O mini-índice é uma versão reduzida do índice futuro, sendo este último uma modalidade do mercado futuro, atrelado ao Índice Ibovespa.
O mini-índice pode ser executado em operações normais (swing trade) e operações day trade (compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia), embora sua negociação seja mais comum no formato day trade.
Afinal, ele é um ativo que se baseia no sobe e desce do Índice Ibovespa, ou seja, esse tipo de contrato futuro permite que o investidor especule o preço futuro do mercado de ações, sem necessariamente possuir todas as ações que compõem o índice.
Como qualquer outro ativo financeiro negociado na bolsa de valores, ele deve ser mencionado na declaração anual do Imposto de Renda. No entanto, no caso das operações day trade, o imposto deve ser recolhido, via DARF, nos meses em que o ativo for negociado.
Como funciona o Imposto de Renda sobre o mini-índice?
O Imposto de Renda sobre o mini-índice depende, exclusivamente, do tipo de operação realizada na compra e venda do ativo. Ou seja, se a operação foi swing trade, o imposto recolhido deverá ser de 15%, se a operação foi day trade, o tributo incidente é de 20%.
Vale lembrar que o imposto apenas recai sobre o lucro líquido das operações, sendo de responsabilidade do investidor-contribuinte preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recolher o tributo sempre que necessário. Isto é, sempre que o mini-índice for vendido.
Como declarar o mini-índice no Imposto de Renda?
- Reúna todas as informações a respeito das suas operações no mini-índice ocorridas no ano anterior ao da declaração.
- Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com os seus resultados dentro da modalidade.
- Separe seus investimentos por tipo de venda: swing ou day trade.
- Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora.
Para declarar a quantia de mini-índice presente na sua carteira de investimento no último dia do ano-calendário da declaração:
- Abra o programa da Receita Federal.
- Abra a ficha de “Bens e Direitos”.
- Selecione o "Código 47" para “Mercados Futuros, de Opções e a Termo”.
- Lance o saldo inicial e saldo final de cada operação, detalhando a quantidade na descrição.
Para declarar as compras e vendas de mini-índice no ano-calendário da declaração:
- Abra a ficha “Rendimentos Variáveis”.
- Clique em “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor de lucro ou prejuízo obtido com o mini-índice naquele mês e separe por tipo de operação (comum ou day trade).
- No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês coloque zero nos campos pendentes.
- Informe o imposto retido pela corretora no campo “Consolidação do Mês”, no final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar” ou "IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar” em operações normais.
Agora que você aprendeu a declarar mini-índice no Imposto de Renda, lembre-se de seguir nossas dicas e não esquecer de recolher seus informes de rendimentos e notas de corretagem. Afinal, todas as informações declaradas devem ser verdadeiras e exatas. Xô, problemas com o fisco, certo?
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