os rendimentos de seus FIIs, suas operações de venda durante o ano-calendário da declaração e seu saldo de cotas no final do mesmo ano.
Passo 1: Declare os rendimentos isentos e não tributáveis
- Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano-exercício da declaração.
- Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o código "26 - outros".
- Insira o nome e o CNPJ do administrador do FII conforme discriminado no informe de rendimentos recebido pela instituição.
- Informe o nome do FII no campo “Descrição”.
- Descreva os valores recebidos durante o ano-calendário da declaração.
- Repita a operação até incluir todos os rendimentos isentos recebidos pelos FIIs presentes em sua carteira de investimento.
Passo 2: Declare o ganho de capital ou prejuízo de suas negociações
- Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano-exercício da declaração.
- Selecione a ficha “Renda Variável”.
- Escolha a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
- Selecione o mês em que a operação foi realizada.
- Informe o ganho líquido recebido ou prejuízo obtido na venda do FII.
- Insira o valor recolhido no momento da venda no campo “Imposto Pago”.
- Repita a operação até incluir todas as operações realizadas em cada mês do ano-calendário da declaração. Nos meses em que não ocorreu alienação de FIIs, deixe zerado.
Passo 3: Declare o saldo de seus FIIs em Bens e Direitos
- Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano-exercício da declaração.
- Selecione a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o código "73 - Fundos de Investimento Imobiliário".
- Especifique o nome e o CNPJ do fundo e a quantidade de cotas.
- Descreva os valores nos campos “Situação” nas datas discriminadas.
- Repita a operação até incluir todos os FIIs disponíveis na sua carteira de investimento no ano-calendário da declaração.
Prontinho, seguindo esse passo a passo para declarar seus fundos imobiliários no Imposto de Renda você estará no caminho certo, então não deixe de fazê-lo por medo de errar, ok?
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