Opções é uma modalidade de mercado a prazo em que são negociados direitos de comprar ou vender um determinado ativo, mediante pagamento pelo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor conhecido como prêmio, com preço do ativo e prazo de exercício determinado de maneira prévia.
Assim como qualquer outro investimento, os ganhos que você tem sobre operações de compra e venda envolvendo opções são tributados.
Porém, como no caso das ações, em que existe diferença de tributação entre operações de compra e venda realizadas em um único dia (conhecidas como day trade) e em dias diferentes (chamadas de swing trade), o investidor que lucra com uma operação de opção também tem alíquotas diferentes para observar.
Ela é de 15% sobre seus ganhos em operações normais e de 20% em operações day trade, descontando os custos operacionais. Aliás, diferentemente do mercado de ações, não existe isenção de Imposto de Renda nos meses com vendas até R$ 20 mil, ou seja, qualquer lucro que você tiver sobre opções é tributável.
Vale lembrar que você pode compensar o valor do lucro com opções com prejuízo de ações, desde que ambas sejam swing trade ou ambas sejam day trade.
Vamos entender melhor?
Como calcular IR de opções
Os lucros com opções devem ser calculados pelo próprio investidor e apurados até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho. Apesar de você precisar usar um programa da Receita Federal chamado Sicalc para gerar o DARF de pagamento, ele não calcula o valor automaticamente.
Você deve somar todos os lucros em opções no mês. Para calcular, precisamos entender as situações em que as opções geram lucro. São 5:
1. Opções que não chegaram até o vencimento
É quando você compra ou vende opções antes de chegar até o dia do exercício, ou como os investidores chamam, antes de “virar pó”. A regra é simples: subtraia o preço da compra do preço da venda. Se deu lucro, subtraia os custos de transação, como corretagem e taxas. Do que restar, desconte os 15% do Imposto de Renda.
Vejamos um exemplo de quem comprou (titular):
PREÇO DE VENDA - PREÇO DE COMPRA |
Compra de 1.000 opções por R$ 1,20, total = R$ 1.200. |
Depois de alguns dias, a venda dessas 1.000 opções é feita por R$ 1,40, total = R$ 1.400. |
Lucro = R$ 1.400 - R$ 1.200 = R$ 200 |
O IR de 15% incide sobre esses R$ 200, lembrando sempre de descontar custos de corretagem e taxas antes.
Agora um exemplo de quem vendeu (lançador):
PREÇO DE VENDA - PREÇO DE COMPRA |
Venda de 1.000 opções por R$ 1,30, total = R$ 1.300. |
Depois de alguns dias, a compra dessas 1.000 opções é feita por R$ 0,40, total = R$ 400. |
Lucro = R$ 1.300 - R$400 = R$ 900 |
O IR de 15% incide sobre esses R$ 900, lembrando sempre de descontar custos de corretagem e taxas antes.
Observações:
- Será considerada uma operação normal se a compra e venda ocorrem em dias diferentes, ou seja, swing trade, e uma operação day trade se a compra e venda ocorrem no mesmo dia. A alíquota de 15% é válida para todas as opções, exceto se for day trade: nesse caso, a alíquota é de 20%.
- Se não houver lucro, você não tem Imposto de Renda a pagar.
- Se você comprou uma opção que virou pó, você teve prejuízo. Já o vendedor, que recebeu o dinheiro, ganha esse valor ao chegar no exercício, logo, tem lucro. Portanto, nesse caso, quem paga 15% de Imposto de Renda é o vendedor.
2. Opções exercidas: titular de call
Uma call, ou opção de compra, dá ao titular o direito de comprar um determinado ativo pelo preço estabelecido no contrato da opção, durante determinado período de tempo ou em uma data pré-determinada.
Quem comprar a opção que for exercida, vai ter um preço médio da ação mais alto, o que significa que vai ficar mais caro o custo dessa ação. Assim, você subtrai o preço médio de compra da ação do preço de venda da ação, levando em conta o custo da opção.
