Quem não declara ações na bolsa pode ter seu CPF suspenso, além de correr o risco de pagar uma multa de até 150% do valor do imposto devido sobre as ações quando algumas informações (como valores) são omitidas na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Todo investimento em renda variável deve ser declarado, mesmo que você não tenha tido lucro com a operação. Afinal, quando você declara algum investimento, isso não significa, necessariamente, que terá que pagar imposto sobre ele.
E, se você acha que por não ter tido lucro o Leão não consegue identificar as transações na bolsa, temos uma péssima notícia: a cada operação no mercado, as corretoras de investimentos recolhem uma taxa de 0,005% sobre o valor da compra de ações.
Parece insignificante esse valor, não é?
Mas ele pode fazer com que você caia na malha fina da Receita Federal. Essa corretagem é aplicada para registrar a atividade do contribuinte na bolsa de valores, mostrando ao Leão que você fez operações naquele ano e, portanto, que deve declará-las.
Para não correr o risco de ter seu CPF irregular perante a Receita Federal, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber para não cair nas garras do Leão.
Boa leitura!
O que fazer se não declarei minhas ações na bolsa?
Para começar, você deve reunir todas as notas de corretagem retroativas dos anos em que não declarou suas ações na bolsa, a fim de fazer a apuração dos lucros no período.
Para os meses em que você obteve lucro com as transações, é preciso calcular o imposto de renda devido sobre esse valor e aplicar a alíquota de 15% sobre o total desse cálculo.
Esse seria o valor de imposto que você deveria ter pago à Receita Federal através de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (o DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao que foi apurado o ganho.
Obviamente, se estamos falando de valores retroativos que você não declarou e não pagou imposto, há ainda os acréscimos legais sobre o atraso do imposto.
A multa sobre o valor é de 0,33% ao dia, limitada até 20% do valor do tributo. Você também deverá pagar juros da taxa Selic acumulados nesse período de tempo.
O cálculo da multa e juros deve ser feito através do Sicalcweb, um programa da Receita Federal que irá gerar um novo DARF com os valores atualizados. Você precisará fazer os cálculos para cada mês que estiver em atraso separadamente.
Como declarar ações de anos anteriores
Se você possui ações compradas em anos anteriores, mesmo que não tenha operado no ano-calendário em questão, elas devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda.
Utilize o campo de discriminação para dar mais detalhes, como o ano que você comprou as ações, o valor e por meio de qual corretora. Do mesmo modo, caso você possua dependentes na Declaração de Imposto de Renda que investem na bolsa, é preciso declarar os investimentos deles aqui também.
Quaisquer movimentações nas ações compradas em anos anteriores, mas que tenham sido feitas no ano-calendário, você deve declarar nesse campo também. Um exemplo é quando você compra mais ações do mesmo grupo ou vende parte dessas ações.
Descreva todos os processos e seja detalhista, até mesmo com os processos de compras e venda de ações que você já tinha. Todo detalhe é uma ajuda na hora de manter a transparência com o Leão.
Quem não vendeu ações na bolsa, precisa declarar?
Sim, como já mencionamos, todo investimento em renda variável - como é o caso das ações - precisa ser declarado.
Entretanto, isso não quer dizer que você deverá pagar imposto sobre suas ações. A tributação só acontece para operações como o Day Trade - compra e venda de ações no mesmo dia - e investimentos em Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Mesmo que você esteja abaixo do limite de tributação para investimentos na bolsa, precisa declarar os lucros que obteve. Mas não se preocupe: esses lucros serão isentos!
O que deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda é o resultado total do lucro isento do mês, ou seja, todo o lucro que você teve com operações abaixo do limite de R$ 20 mil.
Essa informação deve constar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis do IRPF, e não na de renda variável.
Isso porque tudo o que é declarado na seção de renda variável será tributado, mesmo que esteja abaixo do limite de R$ 20 mil por mês. Por isso, o lucro isento deve ser declarado na categoria certa.
A boa notícia é que os prejuízos podem compensar alguns lucros futuros que façam com que o contribuinte ultrapasse o teto mensal e o obrigue a pagar os tributos.
Falando nisso, quem teve prejuízo também deve declará-los na Declaração Anual de Imposto de Renda, na ficha de renda variável, mas com o sinal negativo (-) à frente do valor. Esses prejuízos diminuirão o valor da base de cálculo do imposto sobre o ganho de capital.
O que acontece se não declarar ações na bolsa?
Graças aos registros das corretoras, a cada investimento que você faz no mercado de ações o Leão pode identificar que você fez aportes na bolsa sem declarar. Logo, se você não declara ações na bolsa no seu Imposto de Renda, você pode ter o CPF suspenso, bloqueado ou cair na malha fina da Receita Federal.
Além disso, você estará sujeito a pagar as multas por atraso como já mencionamos e, para corrigir a situação, será preciso emitir um novo DARF mês a mês desde que você ficou inadimplente com a Receita.
Ter seu CPF suspenso pode causar dores de cabeça maiores do que você imagina.
Suas contas no bancos podem ser bloqueadas até que a situação seja regularizada, bem como a abertura de contas em outras instituições financeiras se tornará inviável.
A emissão de outros documentos, como o passaporte, também fica proibida até que a suspensão do seu CPF seja resolvida.
Caí na malha fina com ações: o que fazer?
Tanto omitir quanto falsificar ou adulterar valores pode ser motivo para cair na malha fina da Receita Federal. O contribuinte que cair nas garras do Leão por essa razão está sujeito a uma multa de até 150% do valor do imposto devido sobre o lucro das ações.
E se engana quem pensa que pode ter passado despercebido ao mentir para a Receita. O Leão pode cobrar o imposto com multa em até cinco anos.
Para declarar, é preciso recolher as notas de corretagem mês a mês das operações feitas ao longo do ano-calendário. Para valores acima do teto de R$ 20 mil ao mês em operações no swing trade (feitas em um intervalo maior que 24 horas) é preciso fazer a soma desses lucros e aplicar a alíquota de 15% sobre o valor para apurar o imposto devido.
A responsabilidade de fazer esse cálculo é sua, bem como fazer o pagamento do imposto que, ao contrário de alguns outros investimentos declarados no Imposto de Renda, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao que o contribuinte obteve lucro.
Falando nisso, as operações de compra e venda de ações que são feitas no mesmo dia (Day Trade) devem ser, também, declaradas. Para quem faz operações em Day Trade e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), a tributação é de 20% sobre os valores arrecadados no mês.
Quaisquer erros de digitação, omissão ou alteração nos valores reais dos lucros que você obteve já são motivos para cair nas garras do Leão.
Se você caiu na malha fina, o ideal é que faça a retificação dos dados o mais rápido possível utilizando a declaração retificadora e fazendo o ajuste dos valores pelo aplicativo do Sicalcweb.
Também é possível contratar serviços especializados que ajudam você a sair da malha fina o mais rápido possível. Afinal, quanto mais tempo você fica irregular com a Receita, mais multa terá que pagar.
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