Exemplo:
Pagou R$ 1,00 na call |
Exercício pagou R$ 14,00 na ação |
Vendeu a ação por R$ 16,00 |
IR = R$ 16 - R$ 15 = R$ 1 |
No exemplo, R$ 15 é o prêmio da call, ou seja, R$ 1 + o custo da ação (R$ 14). É sobre R$ 1 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
3. Opções exercidas: lançador de call
Já para quem vendeu e recebeu o prêmio da opção, o preço médio da ação vai ser reduzido. Você vai pegar o prêmio da opção e tirar do preço médio da ação, para só aí calcular o Imposto de Renda.
Como o lançador recebe o prêmio da opção, o preço médio da ação diminui. O valor recebido pela call é retirado do custo médio da ação.
Exemplo:
Comprou a ação por R$ 16 |
Vendeu a call por R$ 2 |
O preço médio da ação diminuiu para R$ 15 |
O exercício pagou R$ 19 |
Lucro: R$ 19 - R$ 15 (preço médio da ação) = R$ 4 |
É sobre R$ 4 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
4. Opções exercidas: titular de put
Uma put, ou opção de venda, dá ao titular o direito de vender, a um determinado preço, um ativo específico que foi discriminado no ato do contrato.
Se você comprou uma put, isso significa que você vai entregar as suas ações no exercício. Adicione o prêmio da opção ao preço que você pagou nessa ação.
Exemplo:
Pagou R$ 15 na ação |
Pagou R$ 0,50 na opção |
Entregou a ação por R$ 17 |
Lucro: R$ 17 - R$ 15,50 = R$ 1,50 |
É sobre R$ 4 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
5. Opções exercidas: lançador de put
Nesse caso, o vendedor não paga Imposto de Renda enquanto não vender a ação. Ao vender, ele recebe o valor do prêmio e, portanto, precisa reduzir o valor do preço médio da ação que ele vai comprar no exercício, já que ele é obrigado a comprar uma ação se ele for exercido.
Exemplo:
Pagou R$ 23 |
Recebeu R$ 1,60 pela opção |
Preço médio passou a ser R$ 21,40 |
Vendeu a ação por R$ 26 |
Lucro: R$ 26 - R$ 21,40 = R$ 4,60 |
É sobre R$ 4,60 que você vai calcular a alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Como pagar IR de opções
Como citado, você vai precisar usar o Sicalc para gerar o DARF, uma espécie de boleto, que deve ser pago até o vencimento, para não gerar multas. Se você deixar o DARF vencer, precisará gerar um novo no mesmo programa, que incluirá os juros automaticamente.
Além de incluir o valor de 15% sobre a soma de todos os seus lucros com opções no mês, você deve usar o "Código 6015" para esse tipo de operação.
Aí, basta emitir o DARF e pagar na sua agência bancária, ou mesmo pelo internet banking do seu banco, buscando por essa opção de guia de pagamento.
Como declarar IR de opções
Além de fazer o pagamento mensal, você deve informar os seus lucros e prejuízos com opções na Declaração Anual do Imposto de Renda.
A forma de declarar opções é bem parecida com declarar ações: o que muda realmente são os cálculos.
Faça o seguinte:
- Use a ficha "Bens e Direitos" do programa de declaração da Receita Federal, "Código 47", caso o valor da compra tenha sido superior a R$ 140.
- Em “Discriminação”,informe a quantidade e a série das opções, bem como a sua data de vencimento. Para cada série, abra um novo item.
- No caso da declaração enviada em 2021, por exemplo, você vai precisar preencher “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”: informe a sua posição em cada série de opções da sua carteira em 2020 em cada uma dessas datas, sempre pelo custo de compra.
- Os lucros com opções devem ser informados, mês a mês, na ficha Renda Variável, em Operações Comuns/Day-Trade.
- Se o seu caso for de operações conjugadas com opções de compra e venda (box), os lucros devem ser informados apenas na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", use o "Código 06", pois são tributados na fonte.
- Lembra que você pode compensar o valor do lucro com opções com prejuízo de ações, desde que ambas sejam swing trade ou ambas sejam day trade? Para ter direito a essa compensação, você também precisa informar as perdas na ficha "Renda Variável", mês a mês, mas incluindo um sinal negativo na frente.
Deixe seu comentário